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Faltou dizer na C) que os tributos devem ser não recuperáveis
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Literalidade do Decreto 9.580/2018:
Art. 208, § 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de:
I - devoluções e vendas canceladas;
II - descontos concedidos incondicionalmente;
III - tributos sobre ela incidentes; e
IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente
Gabarito: C
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C.
O Regulamento do Imposto de Renda dispõe que:
"Art. 208 (...)
§ 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º ):
I - devoluções e vendas canceladas;
II - descontos concedidos incondicionalmente;
III - tributos sobre ela incidentes; e
IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 , das operações vinculadas à receita bruta."
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ROB (Receita operacional Bruta)
(-) Deduções
ROL (Receita operacional líquida)
Macete das deduções:
DEVO ABATER IMPOSTOS
Devoluções, Abatimentos (descontos concedidos incondicionalmente ou descontos comerciais) e Impostos