Decreto 9.580/2018
Art. 210. A base de cálculo do imposto sobre a renda, determinada segundo a lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.
Art. 258. O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento.
O examinador tentou confundir a base de cálculo do IRPJ com a apuração do lucro real.
BC do IRPJ → lucro real, presumido ou arbitrado
Lucro real = Lucro líquido + adições - exclusões - compensações
OBS: essas adições e exclusões podem ser temporárias ou permanentes.
Gabarito: B