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Gabarito: A
Publicidade (Transparência)>>>>O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade.
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[GABARITO: LETRA A]
# PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Para ser válido, o ORÇAMENTO deve ser publicado em veículo de acesso abrangente aos servidores e aos cidadãos.
# PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
A LOA é única. A cada exercício existe uma única LOA. Este princípio deriva do regime da TOTALIDADE, ou seja, sinônimos.
A LOA é única, mas dentro da LOA existe três orçamentos: FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTOS.
# PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIOCIDADE
O Exercício Financeiro é de 12 meses = 1 ano. O Exercício Financeiro coincide com o ano civil.
A LOA deve ser executada entre 01/01 até 31/12.
O orçamento autorizado pra determinado exercício, EM REGRA, SÓ PODE SER EXECUTADO/EMPENHADO NAQUELE EXERCÍCIO.
ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA:
1 – FIXAÇÃO (LIMITE DE CRÉDITO PARA COMPRAR).
2 – EMPENHO (COMPRA).
3 – LIQUIDAÇÃO (RECEBIMENTO DA COMPRA).
4 – PAGAMENTO (MOMENTO DO PAGAMENTO).
EXCEÇÃO: Os créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS autorizados nos últimos 4 meses podem ser reabertos no ano seguinte.
# PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE OU PUREZA
É VEDADA a inclusão de matéria estranha na LOA.
Estranha: Sem relação com a fixação da despesa ou previsão de receita.
EXCEÇÃO: Autorização para CRÉDITOS SUPLEMENTARES, até determinado limite e Autorização para contratar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive A.R.O.
# PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO
Todas as Receitas e Despesas devem constar na LOA. (1º e 3º fase – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO).
Receitas e Despesas Orçamentárias – CONSTAM NA LOA
EXCEÇÃO: Receitas e Despesas Extra orçamentárias – NÃO CONSTA NA LOA.
FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.
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Gabarito: A
Considere o princípio fundamental da atividade da Administração Pública (LIMPE) no regime democrático que é justificado especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo este que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. Esse princípio é o da
A) Publicidade. CERTO. Trata-se do Princípio da Publicidade, conforme MCASP 8ª Edição:
2.7. PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
B) Totalidade. ERRADO. Sem relação com o Princípio da Totalidade, conforme MCASP 8ª Edição:
2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
C) Periodicidade. ERRADO. Sem relação com o Princípio da Periodicidade, conforme MCASP 8ª Edição:
2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
D) Exclusividade. ERRADO. Sem relação com o Princípio da Exclusividade, conforme MCASP 8ª Edição:
2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
E) Universalidade. ERRADO. Sem relação com o Princípio da Universalidade, conforme MCASP 8ª Edição:
2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 8ª Edição. https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484
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O enunciado não tem nada a ver com o gabarito .
Parece mais legalidade.
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????????
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Forçando muito, dá pra fazer uma associação ao princípio da publicidade por conta do "regime democrático" do enunciado. Os princípios das outras alternativas estão um pouco distantes...
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Publicidade - Quando se publica a LOA os órgãos podem elaborar seus Cronograma de Desembolso, então a partir disso é uma autorização para gastar.
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Gab: A
Existe uma relação entre o princípio da publicidade com o princípio da legalidade, já que para vigorar, uma lei deve ser publicada em veículos oficiais de comunicação, e a lei orçamentária não é exceção a essa regra.
Fonte: Prof. Manuel Piñon, Gran Cursos
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Publicidade: eficácia aos atos
Transparência: tornar os atos públicos
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A).
O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial.
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O certo não seria "ESTA" em vez de "este"?
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É AFO é ?
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Todo mundo falando em "publicação, ciência de todos, legalidade", mas onde tem isso na questão?
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dou os parabéns pra quem acertou pois pra mim tudo nessa questão é confusa, desde o gabarito até o texto da pergunta. Pra mim seria legalidade.
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O "que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas" do enunciado ajuda a matar a questão, que não é fácil. Pressupõe-se, como requisito de eficácia de sua validade, que (quase) tudo que o Estado fizer, principalmente no que tange às Leis Orçamentárias, precisa ser publicado do Diário Oficial. Ou seja, é a publicidade e a transparência que autorizam os Poderes a executarem suas despesas.
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Essa questão "mataria o peão bem matado" se tivesse a alternativa LEGALIDADE.
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Letra A
MCASP - 9ª edição:
2.6. LEGALIDADE
Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; e III – os orçamentos anuais.
2.7. PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:
O ato sobre orçamento só tem validade após a sua publicação em órgãos de imprensa oficial.
- Relaciona-se com a VALIDADE.
- É condição de eficácia do ato.
OBS.: O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NÃO É O MESMO QUE PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
- Atos devem ir ALÉM da publicidade formal, deve ser dada ampla divulgação das prestações de contas a respeito dos instrumentos de planejamento, e não somente dos atos relativos ao próprio orçamento.
- Art. 48 LRF: divulgação ampla.