Gabarito: B
Segundo a Lei nº 4.320/64:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Essa questão versa sobre receitas públicas e, mais especificamente, sobre sua classificação quanto à natureza.
Vejamos
um resumo esquemático da classificação da receita pública segundo à
natureza de receita nos dois primeiros níveis (categoria econômica e
origem):
Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.
Note, portanto, que tributo é uma origem das receitas correntes. Portanto, está correta a letra B.
Gabarito do Professor: Letra B.