Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
MCASP , pagina: 35, 8º Edição
Essa questão versa sobre a classificação da receita orçamentária em efetiva e não efetiva.
Vamos relembrá-la (MCASP, 8ª ed., pág. 31):
Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. Logo, aumenta a situação líquida patrimonial da
entidade.
Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. Logo, não altera a
situação líquida patrimonial no momento do ingresso do recurso financeiro.
Agora vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois o conceito está errado e porque operações de crédito são receitas orçamentárias não efetivas.
B) Essa alternativa está errada, pois o conceito está errado.
C) Essa alternativa está errada, pois o conceito está errado.
D) Essa alternativa está errada, pois o conceito está incompleto.
E) Essa alternativa está certa, pois está totalmente de acordo com o conceito disposto no MCASP.
Gabarito do Professor: Letra E.