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O ordenador de Despesa, que é o delegatário, também é responsabilizado conjuntamente.
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Decreto 93872:
Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o
ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda
ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos (Decreto-lei nº 200/67, art.
90).
Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por
prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente
subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
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Errado
Delegação de competência não implica delegação de responsabilidade
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Pessoal, o erro da questão está na palavra exclusivamente. A resposnabilidade é solidária.
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DECRETO-LEI 200/67
Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.
§ 1° Ordenador de despesas é tôda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.
§ 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
§ 3º As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas (artigo 82 ).
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Errado
Conforme TCU, Instrução Normativa nº 47/2004:
Art. 12. Serão arrolados nos processos de contas os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante a gestão de que trata as contas (…)
(…)
§ 10. Nos casos de delegação de competência, serão arroladas as autoridades delegantes e delegadas, desde a delegação originária.
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QUESTÃO SEM COMENTÁRIOS. GABARITO CORRETO.
PARA JUSTIFICAR A RESPOSTA, CITO UMA QUESTÃO DO CESPE QUE AFIRMA SER O ORDENADOR DE DESPESAS O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE DESPESAS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS, MESMO QUE OS RECURSOS ESTEJAM ENTREGUES A UM AGENTE SUPRIDO. CASO OCORRAM IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO E O OD NÃO OBSERVÁ-LAS NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, O MESMO TAMBÉM SERÁ
RESPONSABILIZADO.
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"PARA JUSTIFICAR A RESPOSTA, CITO UMA QUESTÃO DO CESPE QUE AFIRMA SER O ORDENADOR DE DESPESAS O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE DESPESAS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS, MESMO QUE OS RECURSOS ESTEJAM ENTREGUES A UM AGENTE SUPRIDO. CASO OCORRAM IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO E O OD NÃO OBSERVÁ-LAS NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, O MESMO TAMBÉM SERÁ
RESPONSABILIZADO".
João Renato, como você mesmo disse: Responsabilidade solidária. (TAMBÉM).
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Na delegação de competência, o agente delegatário não se exime da responsabilidade.
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A responsabilidade é solidária, independente de delegação ou não.