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GAB: C
Art. 41. São estáveis, após 3 anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
Força e honra!
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GAB; C
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação da EC 19/1998)
O disposto no art. 41 da Constituição da República, pelo qual se estabelece que a obtenção da estabilidade no serviço público ocorre após três anos de efetivo exercício, deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade de gênero, proteção à maternidade, dignidade da mulher e planejamento familiar. É constitucional o cômputo do período de licença à gestante no período do estágio probatório da servidora pública pelo imperativo da máxima efetividade dos direitos fundamentais. [, rel. min. Carmen Lucia, j. 15-3-2021, P, DJE de 23-3-2021.]
A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
[, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]
A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.
[, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]
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Para quem estava estudando apenas a lei 8.112 jogou na letra B, já que ela diz que o prazo do estágio probatório é de 24 meses e pensei que fossem institutos interligados. Depois pesquisei e vi que isso, de fato, é uma celeuma no direito administrativo. Vivendo e aprendendo.
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Estágio probatório: 2 anos
Estabilidade: 3 anos
É como se você ficasse em observação por 1 ano após o estágio pra ver se você era aquilo mesmo que mostrou nos 2 anos.
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GAB: C
Conforme a previsão constitucional, são requisitos cumulativos para a aquisição dessa estabilidade: 1º – aprovação em concurso público para cargo público efetivo; 2º – três anos de efetivo exercício e, 3º – aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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A que vai sobressair vai ser o de 3 anos pela leitura da Constituição Federal. Tem que ter cuidado
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A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores
públicos.
Conforme
disposição constitucional, a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo
exercício público. Vejamos:
“Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados
para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Ainda,
segundo Meirelles (2016), a "estabilidade é a garantia
constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que,
nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha
transposto o estágio probatório de três anos, após ser submetido a avaliação de
desempenho por comissão instituída para essa finalidade" (art. 41, CF) e
Jurisprudência do STF (RE 1230446).
Gabarito da banca e do professor: C.
(MEIRELLES,
Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros,
2016.)
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Questão pra não errar.