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ID
5231344
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Içara - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A Redação Oficial sofreu alteração a partir do Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.


Nesse sentido, apenas uma das alternativas abaixo contraria a referida legislação. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Recentemente, foi publicado o Decreto nº 9.758/2019, que possui uma regra específica:

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural

  • § 3º Este Decreto não se aplica:

    I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e

    II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

    GAB. A

  • GAB ITEM A) As alterações propostas aplicam-se às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais. ERRADO.

    Art. 1º,§ 3º, I.

    • O decreto 9758/2019 NÃO SE APLICA:

    1. autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais;
    2. agentes públicos do Poder Judiciário;
    3. do Poder Legislativo;
    4. do Tribunal de Contas;
    5. da Defensoria Pública;
    6. do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

  • E sobre o ITEM E (mts marcaram) :

    Não confundam o Manual de Redação da Presidência da República x Decreto 9.758/2019!

    Logo, se fosse de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o item estaria ERRADO. Por exemplo, os ministros, o presidente da República são tratados como "Vossa Excelência", já o Decreto 9.758/2019 não permite, portanto, o único pronome de tratamento utilizado é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

  • Como assim, não tem pronome de tratamento no endereçamento????

    Como assim, "Vossa Senhoria" é proibido???

  • mas perai, eu vou usar senhor para se referir ao presidente da republica? nao faz o menor sentido