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Gab.: A
O princípio da publicidade visa assegurar a transparência na administração, visto que os bens pertencem à sociedade, e não ao administrador público.
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Gab. A
Princípio da moralidade: Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.
Fundamentação:
Artigos 5º, LXXIII, 37, 85, V, da Constituição Federal
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O princípio da publicidade visa a sindicabilidade dos atos da administração pública.
Esse conhecimento já foi objeto de questão de concurso.
Bons estudos!
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GAB; A
Impessoalidade; A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independentemente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
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Em complemento aos colegas acerca do princípio da LEGALIDADE, segundo a Corrente clássica, a Administração só pode fazer tão somente aquilo que está na LEI.
Por outro lado, a Corrente moderna defende que, além da Administração só fazer o que está na LEI, acrescenta mais dois subprincípios para que seja ampliado o conceito de "legalidade", e por conseguinte, limite a liberdade da Administração, quais sejam:
i) princípio da JURIDICIDADE- p/ atender melhor o ordenamento jurídico como um todo;
ii) princípio da LEGITIMIDADE- p/ atender de forma mais ampla o interesse público e a moralidade;
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GABARITO -A
Vai ajudar na resolução:
PUBLICIDADE É SINÔNIMO DE TRANSPARÊNCIA
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B) O princípio da moralidade diz respeito à moral jurídica, e não à moral comum.
A moral comum / social - O que eu acho certo ou errado
Moral Jurídica / Objetiva - Atitudes éticas , leais , pautadas na Boa-fé.
C) Maria S.Z.D.
Resume em três pilares: Fazer com Qualidade , Celeridade , Gastando Poucos recursos.
Bons estudos!
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Acredito que a alternativa D pode gerar discussão. O princípio ADMINISTRATIVO da Legalidade, conforme a doutrina, não é o mesmo previsto no art. 5º, II, uma vez que a legalidade do referido dispositivo é uma legalidade negativa. A noção de legalidade no Direito Administrativo é uma noção de legalidade positiva, a qual limita a atuação da Administração Pública ao previsto em lei.
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Creio que a alternativa D está errada, uma vez que a questão no seu enunciado deixa claro que está tratando de princípios administrativos. No Dir. Administrativo a Legalidade não dá margem para a administração fazer tudo o que a lei não proíbe, muito pelo contrario, o principio significa que a administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza.
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Vejamos cada afirmativa, em busca da incorreta:
a) Errado:
O princípio da impessoalidade, na realidade, tem como essência exigir que todos os atos e decisões do Poder Público sejam voltadas ao atendimento da finalidade pública. Não são admitidos comportamentos que revelem perseguições ou favorecimentos a pessoas determinadas. Sob outro aspecto, a impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes públicos (CRFB, art. 37, §1º).
A transparência, por sua vez, constitui imperativo associado, de imediato, ao princípio da publicidade, ao passo que o fato de os bens pertencerem à sociedade, e
não ao administrador público, tem apoio no princípio da indisponibilidade do interesse público.
b) Certo:
Realmente, por meio do princípio da moralidade administrativa, são exigidos comportamentos impregnados de ética, lealdade às instituições, probidade, honestidade etc. De fato, a moral administrativa é extraída do conjunto de normas existentes em nosso ordenamento. Em suma, a moralidade administrativa é normativa, por isso independendo de subjetivismos pessoais acerca do que cada um considera ou não ético ou moral.
c) Certo:
A ideia central, aqui defendida, está de acordo com a essência do princípio da eficiência, ou seja, a busca dos melhores resultados possíveis utilizando-se do mínimos de recursos públicos para tanto. Extrai-se daí, pois, seu vínculo com uma boa relação custo-benefício para a sociedade. Desta forma, não é equivocado sustentar que se cuida de princípio intimamente relacionado com aspectos atinentes à área econômica.
d) Certo:
Escorreito o teor desta última proposição. De fato, o princípio da legalidade se vincula diretamente com a existência de todo e qualquer Estado de Direito, sendo certo, ainda, que, em nossa Constituição, referido postulado tem sede no art. 5º, II, em vista do qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei". Refira-se que o princípio também está expresso no art. 37, caput, da Lei Maior.
Gabarito do professor: A
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Questão vem no comando principios adm .... item D traz um principio que nao e o adm , legalidade do particular ....
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Para não assinantes Gab. letra A, porém passível de recursos a alternativa D.
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Oxoxo... KKK... Nada ver essa letra D
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A letra D está errada pois o particular pode agir não apenas a favor da lei mais também na ausência da lei, ja a administração publica pode agir APENAS a favor da lei.
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Para quem está falando que a questão disse isso ou aquilo, fica claro que ela trás apenas uma literalidade da lei, se esta pedindo a errada, não importa de onde ela vem, está muito evidente que a letra A está errada, se todas tivessem certas ai sim seria o momento de buscar o grupo pertencente para assinalar.
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LETRA A
indisponibilidade!
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Vejamos cada afirmativa, em busca da incorreta:
a) Errado:
O princípio da impessoalidade, na realidade, tem como essência exigir que todos os atos e decisões do Poder Público sejam voltadas ao atendimento da finalidade pública. Não são admitidos comportamentos que revelem perseguições ou favorecimentos a pessoas determinadas. Sob outro aspecto, a impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes públicos (CRFB, art. 37, §1º).
A transparência, por sua vez, constitui imperativo associado, de imediato, ao princípio da publicidade, ao passo que o fato de os bens pertencerem à sociedade, e não ao administrador público, tem apoio no princípio da indisponibilidade do interesse público.
b) Certo:
Realmente, por meio do princípio da moralidade administrativa, são exigidos comportamentos impregnados de ética, lealdade às instituições, probidade, honestidade etc. De fato, a moral administrativa é extraída do conjunto de normas existentes em nosso ordenamento. Em suma, a moralidade administrativa é normativa, por isso independendo de subjetivismos pessoais acerca do que cada um considera ou não ético ou moral.
c) Certo:
A ideia central, aqui defendida, está de acordo com a essência do princípio da eficiência, ou seja, a busca dos melhores resultados possíveis utilizando-se do mínimos de recursos públicos para tanto. Extrai-se daí, pois, seu vínculo com uma boa relação custo-benefício para a sociedade. Desta forma, não é equivocado sustentar que se cuida de princípio intimamente relacionado com aspectos atinentes à área econômica.
d) Certo:
Escorreito o teor desta última proposição. De fato, o princípio da legalidade se vincula diretamente com a existência de todo e qualquer Estado de Direito, sendo certo, ainda, que, em nossa Constituição, referido postulado tem sede no art. 5º, II, em vista do qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Refira-se que o princípio também está expresso no art. 37, caput, da Lei Maior.
Gabarito: A
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letra D tambem esta errada.