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ID
5231527
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-CE - 15ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às autarquias, analise as afirmativas a seguir:

I. São criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
II. Integram a administração pública direta.
III. As autarquias têm personalidade jurídica de direito público.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Art. 4º: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Complementando o comentário do Raul

    b) Empresa Pública;

    II) entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    c) Sociedade de Economia Mista;

    III) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria a União ou a entidade da administração indireta.

    d) Fundação Pública

    IV) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Gabarito B

    -AUTARQUIAS: Pessoa jurídica de direito publico, criada por lei especifica, para o desempenho de atividades típicas da administração pública.

    Controle: Sujeita se a controle estatal

    Criação e extinção: Lei especifica para criar.

    Privilégios processuais e tributários:Possui imunidade tributaria especifica para o pagamento de imposto. Possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, a partir da intimação.

    Licitação: Está sujeita.

    Regime de pessoal: Estatuário.

    Bens: Públicos, sujeitos a impenhorabilidade, inalienabilidade relativa e a imprescritibilidade.

    Falência: Não está sujeita a falência, concordata ou inventario.

    -de Iniciativa do chefe do Poder executivo

    -É possível a criação de autarquia para os outros poderes? SIM. Neste caso a iniciativa de lei é do chefe de cada poder.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    I. São criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.

    CERTO. As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei, dotadas de autonomia financeira, ou seja, possuem patrimônio e receita próprios.

    II. Integram a administração pública direta.

    ERRADO. Integram a Administração Pública indireta

    III. As autarquias têm personalidade jurídica de direito público.

    CERTO. Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

    Dito isto, é correto o que se afirma:

    B. Apenas em I e III.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO - B

    I. São criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.

    Del200/67 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    _______________________________________________

    II. Integram a administração pública direta.

    F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    ______________________________________________

    III. As autarquias têm personalidade jurídica de direito público.

    Pessoas jurídicas de direito público:

    Fundações de direito público

    Autarquias

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Fundações públicas

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • O art. 4º do Decreto-Lei nº 200/67 estabelece que as autarquias é categoria de entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criadas por lei.

  • Julguemos cada afirmativa:

    I- Certo:

    De fato, autarquias são criadas por meio de lei, detendo personalidade própria (de direito público), assim como receita própria. Sobre o tema, confira-se a definição legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Refira-se, por fim, que a criação por meio de lei apresenta, ainda, expresso fundamento constitucional, consoante art. 37, XIX, da CRFB.

    Inteiramente correta, portanto, esta assertiva.

    II- Errado:

    Autarquias são entidades administrativas e, assim sendo, na realidade, compõem a administração indireta (e não a direta), o que pode ser visto da norma do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    III- Certo:

    Sobre a personalidade jurídica ser de direito público, o fundamento legal reside no art. 41, IV, do CC:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Logo, estão corretas apenas as proposições I e III.


    Gabarito do professor: B

  • Sabendo que a letra b está errada já mata a questão.

  • autarquias são criadas por leis específicas, mas vamo que vamo kkk

  • sabendo que era da indireta,já matava a questão.

  • Fundacões de direito público e Autarquias são, Criadas por Lei. Sociedade de Economia mista, Empresa pública e Fundacões privadas: Autorizada por Lei. Sendo que na (Fundacões Pub e Priv) Precisa de lei complementar para definir sua area de atuaçao.