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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
A. CERTO.
Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B. ERRADO.
Art. 117, Lei 8.666/93. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.
Ou seja, o erro encontra-se na negativa, uma vez que sim, as obras, serviços, compras e alienações efetivados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são atingidos pela exigência de licitação.
C. CERTO.
Art. 16, Lei 8.666/93. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
D. CERTO.
Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Quanto à alternativa "C", cuidado para não confundir com:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão :
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
Logo,
Publicidade das compras da adm (art. 16) - mensalmente
Publicação registro de preço (art. 15, § 2º) - trimestralmente.
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A licitação é obrigatória para os 3 Poderes.
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Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Vejamos cada assertiva:
a) Certo:
Esta afirmativa é cópia fiel da norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos."
Assim sendo, não há equívocos.
b) Errado:
Na realidade, o art. 1º, caput, da Lei 8.666/93 é explícito ao abranger todos os Poderes da União, Estados, DF e Municípios, de modo que é incorreto sustentar que não seria aplicável aos Poderes Legislativo e Judiciário.
"Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
c) Certo:
Afirmativa perfeitamente condizente com a norma do art. 16 da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de
divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de
todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a
identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do
vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras
feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação."
d) Certo:
Por fim, a presente afirmativa traz o conceito legal de concorrência, sem equívocos. Confira-se, no ponto, a norma do art. 22, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 22 (...)
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
Gabarito do professor: B
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gab. B
registro de preço em ata: anualmente
publicação dos preços registrados: trimestralmente
divulg4ção de compras: mensalmente
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LETRA B).
Lei 8.666/93, Art. 117. "As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas".
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De acordo com a Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, assinale a afirmativa incorreta.
X (3º) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
X As obras, serviços, compras e alienações efetivados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário não são atingidos pela exigência de licitação.
Todos os poderes da União, Estados, DF e Municípios são atingidos pela exigência de licitação.
Lei 8.666/93 - Lei das Licitações
Dos Princípios
1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
X (16) Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
X (§1º) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Lei 8.666/93 - Lei das Licitações
Das Modalidades, Limites e Dispensa
22 - São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.