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Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses.
IV - custas dos serviços forenses;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_04.06.1998/art_22_.asp
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A única alternativa incorreta é aquela que faz menção à competência sobre registros públicos, posto que, segundo a CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
O restante das alternativas estão em consonância com o texto constitucional.
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GABARITO - D
( C ) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses.
Trata-se de Competência concorrente
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
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( C ) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
CUIDADO:
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência - Comum
Legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência = Concorrente
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( E ) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre registros públicos.
DICA: Nas competências comuns ninguém legisla!
Geralmente aparecem com os verbos: Cuidar , Zelar, Proteger ....
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( C ) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Não existe competência comum para legislar!
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DICA:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É A PRIVATIVA E CONCORRENTE!
COMPETÊNCIA MATERIAL É A EXCLUSIVA E COMUM!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo. Vejamos:
(V)- Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses.
(V)- Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
(F)- Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos.
(V)- Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Desta forma, a sequência correta, no sentido de cima para baixo, é:
D. V, V, F, V.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: D
VERDADEIRO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;
VERDADEIRO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
FALSO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;
VERDADEIRO: Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É A PRIVATIVA E CONCORRENTE!-(municipio não tem)
COMPETÊNCIA MATERIAL É A EXCLUSIVA E COMUM!
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No que tange à organização dos estados, atribua V para as assertivas verdadeiras e F para as assertivas falsas:
( V) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
( V) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
( F) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre registros públicos.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;
( V) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
A sequência correta, no sentido de cima para baixo, é
A
F, F, V, F.
B
F, V, V, V.
C
V, F, F, F.
D
V, V, F, V.
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COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
COMUM NÃO LEGISLA
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