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ID
5231563
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-CE - 15ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Fonte: Agência Senado

  • Resposta Certa: C

    a) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente e do Vice Presidente da República. Errado

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Errado

    Art. 60, §1º, CRFB: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Certo

    Artigo 60, §4º, incisos I, II, III e IV.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    D) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Errado.

    Art. 60,§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO - C

    A) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente e do Vice Presidente da República.

    ( ERRADO )

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

    _____________________________________________________________________

    B) A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ( ERRADO )

    Limitações Circunstanciais:

    Estado de Defesa

    Estado de Sítio

    Intervenção Federal

    ________________________________________________________________________

    C) Cláusulas Pétreas :

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    __________________________________________________________________________

    D) Não podem ser alvo da mesma sessão legislativa:

    I) EMENDAS

    MP´S ( Medidas provisórias )

    Projetos de lei

    Exceção: proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Assertiva C

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

  • DICA: O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA!!!

  • Erro da letra A -> Vice presidente, não!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente e do Vice Presidente da República.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    A Constituição Federal não menciona o Vice-presidente da República

    B. ERRADO. A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C. CERTO. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.

    Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa

    VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEPARou = SEPARação dos Poderes

    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

    D. ERRADO. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

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  • Sem delongas e direto ao ponto:

    A - Constituição NÃO poderá ser emendada mediante proposta do Presidente e do Vice Presidente da República.

    B - A Constituição NÃO pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C - CORRETA

    D - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Fé, força e foco!!!

  • Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.

    Mnemônico: FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa

    VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEPARou = SEPARação dos Poderes

    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais.

  • A) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente e do Vice Presidente da República.

    ERRADA. O Vice-Presidente não possui legitimidade para a propositura de Emenda Constitucional

    Possuem legitimidade para a propositura de Emenda à Constituição:

    1- Presidente da República

    2- 1/3 da Câmara dos Deputados

    3- 1/3 do Senado Federal

    B) A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ERRADA. Não é permitida a Emenda à Constituição em três situações:

    1- Estado de Sítio

    2- Estado de Defesa

    3- Intervenção Federal

    A ocorrência dessas situações impedem a elaboração de Emendas Constitucionais. São denominadas Limitações Circunstanciais.

    C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

    CORRETA. São as denominadas cláusulas pétreas que são limitações materiais à elaboração de Emendas Constitucionais. Estão expressos no parágrafo 4 do artigo 60 da CRFB, quais sejam:

    1- Separação dos Poderes

    2- Forma Federativa de Estado

    3- Direitos e Garantias Individuais e Coletivos

    4- Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    D) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    ERRADA. Em regra, não poderão ser propostos na mesma sessão legislativa que já tiverem sido rejeitadas:

    1- Propostas de Emenda à Constituição

    2- Medida Provisória

    3- Projeto de Lei

    A exceção a essa regra geral, encontra-se no artigo 67 da CRFB:

    "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

    @gabariteconstitucional

  • Gabarito é a letra C. Pois as cláusulas pétreas não são passiveis de deliberação é emenda para aboli-las.

  • O voto impresso ofenderia o voto secreto?

  • Para mudar tais cláusulas seria necessária outra constituição.

  • Melzinho na pepeta.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;

    b) ERRADO: Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) CERTO: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    d) ERRADO: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Assinale a alternativa correta.

    A

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente e do Vice Presidente da República.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;

    B

    A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    D

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • FO.DI VO.SE

    FOrma federativa do Estados;

    DIreitos e garantias individuais;

    VOto direto e secreto;

    SEparação dos poderes.