A questão cobrou conhecimento sobre a NR-6 que versa sobre os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e pediu a alternativa incorreta em relação ao tema.
A- CORRETA. O fornecimento dos EPIs cabe ao empregador, de acordo com a NR-6:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (...)"
B- CORRETA. O uso dos EPIs é obrigatório por parte dos funcionários.
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado."
C- CORRETA. São EPI que protegem a cabeça, o capacete e o capuz/balaclava. Sobre o capacete, de forma específica a norma cita em seu anexo 1 que:
"A.1 - Capacete
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos."
D- INCORRETA. A eliminação do risco desobriga do uso do EPI. De acordo com a autora Mara Camisassa (2015), as prioridades (hierarquias) são as seguintes: (1) Medidas de proteção coletiva, (2) medidas administrativas e organização do trabalho, (3) Fornecimento de EPI. Ou seja, o fornecimento é a última medida a ser considerada.
"6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (...)"
E- CORRETA. A alternativa trouxe corretamente a definição de EPI.
"6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho."
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D