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ID
5232256
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as regras de competência é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    ............................................................................................

    b) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    ...............................................................................................

    c) Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.

    ..................................................................................................

    d) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    ....................................................................................................

    e) Art. 63, § 4 Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Bons estudos!

  • Gabarito. D

    A) Art. 65, CPC. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar incompetência em preliminar de contestação.

    B) Art. 56, CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    C) Art. 53, CPC. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    D) Art. 62, CPC. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    E) Art. 63, §4º, CPC. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Quanto a letra E, importante destacar que a abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, nos termos do §3º do art. 63: § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    b) ERRADO: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    c) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    d) CERTO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    e) ERRADO: Art. 63, § 4 Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • MPF: competência absoluta

    TV: competência relativa

    --

    Matéria

    Pessoa

    Função

    ---

    Territorial

    Valor da causa

    --

    Há casos em que a competência territorial é absoluta (propriedade, vizinhança, servidão, possessória imobiliária..)

    Há casos em que a competência pelo valor da causa é absoluta (Juizado Especial da Fazenda e Juizado Especial Federal - 60 salários mínimos em cada)

  • A título de complementação:

    -Súmula 235, STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    -Súmula 515, STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.

    -Súmula 239, STJ: O direito à adjudicação compulsória NÃO se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

  • ADENDO

    -CONTINÊNCIA: comum as PARTES E a CAUSA DE PEDIR X CONEXÃO: comum o PEDIDO OU a CAUSA DE PEDIR

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e de axiomas basilares da doutrina sobre competência.

    A competência cível se divide em absoluta e relativa.

    A competência relativa ocorre nos casos de competência territorial ou com base no valor da causa. É prorrogável e admite convenção diversa das partes.

    A competência absoluta é improrrogável e não admite convenção contrária das partes. É fixada com base nos critérios funcional, matéria e pessoa.

    Diz o CPC:

    “ Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A incompetência relativa deve ser alegada até a contestação, em forma de preliminar, sob pena de prorrogação.

    Diz o art. 65 do CPC:

    “Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."

    LETRA B- INCORRETA. A continência é reunião de processo quando duas ou mais ações tiver identidade quanto às partes e causa de pedir e o pedido de uma, por ser mais amplo, abranger o das demais. Há necessidade de identidade das partes.

    Diz o art. 56 do CPC:

    “ Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

    LETRA C- INCORRETA. O foro competente na ação de alimentos é o domicílio ou residência do alimentando.

    Diz o art. 53, II, do CPC:

    “ Art. 53. É competente o foro:

    (...) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos".

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 62 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. A cláusula de eleição de foro abusiva não pode ser alegada a qualquer tempo, mas apenas até a contestação, sob pena de preclusão.

    Diz o art. 63, §4º, do CPC:

    “ Art. 63

    (...) § 4 Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • a) INCORRETA. Prorroga-se a competência relativa se o réu não alegar a incompetência na preliminar de contestação.

    Art. 65, CPC. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar incompetência em preliminar de contestação.

    b) INCORRETA. Dá-se a continência quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma por ser mais amplo, abrange os demais.

    Art. 56, CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    c) INCORRETA. É competente o foro de domicílio ou residência do ALIMENTANDO, para a ação em que se pede alimentos.

    Art. 53, CPC. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    d) CORRETA. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 62, CPC. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    e) INCORRETA. A abusividade da cláusula de eleição de foro no âmbito do processo civil comum pode ser alegada ATÉ A CONTESTAÇÃO, sob pena de preclusão.

    Art. 63, §4º, CPC. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Resposta: D

  • Regras absolutas de competência são fixadas a partir:

    Matéria

    Pessoa

    Função

    Regras relativas de competência são fixadas a partir:

    Território

    Valor da Causa

  • Letra D

    A) CPC, Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    B) CPC, Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    C) CPC, Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    D) CPC, Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    E) CPC, Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.