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Questão complexa, mas, muito interessante. O fato da questão apresentar muitas datas, já nos leva a pensar em prescrição; e de fato ocorreu a prescrição, pois, da data em que foi proferida sentença, dia 1° de dezembro de 2020, até a data da sua ultima prisão dia 15 de dezembro de 2022, visualizamos um período de 2 anos. Para calcular a prescrição da questão, primeiramente, usando como base no art. 110 - “A prescrição DEPOIS de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada...”; conforme se retira dos fatos apresentados, foram aplicadas duas penas, uma de 2 anos pelo furto e uma de 1 ano pela corrupção de menores, ocorre que o tempo de prescrição destas deve ser analisado em separado, portanto, a pena maior não ultrapassou os dois anos, e tendo como referência o art. 109, “V – em quatro anos, se a pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois”; Atenção deve ser dada para o ponto exceda a dois. Diante do exposto agrega-se a ordem emanada do art. 115 “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao TEMPO DO CRIME, menor de 21 anos...”; dentro do que foi exposto a prescrição operou-se em 2 anos, já que na data do fato o autor apresentava-se com 18 anos.
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maravilha de questão. Aprendizado total.
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No concurso de crimes, seja material, formal ou crime continuado, a prescrição incide sobre cada infração, isoladamente, nos termos do que dispõe o art. 119 do Código Penal. Como ao tempo do crime ele era menor de 21 anos, ocorreu a prescrição da pretensão executória nos dois crimes.
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Ocorreu prescrição da pretensão executória (PPE):
1) Prazos da prescrição contam-se isoladamente (CP, art. 119)
Furto = 2 anos = prescrição em 4 anos (CP, art. 109, V)
Corrupção de menores = 1 ano = prescrição em 4 anos (CP, art. 109, V).
2) Todavia, o agente tinha 18 anos na data do fato. Logo, aplica-se a redução do art. 115. Assim, a execução de ambos os crimes prescrevem em 2 anos.
3) Início da contagem da PPE (CP, art. 112, I) = trânsito em julgado para acusação = 01/12/2020
Como já estamos, pelo menos, no dia 15/12/2022 (rs), prescrição da execução se consumou (01/12/2022).
Observação adicional: sobre o início da PPE lembrar a discussão sobre a validade do art. 112, I, havendo corrente no STF defendendo que tal prazo somente pode se iniciar com o trânsito em julgado para ambas as partes, afinal é um contrassenso admitir que flua a prescrição sem que a pena possa ser executada (todavia, deve ser considerada a literalidade legal, principalmente no caso, prova da DPE). Tal tema, inclusive, está com repercussão geral reconhecida: ARE 848107.
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Alternativas:
a) A declaração da extinção da pena pela incidência do princípio da insignificância, que torna os fatos materialmente atípicos. Incorreta! O STJ possui jurisprudência no sentido de que o furto qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com corrupção de menor, "exclui o vetor atinente ao reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento" (STJ, AgRg 1665481)
b) A realização de nova fixação das penas à luz do sistema da exasperação das penas. Incorreta! Não houve sequer a condenação pelo novo crime, havendo tão somente prisão em flagrante e oferecimento de denúncia.
c) A suspensão da execução das penas restritivas de direitos até que o resultado do novo processo permita verificar a possibilidade do cumprimento das penas substitutivas. Incorreta! Em um primeiro momento a alternativa poderia parecer correta, já que o art. 76 do Código Penal determina que primeiro se executa a pena mais grave. Novamente, contudo, cabe enfatizar que não houve condenação pelo novo crime. Como se verá a seguir os crimes de furto e de corrupção estavam prescritos.
d) A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição. Correta! Houve a prescrição da pretensão punitiva retroativa, calculada com base na pena da sentença recorrível, mas com trânsito em julgado para o Ministério Público. Obs.: Greco e a FGV consideram a prescrição retroativa como não executória.
e) A homologação do acordo de não persecução penal anteriormente oferecido, ante a aceitação superveniente de Bartolomeu. Incorreta! Descabe o ACDNPP na fase executória.
Gabarito: d).
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Excelente questão para se errar!
questão de c u
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O TJ da condenação não constitui causa de interrupção da prescrição, razão pela qual estão prescritos os dois crimes. Após a sentença condenatória ser publicada, a próxima causa interruptiva é o início do cumprimento da pena, o que não chegou a ocorrer neste caso.
O fundamento é controvertido, existe forte entendimento pela PPE somente após TJ para as duas partes, mas isso é contra legem.
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Assusta não, essa prova foi para Residência Jurídica da DPE, não para estágio. Apesar dessa questão a prova foi tranquila
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GABARITO: D
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
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Alguém marca a AOCP aqui para ele aprender como se faz questão!!!!
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que diabo é isso
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Excelente questão para revisão. Esse é um tipo de questão que avalia quem realmente sabe. Alguma decoreba aqui, outra ali, mas nada que a macule.
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Alguém sabe a nota de corte desta prova?
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GAB: D O cerne da questão ( minha opinião) consiste em que o agente, na data do ato criminoso, tinha 18 anos de idade, assim, com respaldo no art. 115. do CP, a prescrição será reduzida pela metade.
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Questão excelente e complexa. Abrange diversos aspectos da prescrição. Necessário possuir intimidade com o tema.
Pontos chaves:
- Redução do prazo prescricional, punitivo e executório, aos menores de 21 anos, ao tempo do crime. Art. 115 do CP.
- Considerar, isoladamente, a pena dos crimes em concurso para fins de cálculo da prescrição. Art. 119 do CP.
- Termo inicial do prazo da prescrição executória, nos termos do art. 112, I do CP. Transito em julgado para a acusação.
- Causas interruptivas da prescrição, em especial a contida no inciso V, do art. 117 do CP.
*Atentar à renúncia do MP ao prazo recursal na própria AIJ.
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Extinção da punibilidade por prescrição. Em 01/12/2020, houve trânsito em julgado para a acusação, já que não quis interpor recurso. Esse foi o último marco interruptivo para a contagem do prazo (o próximo seria o início do cumprimento da pena).
Prazo: considerado isoladamente, ou seja, em cada crime de modo separado. Vamos analisar então a maior pena, pois quando ela prescrever obviamente a menor também prescreverá. Condenado a 2 anos: pena não superior a 2 anos leva ao prazo de 4 anos, e esse, a princípio é o caso ("não superior" significa menor ou igual); mas, como ele tinha 18 ao tempo do fato, o prazo é reduzido pela metade, ficando então em 2 anos.
Assim, passados 2 anos a partir de 01/12/2020, a punibilidade estaria extinta por prescrição. Isso realmente aconteceu, pois a questão afirma que em 15/12/2022, ou seja, mais de 2 anos depois, ele foi preso em flagrante por outro crime, deixando claro que a execução da pena pelo crime principal da questão ainda não tinha começado. Logo, o crime prescreveu.
Esse foi meu raciocínio, favor corrigir caso veja algum erro :)
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Eu pensava que esse assunto era difícil. Agora tenho certeza! Kkkkkkk
Excelente questão p aprender de verdade!
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Acho que confundiram a prova de estagiário com a de juiz.....kkkkk
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Questão boa, mas 3 dessa aí acaba o tempo da prova...
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Alguem sabe me explicar por que não usamos o dia 15 de Março como dia da sentença transitada em julgado?
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Uma prova dessas para um cargo com salário de 1400 reais, no rio de janeiro... Me parece que esse concurso foi para as cartinhas marcadas !!
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NAO ENTENDI NADA ATÉ AGORA, passei 20 minutos com essa questão, marquei letra C, FUI POR ELIMINAÇÃO, mas não deu kkk