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ID
5232277
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia em que completou 18 anos, Bartolomeu furtou, juntamente com dois amigos que contavam dezessete anos de idade, uma barra de chocolates em uma loja de conveniência. Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores, após recusar acordo de não persecução penal. A denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2020. No dia 1º de dezembro de 2020, houve a realização da audiência de instrução e julgamento, quando foi proferida sentença que condenou Bartolomeu por ambos os crimes, impondo-lhe pena de 3 (três) anos de reclusão, sendo 2 (dois) anos pelo crime de furto qualificado e 1 (um) ano pelo crime de corrupção de menores, além de substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. O Ministério Público renunciou ao prazo recursal na própria audiência e apenas a defesa técnica interpôs recurso de apelação. Quando intimada a apresentar razões recursais a defesa desistiu do recurso interposto, desistência que restou homologada, razão pela qual a sentença transitou em julgado no dia 15 de março de 2021. Após algumas tentativas de intimação de Bartolomeu para iniciar o cumprimento das penas restritivas de direito, descobriu-se que ele havia sido preso em flagrante no dia 15 de dezembro de 2022, já tendo sido oferecida nova denúncia. O Ministério Público requereu a conversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, argumentando que a nova prisão tornou impossível o cumprimento das penas substitutivas. A Defensoria Pública foi intimada para se manifestar sobre a conversão.
Dentre os pedidos elencados, qual é juridicamente viável e melhor atende ao interesse de Bartolomeu?

Alternativas
Comentários
  • Questão complexa, mas, muito interessante. O fato da questão apresentar muitas datas, já nos leva a pensar em prescrição; e  de fato ocorreu a prescrição, pois, da data em que foi proferida sentença, dia 1° de dezembro de 2020, até a data da sua ultima prisão dia 15 de dezembro de 2022, visualizamos um período de 2 anos. Para calcular a prescrição da questão, primeiramente, usando como base no art. 110 - A prescrição DEPOIS  de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada...”; conforme se retira dos fatos apresentados, foram aplicadas duas penas, uma de 2 anos pelo furto e uma de 1 ano pela corrupção de menores, ocorre que o tempo de prescrição destas deve ser analisado em separado, portanto, a pena maior não ultrapassou os dois anos, e tendo como referência o art. 109, “V – em quatro anos, se a pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois”; Atenção deve ser dada  para o ponto exceda a dois. Diante do exposto agrega-se a ordem emanada do art. 115 “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao TEMPO DO CRIME, menor de 21 anos...”; dentro do que foi exposto a prescrição operou-se em 2 anos, já que na data do fato o autor apresentava-se com 18 anos.

  • maravilha de questão. Aprendizado total.

  • No concurso de crimes, seja material, formal ou crime continuado, a prescrição incide sobre cada infração, isoladamente, nos termos do que dispõe o art. 119 do Código Penal. Como ao tempo do crime ele era menor de 21 anos, ocorreu a prescrição da pretensão executória nos dois crimes.

  • Ocorreu prescrição da pretensão executória (PPE):

    1) Prazos da prescrição contam-se isoladamente (CP, art. 119)

    Furto = 2 anos = prescrição em 4 anos (CP, art. 109, V)

    Corrupção de menores = 1 ano = prescrição em 4 anos (CP, art. 109, V).

    2) Todavia, o agente tinha 18 anos na data do fato. Logo, aplica-se a redução do art. 115. Assim, a execução de ambos os crimes prescrevem em 2 anos.

    3) Início da contagem da PPE (CP, art. 112, I) = trânsito em julgado para acusação = 01/12/2020

    Como já estamos, pelo menos, no dia 15/12/2022 (rs), prescrição da execução se consumou (01/12/2022).

    Observação adicional: sobre o início da PPE lembrar a discussão sobre a validade do art. 112, I, havendo corrente no STF defendendo que tal prazo somente pode se iniciar com o trânsito em julgado para ambas as partes, afinal é um contrassenso admitir que flua a prescrição sem que a pena possa ser executada (todavia, deve ser considerada a literalidade legal, principalmente no caso, prova da DPE). Tal tema, inclusive, está com repercussão geral reconhecida: ARE 848107.

  • Alternativas:

    a) A declaração da extinção da pena pela incidência do princípio da insignificância, que torna os fatos materialmente atípicos. Incorreta! O STJ possui jurisprudência no sentido de que o furto qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com corrupção de menor, "exclui o vetor atinente ao reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento" (STJ, AgRg 1665481)

    b) A realização de nova fixação das penas à luz do sistema da exasperação das penas. Incorreta! Não houve sequer a condenação pelo novo crime, havendo tão somente prisão em flagrante e oferecimento de denúncia.

    c) A suspensão da execução das penas restritivas de direitos até que o resultado do novo processo permita verificar a possibilidade do cumprimento das penas substitutivas. Incorreta! Em um primeiro momento a alternativa poderia parecer correta, já que o art. 76 do Código Penal determina que primeiro se executa a pena mais grave. Novamente, contudo, cabe enfatizar que não houve condenação pelo novo crime. Como se verá a seguir os crimes de furto e de corrupção estavam prescritos.

    d) A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição. Correta! Houve a prescrição da pretensão punitiva retroativa, calculada com base na pena da sentença recorrível, mas com trânsito em julgado para o Ministério Público. Obs.: Greco e a FGV consideram a prescrição retroativa como não executória.

    e) A homologação do acordo de não persecução penal anteriormente oferecido, ante a aceitação superveniente de Bartolomeu. Incorreta! Descabe o ACDNPP na fase executória.

    Gabarito: d).

  • Excelente questão para se errar!

    questão de c u

  • O TJ da condenação não constitui causa de interrupção da prescrição, razão pela qual estão prescritos os dois crimes. Após a sentença condenatória ser publicada, a próxima causa interruptiva é o início do cumprimento da pena, o que não chegou a ocorrer neste caso.

    O fundamento é controvertido, existe forte entendimento pela PPE somente após TJ para as duas partes, mas isso é contra legem.

  • Assusta não, essa prova foi para Residência Jurídica da DPE, não para estágio. Apesar dessa questão a prova foi tranquila

  • GABARITO: D

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Alguém marca a AOCP aqui para ele aprender como se faz questão!!!!

  • que diabo é isso

  • Excelente questão para revisão. Esse é um tipo de questão que avalia quem realmente sabe. Alguma decoreba aqui, outra ali, mas nada que a macule.

  • Alguém sabe a nota de corte desta prova?

  • GAB: D O cerne da questão ( minha opinião) consiste em que o agente, na data do ato criminoso, tinha 18 anos de idade, assim, com respaldo no art. 115. do CP, a prescrição será reduzida pela metade.

  • Questão excelente e complexa. Abrange diversos aspectos da prescrição. Necessário possuir intimidade com o tema.

    Pontos chaves:

    1. Redução do prazo prescricional, punitivo e executório, aos menores de 21 anos, ao tempo do crime. Art. 115 do CP.
    2. Considerar, isoladamente, a pena dos crimes em concurso para fins de cálculo da prescrição. Art. 119 do CP.
    3. Termo inicial do prazo da prescrição executória, nos termos do art. 112, I do CP. Transito em julgado para a acusação.
    4. Causas interruptivas da prescrição, em especial a contida no inciso V, do art. 117 do CP.

    *Atentar à renúncia do MP ao prazo recursal na própria AIJ.

  • Extinção da punibilidade por prescrição. Em 01/12/2020, houve trânsito em julgado para a acusação, já que não quis interpor recurso. Esse foi o último marco interruptivo para a contagem do prazo (o próximo seria o início do cumprimento da pena).

    Prazo: considerado isoladamente, ou seja, em cada crime de modo separado. Vamos analisar então a maior pena, pois quando ela prescrever obviamente a menor também prescreverá. Condenado a 2 anos: pena não superior a 2 anos leva ao prazo de 4 anos, e esse, a princípio é o caso ("não superior" significa menor ou igual); mas, como ele tinha 18 ao tempo do fato, o prazo é reduzido pela metade, ficando então em 2 anos.

    Assim, passados 2 anos a partir de 01/12/2020, a punibilidade estaria extinta por prescrição. Isso realmente aconteceu, pois a questão afirma que em 15/12/2022, ou seja, mais de 2 anos depois, ele foi preso em flagrante por outro crime, deixando claro que a execução da pena pelo crime principal da questão ainda não tinha começado. Logo, o crime prescreveu.

    Esse foi meu raciocínio, favor corrigir caso veja algum erro :)

  • Eu pensava que esse assunto era difícil. Agora tenho certeza! Kkkkkkk

    Excelente questão p aprender de verdade!

  • Acho que confundiram a prova de estagiário com a de juiz.....kkkkk

  • Questão boa, mas 3 dessa aí acaba o tempo da prova...

  • Alguem sabe me explicar por que não usamos o dia 15 de Março como dia da sentença transitada em julgado?

  • Uma prova dessas para um cargo com salário de 1400 reais, no rio de janeiro... Me parece que esse concurso foi para as cartinhas marcadas !!

  • NAO ENTENDI NADA ATÉ AGORA, passei 20 minutos com essa questão, marquei letra C, FUI POR ELIMINAÇÃO, mas não deu kkk