SóProvas


ID
5232283
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as assertivas sobre o inquérito policial, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPP. Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:           

    Obs.: a aludida ausência de indícios de autoria indica a hipótese de arquivamento do inquérito policial.

  • Questão foi anulada no gabarito definitivo.

  • Como exposto anteriormente na citação de Nucci, o pacote anticrime alterou esse dispositivo legal, mudando assim o rito de arquivamento do inquérito no que concerne a participação da figura do juiz, promovendo a autonomia Ministério Público na decisão de arquivá-lo ou não. A seguir, redação atualizada, porém suspensa, do art. 28 do CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    A partir do momento em que a suspensão do Pacote Anticrime se encerrar, e a lei entrar em vigência, o MP passará a arquivar internamente o IP, sem a necessidade de participação do juiz, sendo necessário apenas comunicar àa vítima, ao investigado e à própria autoridade policial, encaminhando os autos para uma instância de revisão ministerial, dentro do próprio MP, para homologar a decisão, sempre de acordo com a lei.

    <http://iccs.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-pos-pacote-anticrime-matheus-basilio-da-silva/>

  • Defensor RJ? Não teve a prova nesse domingo?

  • LETRA A CORRETA

    Redação válida DESDE 22/01/2020 - Fonte - MPSP e site STF sobre íntegra da Medida Cautelar da Adin 6298:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Por conta da concessão de liminar, pelo Ministro Luiz Fux, está suspensa sine die a alteração constante da lei nº 13.964/2019, no que tange o procedimento de arquivamento de inquérito policial. OU seja, está valendo a redação de ANTES do pacote anticrime.

  • "Residente jurídico" eu li aqui, nova denominação para a benção (estagiário)...KKK

  • Tem mta gente dando uma de professor por aqui e sequer sabe o q está suspenso ou interpretar o novo art.28, fico mto feliz c isso tudo.
  • Nada de lograr exito!

    olha a pegadinha ai,

      Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    

  • LETRA "A" também ESTÁ INCORRETA, conforme nova redação do Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                    )       

  • É muito chororô de aluno dando uma de professor.

    A nova redação do Art.28 está suspensa, entretanto, a banca pode cobrar qualquer que seja a redação. Desde que ela especifique, como foi o caso.

    Todos os professores de cursinhos dizem a mesma coisa. Em especial a profa. Geilza do Gran cursos.

  • NÃO SENDO CASO DE ARQUIVAMENTO

  • NÃO ENTENDI POR QUAL MOTIVO A LETRA A ESTÁ CORRETA.

  • A letra A) não está errada, pois embora existe o PACOTE ANTICRIME e este já esteja valendo, o art. 28 do CPP, com redação dada pelo referido pacote, está SUSPENSA!!!.

    Por isso a banca começou com "não obstante", uma vez que ainda se aplica a redação ANTIGA.

  • Letra A --- > Nada obstante: resumindo, ele só está desconsiderando o pacote anticrime e considerando a redação antiga o inquérito policial é arquivado por decisão judicial, de fato, e realmente não pode ser proferida de ofício.

  • Pac está supesnso nos seguintes aspectos:

    Juiz das garantias;

    Alteração - impedimento juiz sentenciante que conheceu de prova inadmissível;

    Alteração - procedimento de arquivamento do IP;

    Liberação da prisão pela não realização de audiência de custódia no prazo de 24h.

  • O inquérito policial é dispensável, razão pela qual pode ser exercido o direito de ação sem que tenha havido anterior instauração do inquérito.

  • Amigos a A está correta, o artigo 28 A está suspenso, ainda vale a redação antiga.

  • putz...errei 2 vezes essa questão. Marquei alternativa A
  • Questão relativamente simples. Analisemos todas as alternativas de maneira individual:

    A) Correta. É preciso ter atenção com esta assertiva que, em outras palavras, diz: Apesar do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019 – e subentende-se, possível alteração da legislação realizada pelo pacote) o inquérito policial é arquivado por decisão judicial, que não pode ser proferida de ofício.

    De fato, a afirmativa ressalva a alteração promovida pelo Pacote Anticrime no que se refere ao arquivamento do inquérito policial (art. 28, caput, do CPP) que, cabe rememorar, está suspensa pela decisão do Min. Luiz Fux, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, e menciona o procedimento anterior do arquivamento que, até a decisão das ações, continua sendo a redação vigente.

    Vejamos:

    “Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

    B) Incorreta e, portanto, deve ser assinalada. A primeira parte da afirmativa está correta, pois, de fato, o Ministério Público proporá o acordo de não persecução penal, desde que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme art. 28-A do CPP.

    O equívoco está no final da assertiva, ao afirmar que será firmado o ANPP quando o “inquérito policial não lograr êxito em colher os indícios de autoria da infração penal". Na verdade, se o inquérito policial ou outros meios de colheita dos elementos de informação não são aptos a amealhar indícios de autoria da infração, resta evidenciado que não há justa causa e, portanto, seria caso de arquivamento do inquérito policial, impossibilitando, portanto, a proposta de ANPP, conforme o caput do art. 28-A do CPP:

    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

    C) Correta. Conforme o art. 18 do CPP, é possível o desarquivamento do inquérito quando existir notícias de provas novas. Porém, para o oferecimento da denúncia propriamente dito, é imprescindível que tenha surgido provas novas, nos termos do que prevê o entendimento sumulado 524 do STF:

    “Súmula 524 - STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    D) Correta. É característica do inquérito policial a dispensabilidade e, portanto, possível o exercício do direito de ação sem que tenha havido anterior instauração do inquérito.

    De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro:

    “Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 184).

    Entendimento que também pode ser extraído da própria letra da lei, ao afirmar que:

    “Art. 39. (...) §5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito policial, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.".

    E) Correta, pois está em consonância com o que dispõe o art. 18 do CPP:

    “Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Escrevendo a letra A de outro jeito: apesar da existência do pacote anticrime (que trouxe novas regras quanto ao assunto) o inquérito só pode ser arquivado por decisão judicial, mas nunca de ofício (a regra clássica, de sempre). Ele deu uma volta na redação da assertiva pra mostrar o posicionamento clássico e o novo. Não vi nada de errado aqui.

    Por eliminação das demais, ou pela leitura do art.28-A do CPP, chegamos na Letra B como gabarito.

    Se o examinador considerar suspensa a eficácia do art.28-A do CPP, então a questão deveria ser anulada.

    Abraço.

  • Quanto ao item b)

    Se o inquérito policial ou outros meios de colheita dos elementos de informação não são aptos a amealhar indícios de autoria da infração, resta evidenciado que não há justa causa e, portanto, seria caso de arquivamento do inquérito policial, impossibilitando, portanto, a proposta de ANPP, conforme o caput do art. 28-A do CPP.

    Fonte: Lara , QC.

  • Art. 28-A CPP Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    REGRA: MP poderá ( POSSIBILIDADE) PROPOR ` acordo de nao persecucao ` se:

    -> necessario + suficiente pra reprovacao e prevencao do crime 

    CONDICAO para REGRA acontecer: ( 1) N sendo caso de arquivamento + ( 2) tendo o investigado confessado ( FORMAL ) + ( CIRCUNSTANCIALMENTE) a pratica da infracao penal -> sem violencia ou grave ameacao + ( 3 )pena minima < 4y

    gab> B

  • Art. 28-A CPP Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    REGRA: MP poderá ( POSSIBILIDADE) PROPOR ` acordo de nao persecucao ` se:

    -> necessario + suficiente pra reprovacao e prevencao do crime 

    CONDICAO para REGRA acontecer: ( 1) N sendo caso de arquivamento + ( 2) tendo o investigado confessado ( FORMAL ) + ( CIRCUNSTANCIALMENTE) a pratica da infracao penal -> sem violencia ou grave ameacao + ( 3 )pena minima < 4y

    gab> B

  • gabarito letra B

    Comentário do professor:

    A primeira parte da afirmativa está correta, pois, de fato, o Ministério Público proporá o acordo de não persecução penal, desde que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme art. 28-A do CPP.

    O equívoco está no final da assertiva, ao afirmar que será firmado o ANPP quando o “inquérito policial não lograr êxito em colher os indícios de autoria da infração penal". Na verdade, se o inquérito policial ou outros meios de colheita dos elementos de informação não são aptos a amealhar indícios de autoria da infração, resta evidenciado que não há justa causa e, portanto, seria caso de arquivamento do inquérito policial, impossibilitando, portanto, a proposta de ANPP, conforme o caput do art. 28-A do CPP:

    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

  • O Ministério Público proporá acordo de não persecução penal, quando suficiente para a reprovação e prevenção do crime, sempre que o inquérito policial não lograr êxito em colher os indícios da autoria da infração penal.

    Reparem que o êxito no qual a questão refere-se, é caso de arquivamento, pois não tem autoria e materialidade da infração penal. Pelo fato de não ter autoria e materialidade do crime, não pode ser caso de acordo de não persecução penal, pois o A.N.P.P não pode ser oferecido em casos de arquivamentos.

  • Como exposto anteriormente na citação de Nucci, o pacote anticrime alterou esse dispositivo legal, mudando assim o rito de arquivamento do inquérito no que concerne a participação da figura do juiz, promovendo a autonomia Ministério Público na decisão de arquivá-lo ou não. A seguir, redação atualizada, porém suspensa, do art. 28 do CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    A partir do momento em que a suspensão do Pacote Anticrime se encerrar, e a lei entrar em vigência, o MP passará a arquivar internamente o IP, sem a necessidade de participação do juiz, sendo necessário apenas comunicar àa vítima, ao investigado e à própria autoridade policial, encaminhando os autos para uma instância de revisão ministerial, dentro do próprio MP, para homologar a decisão, sempre de acordo com a lei.

    <http://iccs.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-pos-pacote-anticrime-matheus-basilio-da-silva/>

  • Questão anulada.

    O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade.

    STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912).

  • Tenho notado que as questões para cargos de Delegado, Juiz, Defensor, Promotor e Analista tem sido melhor elaboradas e de mais fácil compreensão do que essas questão para Técnico, Estagiário etc que ninguém entende o que a banca pensou.