SóProvas


ID
5232292
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observando as afirmações sobre os princípios constitucionais penais, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da anterioridade *NÃO* permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido.
  • GABARITO - B

    Anterioridade - art. 5.°, XXXDÍ, da CRFB/88

    o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.

    um exemplo:

    Imagine que amanhã saia uma lei que diz que desperdiçar água é crime. Se vc desperdiça

    hoje não será alcançado pela legislação.

    ______________________________________________________________________

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

  • GABARITO: Letra B

    Princípio da Legalidade: a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

    1) lex praeviaa lei deve ser anterior/ vedação à retroatividade in pejus (princípio da anterioridade)

    2) lex certaproibição de expressões/conceitos vagos/imprecisos/indeterminados (princípio da taxatividade)

    3) lex scripta - proibição do costume como fundamento de crimes ou de penas

    4) lex stricta - proibição da analogia como método de criminalização ou de penalização de ações humanas.

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

    >>A legalidade penal se refere à lei em sentido estrito, mormente no que tange as normas penais incriminadoras. Neste caso, outro instrumento normativo não poderá ser editado para tratar de normas incriminadoras, como, por exemplo, medida provisória. Ressalte-se que as medidas provisórias produzirão efeitos no direito penal tão-somnete quando versarem sobre normas penais não-incriminadoras.

    Princípio da lesividade ou da ofensividade, em suma, pressupõe que determinada conduta formalmente típica apenas consubstancia crime se efetivamente lesionar o bem jurídico que a norma penal visa salvaguardar.

  • Gabarito - B

    Estaria correta se estivesse disposta da seguinte forma: O princípio da anterioridade NÃO permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido. O erro é dizer que permite.

  • Princípio da Legalidade - Significa a exigência de lei em matéria penal, que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, conforme art. 5º, XXXIX, da CRFB e art. 1º do Código Penal brasileiro;

    Princípio da Anterioridade - É a necessidade de lei penal incriminadora anterior ao fato para possibilitar a responsabilidade penal, conforme ensina o próprio texto do inciso XXXIX da CF/88;

    Princípio da Lesividade - Propõe que a lesão oriunda da conduta criminosa atinja um bem jurídico de terceiro, não admitindo a punição da autolesão. Entretanto, grande parte da doutrina compreende o princípio da lesividade como sinônimo de ofensividade.

    GAB B)

  • Princípio da Anterioridade é a exigência de lei anterior ao fato para que seja possível a aplicação do Direito Penal.

  • GABARITO - B

    Princípio da anterioridade: O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Um detalhe da letra C:

    CUIDADO! Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes.

    1. Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal.

    2. Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF.

  • Concordo que a B está errada. Mas a D também não estaria por ter associado (seja como sinônimo, seja em termos de finalidade) o P. da Lesividade com o P da Exclusiva Proteção ao BJ? Até onde eu sei, o P. da Exclusiva Proteção não tem propriamente a ver com a vedação à incriminação de condutas que não lesionem / exponham o BJ a perigo; mas sim com o fato da finalidade do D. Penal ser apenas e tão somente a proteção do BJ. Até entendo que exista uma correlação, mas daí a considerar a D correta???

  • GABARITO: B

    Decorrente da reserva legal, o princípio da anterioridade veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.

    Fonte: https://fmp.edu.br/saiba-quais-sao-os-principios-do-direito-penal-e-escolha-essa-carreira/

  • A O princípio da legalidade veda a existência de crime sem lei que o defina e impede a existência de pena sem cominação legal.

    Correto: "nullum crimen sine praevia lege"

    B O princípio da anterioridade permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido.

    Errado - gabarito.

    C O princípio da legalidade ou da reserva legal impede a criação de crimes e a cominação de penas por medidas provisórias.

    Correto: somente lei em sentido estrito. Quanto as MP o STF entende que são válidas se descriminalizam a conduta. Como a assertiva fala em criação de crimes e cominação de penas, nesse caso, não será possível MP.

    D O princípio da lesividade ou da exclusiva proteção de bens jurídicos impede que a lei consagre como crime fato que não acarrete lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiro.

    Correto: Atos internos não são puníveis. Só há crime se houver efetiva lesão ao bem jurídico

    E Tipos penais que não definem com clareza o fato proibido, tornando-o evidente, violam o princípio da legalidade.

    Responder

    Correto: o tipo penal deve ser taxativo, não sendo possível margens para inclusão de condutas não definidas em lei.

  • GABARITO: B

    Decorrente da reserva legal, o princípio da anterioridade veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.

  • A letra "E" esta errada. Aqui se trata sobre o principio da taxativdade

  • GABARITO: B.

  • ADENDO LETRA C

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, I, alínea b), seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao réu.

    • Nada obstante, o STF historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as MPs podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente
  • Dois gabaritos. LETRA E também está incorreta. Analogia e interpretação analógica existem para quê, então?

  • O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    • lex escripta: a lei penal há de ser escrita;
    • lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);
    • lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;
    • lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;
    • lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;
    • lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;
    • lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;
    • lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    Fonte : https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/10/certo-ou-errado-o-conceito-de-lex-stricta-e-desdobramento-principio-da-reserva-legal/

  • Quase perco para o português

  • Na verdade essa questão deveria ser anulada, tendo em vista a formulação do item "A"

    "O princípio da legalidade veda a existência de crime sem lei que o defina e impede a existência de pena sem cominação legal". Faltou o " ANTERIOR" em" crime sem lei anterior que o defina"

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Na verdade, a lei deve estar em vigor antes da prática do fato, pois conforme o princípio da anterioridade penal, não é suficiente que a criminalização de determinada conduta se dê por meio de lei em sentido estrito, mas que esta seja anterior à prática da conduta. (Fonte: Estratégia Concursos - Renan Araújo)

    (Q990126/CEBRASPE/2019) O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena. O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da legalidade e da anterioridade. (Certo)

    (Q236062/PF/2012) O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime. (Errado)

  • Qual o motivo da letra E não estar errada? É certo que a lei deve prever a tipicidade da conduta, contudo, o conteúdo da norma penal deve ser mínimo. Ora, se ele fosse amplo os crimes abertos, culposos e as normas em branco seriam inconstitucionais.

  • A questão versa sobre os princípios constitucionais que norteiam a aplicação do Direito Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a reposta a ser assinalada. O princípio da legalidade tem previsão expressa no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República, bem como no artigo 1º do Código Penal. Por determinação do aludido princípio, os crimes e as penas devem necessariamente ser previstos em lei.

     

    B) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. Ao contrário do afirmado, de acordo com o princípio da anterioridade, corolário do princípio da legalidade, a lei penal incriminadora somente pode ter aplicação aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, até porque a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu, nos termos do que estabelece o artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República.

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a reposta a ser assinalada. Em função do princípio da legalidade ou da reserva legal, os crimes e as penas devem necessariamente ser previstos em lei, não se admitindo que venham a ser previstos em medidas provisórias.

     

    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a reposta a ser assinalada. O princípio da lesividade ou da ofensividade impõe que somente condutas que causem efetiva lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiro podem justificar a repressão penal.

     

    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a reposta a ser assinalada. Um dos corolários do princípio da legalidade é a taxatividade, pelo que os crimes devem ser descritos de forma clara e objetiva, para não gerar dúvidas na sua aplicação aos casos concretos.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Achei a questão muito mal formulada, não consegui entender direito.

  • Anterioridade: Ex: Amanhã sairá uma lei que é proibido desperdiçar e se dispersar hoje não será afetado pela nova lei. 

  • A lei penal incriminadora só pode ser aplicado aos fatos ocorrido posteriormente a vigência da lei

  • Gabarito: B O Princípio da Anterioridade: a lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor. Ela é irretroativa ou seja não se aplica a fatos passados, salvo para beneficiar o réu.
  • Letra E: Tipos penais que não definem com clareza o fato proibido, tornando-o evidente, violam o princípio da legalidade. Gabarito: certo. Um dos desdobramentos da legalidade é a taxatividade, ou seja, o tipo penal deve conter elementos mínimos que permitam definir com clareza a conduta típica.

    Não violam a taxatividade: normas penais em branco, crimes de perigo (há doutrina divergindo) e crimes culposos.

  • O princípio da anterioridade da lei penal não se aplica para prejudicar o reú, produzindo efeito a parti da data que entra em vigor .

    Gab: B

  • A lei penal incriminadora só pode ser aplicado aos fatos ocorrido posteriormente a vigência da lei

  • Anterioridade: o crime para ser considerado crime precisa ter lei ANTERIOR informando, não posterior.

  • Adendo:

    O Supremo Tribunal Federal historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.

  • O pessoal chora demais quando erra uma questão. Tudo é "questão confusa" ou "redação ruim", e por aí vai. A gente sabe que a FGV não é nenhuma maravilha, mas na maioria das vezes a falha está no candidato que estudou pouco e acha que sabe muito.

    Ficar choramingando não bota o nome de ninguém no diário oficial e ainda atrapalha quem quer ver os bons comentários, que são jogados pro final.

  • questão boa para estudar pois temos outros princípios corretos para somar c os estudos!!

    GAB. = O princípio da anterioridade permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido.

    Não existe punição sem anterioridade de lei e a assertiva diz justamente o contrário.

  • Alguém consegue explicar como se consegue diferenciar o princípio da lesividade (da alternativa D) do princípio da ALTERIDADE?

  • BIZU dos Princípios:

    ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

    ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

    CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

    CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

    ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

    OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.

    RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.

    Fonte: Algum anjo abençoado do QC

    1. O principio da anterioridade, assim como o da reserva legal decorrem do principio da legalidade. /Art. 1 , CP: p. da anterioridade: não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem previa cominação legal.
    2. O principio da legalidade possui 4 vertentes:

    praevia: conduta e pena devem ser anteriores ao crime

    scripta: deve ser escrita em papel

    stricta: deve ser de interpretação restrita

    certa: deve ser clara, não deixar dúvidas

    a letra E está errada por violar o P. da legalidade na vertente certa.

  • 1)    O princípio da legalidade veda a existência de crime sem lei que o defina e impede a existência de pena sem cominação legal. (correto)

     

    O princípio da legalidade ou da reserva legal impede a criação de crimes e a cominação de penas por medidas provisórias. (correto) STF possui entendimento contrário, vide: STF firmou Juris no sentido de que as medidas provisórias pode ser utilizadas na esfera penal, desde que beneficie o agente.

     

    O princípio da lesividade ou da exclusiva proteção de bens jurídicos impede que a lei consagre como crime fato que não acarrete lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiro. (correto)

     

    Obs: O principio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

     

    O principio da anterioridade da lei penal, decorrente da reserva legal, veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja respectiva sanção.  Logo, o referido principio não permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido. NÃO EXISTE PUNIÇÃO SEM ANTERIORIDADE DA LEI 

  • Gabarito B

    CF/88: art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    CP: Anterioridade da Lei- Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Só há crime quando existe lei antes que o defina como crime e quando ela entra em vigência, não podendo punir fato praticado no período da vacatio legis.

  • A letra a) também está incorreta, pois é necessário que a lei seja PRÉVIA para satisfazer o princípio da legalidade. A alternativa fala apenas que é preciso que haja lei. Se a lei que existe é posterior ao crime, o princípio não estará atendido.