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ID
5232316
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a assertiva INCORRETA, considerando a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Assim, de acordo com o referido preceito constitucional, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior.

    O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas. A CF consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória. A regra é apurar para, em virtude de título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da pena, que não admite a forma provisória.

    Para quem quiser ler o inf. na íntegra: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo957.htm

  • Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”

    Súmula 337 - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    Súmula 231: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Súmula 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal

  • Anote-se que quando for o réu multireincidente, é possível o magistrado valer-se de uma condenação pretérita para majorar a pena na primeira fase (mau-antecedente) e outra na segunda (reincidência).

    STJ: É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de Justiça no sentido de que não configura bis in idem a utilização de condenações definitivas, anteriores e distintas, para caracterização de maus antecedentes e aplicação da agravante da reincidência. Na espécie, foram utilizadas condenações diversas para exasperar a primeira fase da dosimetria, a título de maus antecedentes, e a segunda fase, em razão da reincidência, em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Sodalício, de modo que não há falar em bis in idem, tampouco em violação ao verbete sumular n.º 241 desta Corte (HC 320.187/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)

  • Letra A, súmula recente:

    Súmula 643-STJ: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021.

  • meu irmão, tem um INCORRETO maiúsculo e em negrito, eu ignoro ele por completo, leio a letra A, vejo que está incorreta e logo pulo pra "B", onde encontro um item lindo e sequer leio o resto...

    "eita, questão de grátis", pensa o bobo...

  • O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as penas restritivas de direitos podem ser executadas antes do advento da coisa julgada, em hipóteses excepcionais nas quais reste evidenciado o intuito meramente protelatório do réu ou de seu defensor no exercício do direito recursal, buscando o retardamento do trânsito em julgado da condenação (HC, 88.500/RS).

    Fonte: Cleber Masson

  • "(...) o juiz, ao aplicar a agravante da reincidência, necessita verificar, com atenção, qual é o antecedente criminal que está levando em consideração para tanto, a fim de não se valer do mesmo como circunstância judicial, prevista no art. 59 (maus antecedentes). Nessa ótica: Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça: ‘A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial’. Note-se, entretanto, que o réu possuidor de mais de um antecedente criminal pode ter reconhecidas contra si tanto a reincidência quanto a circunstância judicial de mau antecedente (...)" (grifamos) (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 465-466).

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Súmula 643/STJ - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

    b) CERTO: Súmula 444/STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    c) CERTO: Súmula 337/STJ - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    d) CERTO: Súmula 241/STJ - A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    e) CERTO: Súmula 545/STJ - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar-se qual delas está errada.


    Item (A) -  Nos termos da súmula nº 643 do STJ, "a execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação". A assertiva contida neste item vai de encontro ao disposto no enunciado ora transcrito, razão pela qual está incorreta.

    Item (B) - De acordo com a súmula nº 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao enunciado ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

    Item (C) - Segundo a súmula 334 do STJ, "é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva".  A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao enunciado ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

    Item (D) - Conforme a súmula nº 241 do STJ, "a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao enunciado ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

    Item (E) - Consoante ao teor da súmula nº 545 do STJ, "quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao enunciado ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.




    Gabarito do  professor: (A)

  • Súmula 643 STJ

    A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação .

    Gab: A