SóProvas


ID
5232334
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito à assistência jurídica gratuita, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    É direito constitucionalmente garantido, conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o direito à assistência jurídica gratuita e integral a todos aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros para demandar em Juízo, sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família.

  • Não só insuficiência de recursos econômicos, como também hipossuficiência jurídica, informacional e técnica. O conceito de necessitado deve ser entendido em sentido amplo, conforme jurisprudência do STJ.

  • Lembremos que o direito à assistência jurídica gratuita, dentro da visão institucional das Defensorias Públicas, costuma estar ligada ao conceito de hipossuficiência. Como tratado por muitos doutrinadores, a hipossuficiência não se limita apenas a questões econômicas.

    Quem estiver se preparando para concursos da carreira, é fundamental a leitura das 100 regras de Brasília.

    Bons estudos =)

  • A letra D também me parece equivocada.

    A Constituição não prevê que a assistência gratuita é exclusiva da Defensoria Pública.

    O próprio CPC prevê no artigo 186, §3º a assistência prestada por escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e por entidades que firmarem convênio com a DP: § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    Isso inclui universidades públicas, de modo que a assistência jurídica gratuita, quando pública, não é exclusiva da DP.

  • Justamente, a D também parece equivocada e me recordei dos escritórios de prática juridica das faculdades também.

  • Gab. E

    Esse direito previsto no art. 5º, LXXIV da CF/88 dispõe essa garantia fundamental instrumentalizada por meio da Defensoria Pública, instituição permanente, que fundamentalmente incumbi-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos fundamentais e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.

    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2016

    Bons estudos!

  • A questão D pode ser considerada incorreta também, pois é possível a assistência gratuita por advogado particular, tratando de advocacia pro bono, além do advogado dativo.

  • LETRA D e E ERRADAS

    PASSÍVEL DE RECURSO

    RUMO A PMCE 2021

  • LETRA D incorreta também.

    Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.” Assegurado o benefício aos estrangeiros.

    RUMO PMCE 2021

  • A letra D está errada também.

    Eu exerço o papel de Defensora dativa e não sou defensora pública....

  • Concordo com os questionamentos acerca das alternativas D e E, mas, na alternativa C, me deixou em dúvida quando falou que, em relação às pessoas naturais, seria necessária a comprovação da insuficiência de recursos, quando, na verdade, essa é uma exigência para as pessoas jurídicas, tendo em vista que as pessoas naturais gozam de presunção de insuficiência de recursos, conforme art. 99, p. 3º do CPC.

     Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • assistência jurídica gratuita será prestada pela Defensoria Pública. Somente em casos excepcionais, quando não for possível a atuação da Defensoria Pública, o juiz poderá nomear advogado voluntário ou dativo para prestar assistência gratuita.

  • Vamos analisar as alternativas, atentando para o fato que é necessário encontrar a alternativa incorreta.

    - alternativa A: correta. Note que a assistência jurídica é mais ampla que a assistência judiciária, pois inclui consultoria e orientação.

    - alternativa B: correta. Como indica o art. 5º, inc. LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 134 da CF, cabe à Defensoria Pública a defesa de direitos individuais e coletivos dos necessitados, sem exceção.

    - alternativa D: considerada correta. O art. 134 da CF não prevê esta exclusividade - vale lembrar que universidades públicas prestam serviços de assistência jurídica à comunidade. Veja o art. 134:

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    - alternativa E: errada. É importante ressaltar que a hipossuficiência não se limita a aspectos econômicos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • Caraca confudi com a assistência juridica ao preso na LEP.

  • Alternativa D está equívocada ao meu ver. Existem outros meios de se exercer assistência jurídica gratuita.

    Exemplos: Escritórios no âmbitos de algumas faculdades prestam tal serviço;

    Pro Bono;

    Defensores Dativos.

  • Gab é D . A alternativa E não está errada,é a letra da lei. Art 5 LXXIV.

    Art 5 LXXIV - O estado prestará assistencia juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiencia de recuros.

  • Qual o erro da E ?

  • Ao julgar o , de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma do STJ firmou o entendimento de que a DP não detém a exclusividade da prestação de assistência jurídica gratuita àqueles que não têm meios financeiros para contratar advogado, assim como não existe o direito subjetivo do acusado de ser defendido pela DP.

    Na ocasião, o relator destacou que, caso não haja órgão de assistência judiciária na comarca ou subseção judiciária, ou se a DP não estiver devidamente organizada na localidade, é admissível a designação de defensor dativo, sem que haja declaração automática de nulidade do processo.

    Reynaldo Soares da Fonseca rememorou decisão no , de relatoria da ministra Rosa Weber, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a preferência de nomeação da DP para a representação do réu incapaz de custear seu próprio patrono, caso o órgão esteja devidamente estruturada no local.

    Porém, segundo o ministro do STJ, "tal interpretação é passível de uma série de exceções e mitigações, e não impede a substituição pontual do defensor público por defensor dativo" – por exemplo, no caso de o defensor público não produzir uma defesa efetiva, situação em que a própria lei aconselha sua substituição

    A tese foi aplicada também no julgamento do , em que o relator do processo, ministro Felix Fischer, salientou que, em caso de nomeação de defensor dativo, "a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)".

    FONTE:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04102020-Acesso-gratuito-a-Justica-a-vulnerabilidade-economica-e-a-garantia-do-devido-processo-legal.aspx

  • A letra D está errada também!

  • Letra D esta correta, explico:

    quando ele fala "quando publica" realmente é exclusivamente prestado pela Defensoria.

    O defensor dativo e os núcleos de pratica tbm exercem assistência gratuita, porém não será uma assistência publica gratuita e sim privada gratuita.

    Além do mais, a CF só menciona a defensoria como pessoa que irá prestar esse papel, nas outras normas que são acrescentados os dativos e núcleos.

    Espero ter ajudado!

  • No caso desta questão, ela pede a incorreta com isso não a de se falar que seria a letra E.

    Art 5 LXXIV - O estado prestará assistencia juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiencia de recuros.

    Fazendo uma interpretação da letra de lei será apenas o que comprovarem insuficiencia de recursos financeiro.

  • A questão não mede conhecimento porque a "D" poderia ser incorreta também por meio de interpretação teleológica e sistêmica da CF, contudo, a questão usou da interpretação literal da CF então a "D" não tem nada de incorreto, pois a CF diz expressamente que a Defensoria que prestará a assistência, ou então me digam outro dispositivo que há menção a outro incumbido para tanto??? Não há.

    Temos que nos ater ao comando da questão.

      CF -Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do . 

  • so lapada no lombo

  • Além da insuficiência financeira, também a hipossuficiência jurídica

  • Tá na hora de dormir... Errei uma questão boba dessa, enxergando "Correta" em vez de "Incorreta"

    Vou dormir! kkkkkkkk

  • Pessoal já sai falando que o gabarito é errado só porque errou. Letra D: "QUANDO PÚBLICA! "

    Todos os casos nos comentários aqui são assistências gratuitas executadas de forma particular... Além disso, na questão ainda tem a expressão "nos termos da CF88". Consegue mostrar outra previsão na CF88 que dê assistencia jurídica pública gratuita??

  • Errei, mas sério que tem gente teimando com isso?

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Já podem ser ministros do STF.

  • ADENDO

    Assistência Jurídica aos Necessitados

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    ⇒ O termo “assistência jurídica” tem aplicação dentro e fora do processo (judicial e extrajudicial - inclui consultoria e orientação.), circunstância que o torna mais amplo se comparado ao instituto da assistência judiciária*. 

    •  Para viabilizar esse direito constitucional, foram criadas as Defensorias Públicas.

    • A insuficiência de recursos - hipossuficiência - não se limita a aspectos econômicos → alberga também a hipossuficiência jurídica, informacional e técnica.

    *.obs: também é gratuita para os necessitados – Lei n. 1.060/1950 –, mas fica restrita à esfera judicial.

  • Há apenas um erro na alternativa E

    No lugar de comprovarem é declarem (apenas este verbo fez vários errarem)

    Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.

    Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que Declararem insuficiência de recursos econômicos. (

  • Referente a letra D

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Com a finalidade de atender aos indivíduos mais necessitados financeiramente, a própria CF/88 em seu artigo 134, trata da DEFENSORIA PÚBLICA, instituição especificamente destinada a este fim, que incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus.

  • Pessoal, a alternativa D está correta! Quando ele pões entre virgulas ,quando públicas, ele está se referindo a Defensoria Pública. Caso não estivesse tal expressão a questão estaria errada, tendo em vista que a assistência jurídica pode ser prestada tanto pelo estado quanto pela iniciativa privada.

  • "(...) Na decisão dos embargos restou consignado que a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública não está condicionada à comprovação prévia da hipossuficiência dos possíveis beneficiados pela tutela jurisdicional. O simples fato de a ação ser patrocinada pela Defensoria Pública, portanto, já revela, em tese, o interesse subjacente de pessoas vulneráveis, já que, por natureza, a atuação institucional é voltada à defesa dos necessitados. A presunção de que no rol dos possíveis afetados pelos resultados da ação coletiva ajuizada pela instituição constem pessoas necessitadas é suficiente para justificar a legitimidade da Defensoria Pública." (ADI 3.943 ED/DF)

    Edilson Santana Gonçalves Filho- A legitimidade da Defensoria não exige comprovação de hipossuficiência- ConJur

  • Vamos viajar um pouco com a FGV.

    D

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, a assistência jurídica gratuita, quando pública, deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública.

    Quando é uma conjunção condicional ,ou seja há condição de ser nomeado um defensor dativo .Advogado particular que represente a causa.

    OBS: para FGV devemos atentarmos para o português ainda q a questão não peça.

  • Qual foi a balança que a fgv usou pra medir os pesos da letra D e E?

  • A prova é de Defensoria, MAS é preciso muito cuidado com essa questão dada a recentíssima decisão do STF (nov/21) em sede de ADPF:

    A prestação desse serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável não tem por objetivo substituir a atividade prestada pela Defensoria Pública. O serviço municipal atua de forma simultânea. Trata-se de mais um espaço para garantia de acesso à jurisdição (art. 5º, LXXIV, da CF/88). Os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração. Assim, cabe à administração municipal estar atenta às necessidades da população, organizando e prestando os serviços públicos de interesse local (art. 30, I, II e V). Além disso, a competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados (art. 23, X). STF. Plenário. ADPF 279/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/11/2021 (Info 1036)

  • STF, no final de 2021, considerou válida a atuação de assistência jurídica instituída por município.

  • A prestação desse serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável não tem por objetivo substituir a atividade prestada pela Defensoria Pública. O serviço municipal atua de forma simultânea. Trata-se de mais um espaço para garantia de acesso à jurisdição (art. 5º, LXXIV, da CF/88).

    Os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração. Assim, cabe à administração municipal estar atenta às necessidades da população, organizando e prestando os serviços públicos de interesse local (art. 30, I, II e V).

    Além disso, a competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados (art. 23, X).

    STF. Plenário. ADPF 279/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. 

    STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1.712.163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/09/2019 (Info 657).

    A Defensoria Pública defende, inclusive, que essa intervenção pode ocorrer mesmo em casos nos quais não há vulnerabilidade econômica, mas sim vulnerabilidade social, técnica, informacional, jurídica. É o caso, por exemplo, dos consumidores, das crianças e adolescentes, dos idosos, dos indígenas etc. Veja o que diz o ECA:Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    Assim, nos casos de outras espécies de vulnerabilidades, não importa se estamos tratando de pessoas economicamente necessitadas. As outras formas de vulnerabilidades já justificariam a intervenção do órgão na causa.

    Logo, ao que parece a alternativa D e E erradas.

  • Essas questões de prestação da assistência jurídica gratuita pela Defensoria sempre me ferram.

    Na minha interpretação quem presta tal assistência é o Estado.

  • - alternativa A: correta. Note que a assistência jurídica é mais ampla que a assistência judiciária, pois inclui consultoria e orientação.

    - alternativa B: correta. Como indica o art. 5º, inc. LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 134 da CF, cabe à Defensoria Pública a defesa de direitos individuais e coletivos dos necessitados, sem exceção.

    - alternativa D: considerada correta. O art. 134 da CF não prevê esta exclusividade - vale lembrar que universidades públicas prestam serviços de assistência jurídica à comunidade. Veja o art. 134:

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    - alternativa E: errada. É importante ressaltar que a hipossuficiência não se limita a aspectos econômicos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

    FONTE: Professor Liz Rodrigues (QCONCURSOS)

  • APENAS a FGV deu a questão

  • A "D" está errada tbm.

  • Gab E

    Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.

    Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que Declararem insuficiência de recursos econômicos.