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ID
5232343
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chamado efeito backlash pode ser definido como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Efeito Backlash

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” (Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/09/lei-138732019-altera-lei-133642016-para.html

  • Gabarito: C.

    Letra A trata da vedação de retrocesso.

    Letra B trata do efeito repristinatório.

    Letra D trata da inconstitucionalidade por arrastamento.

    Letra E trata da interpretação conforme a constituição.

  • POSSIBILIDADE O EFEITO BACKLASH - O efeito backlash ocorre quando uma parcela da sociedade ou das forças políticas, diante de uma decisão liberal do Judiciário em temas polêmicos, apresenta uma reação conservadora.

    O STF não fica vinculado aos efeitos da sua própria decisão, podendo alterá-la posteriormente. A função legislativa também não fica vinculada.

    Muitas decisões proferidas pelo Poder Judiciário – como é de se esperar em um contexto plural como o do Brasil – causam reações negativas por parte da população. A essa resposta contrária da sociedade às decisões proferidas pelos órgãos do Judiciário, em específico àquelas em que se interpreta a Constituição, a teoria constitucional deu o nome de backlash.

    Inserido no contexto do denominado Constitucionalismo Democrático, o fenômeno backlash é visto como uma ferramenta de ampliação da legitimidade democrática do sistema jurídico, na medida em que representa a possibilidade de participação do povo na leitura dos significados do texto constitucional.

    No caso Furman vs Georgia (1972) - a Suprema Corte dos EUA decidiu, por 5 a 4, que a pena de morte seria incompatível com a oitava emenda da Constituição do País.

  • Apenas acrescento:

    Pode-se resumir o efeito backlash como uma forma de reação a uma decisão judicial, a qual, além de dispor de forte teor político, envolve temas considerados polêmicos, que não usufruem de uma opinião política consolidada entre a população.

  • Inconstitucionalidade da vaquejada e a consequente reação com a emenda 96/2017 é exemplo do backlash

  • Letra A - trata da Vedação de Retrocesso (efeito cliquet)

    Letra B - trata do Efeito Repristinatório.

    Letra D - trata da Inconstitucionalidade por Arrastamento.

    Letra E - trata de Declaração de Inconstitucionalidade Parcial sem Redução de Texto.

    SOBRE A LETRA E:

    INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO: Tem sido utilizada para AFASTAR DETERMINADAS “HIPÓTESES DE APLICAÇÃO OU INCIDÊNCIA” DA NORMA, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. 

    - Aplica-se apenas ao controle concentrado de constitucionalidade.

    - Realiza-se um JUÍZO NEGATIVO de constitucionalidade, excluindo-se a interpretação contrária a CF.

    - PRECISA OBSERVA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF: Partindo do pressuposto de que as normas legais são presumidamente constitucionais, o intérprete deve buscar dentre seus diversos significados aquele QUE GUARDE CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. 

    - Pode ser feita em qualquer modalidade de controle, inclusive o difuso.

    - Realiza-se um JUÍZO POSITIVO de constitucionalidade, declarando a interpretação conforme a CF.

    - NÃO PRECISA OBSERVA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

  • EFEITO BACKLASH

    Reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas ( em geral , do parlamento) diante de uma decisão liberal do poder judiciário em um tema polêmico.

    Ex: Caso da união HOMOAFETIVA e o caso da VAQUEJADA

  • NUNCA NEM VI...

  • GABARITO C

    https://www.youtube.com/watch?v=ekZyjs2iK28

    Melhor Explicação!!

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de backlash- expressão que se traduz como um forte sentimento de um grupo de pessoas em reação a eventos sociais ou políticos. A melhor compreensão para as decorrências do backlash seria a de que o engajamento público, segundo o constitucionalismo democrático, desempenha papel relevante na orientação e legitimação dos julgamentos constitucionais, em que as razões técnicas jurídicas adquirem legitimidade democrática se seus motivos estiverem enraizados em valores e ideais popular

     

    Essa construção é perceptível no artigo de Post e Siegel (2007). Segundo a obra, “backlash” expressa o desejo de uma população livre em influenciar no conteúdo de sua Constituição, por meio da legitimação democrática. Para os autores, o constitucionalismo democrático descreve como nossa ordem constitucional negocia a tensão entre o Estado de Direito e o autogoverno, expondo como a significação constitucional depende das crenças populares, ao mesmo tempo que tenta manter a integridade da lei (POST e SIEGAL, 2007).

     

    Esse entendimento é perceptível no trecho original, segundo o qual: The political grammar of backlash is similar. Backlash expresses the desire of a free people to influence the content of their Constitution, yet backlash also threatens the independence of law. Backlash is where the integrity of the rule of law clashes with the need of our constitutional order for democratic legitimacy [...] We theorize the unique traditions of argument by which citizens make claims about the Constitution’s meaning and the specialized repertoire of techniques by which officials respond to these claims. Democratic constitutionalism describes how our constitutional order actually negotiates the tension between the rule of law and self-governance. It shows how constitutional meaning bends to the insistence of popular beliefs and yet simultaneously retains integrity as law (POST e SIEGAL, 2007, p.4).

     

    Diante o exposto, portanto, a alternativa que melhor se adequa ao proposto pelos autores na obra original é a alternativa “c”, sendo as demais variações de entendimento não pertinentes.

     

    Para maior aprofundamento, vide, também, a questão de identificador Q1109681.

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

    Referência:

     

    POST, Robert; SIEGEL, Reva, Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash, Rochester, NY: Social Science Research Network, 2007.

  • EFEITO BACKLASH

    Reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas ( em geral , do parlamento) diante de uma decisão liberal do poder judiciário em um tema polêmico.

    Ex: Caso da união HOMOAFETIVA e o caso da VAQUEJADA

  • backlash é uma reação adversa não-desejada à atuação judicial. Para ser mais preciso, é, literalmente, um contra-ataque político ao resultado de uma deliberação judicial.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico

  • CAVALCANTE (2017), em síntese, o efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas – em regra do parlamento ou Poder Legislativo – diante de uma decisão liberal tomada pelo Poder Judiciário em um tema cercado de controvérsias.

  • CAVALCANTE (2017), em síntese, o efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas – em regra do parlamento ou Poder Legislativo – diante de uma decisão liberal tomada pelo Poder Judiciário em um tema cercado de controvérsias.

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  • efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    FONTE: ARAÚJO, I.S. Uma breve analise a respeito do efeito Black Lash. Jus Brasil. 2020. Disponível: < >

  • Eu posso dizer que a decisão do Júri da Boate Kiss e do Ministro Fux tiveram um efeito backlash?

  • E ainda querem ficar zoando e desmerecendo estagiário. Tá fácil pra ninguém... kkkkkk

  • Sugiro assistirem essa explicação sobre o efeito backlash: https://www.youtube.com/watch?v=4kxPrIjBxps&ab_channel=UbirajaraCasado

  • Insere-se no âmbito dos diálogos institucionais.

    O efeito Backlash pode ser entendido como uma reação da sociedade conservadora ao que ela chama de “ativismo judicial”. O legislativo, inconformado com a decisão judicial, edita uma lei contrária à decisão judicial. São reações legislativas.

     

    Ex.:

    1º) STF declarou Inconstitucional a prática desportiva denominada “Vaquejada”.

    2º) Depois, o Congresso Nacional editou a Lei Federal nº 13.364/2016, reconhecendo a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro;

    3º) Alguns meses depois, a EC 96/2017, conhecida como “emenda da vaquejada”, que acrescentou o §7º ao art. 225 da Constituição Federal, segundo o qual não mais se consideram cruéis práticas desportivas que usem animais, desde que elas sejam reconhecidas, legalmente, como manifestações culturais.

     

    Ainda em discussão:

    -> A EC 96/2017, já objeto de questionamento em duas ADIn em trâmite no STF, por ofender a submissão dos animais à crueldade e promover grave retrocesso ambiental e civilizatório.