Gabarito: E
Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...]
II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
Art. 4º, Lei Complementar 80/1994. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
VI - representar as sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
XI - exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.
XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública.
XVII - atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas.