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ID
5232355
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme afirma Dirley da Cunha Júnior, “as Defensorias Públicas revelam-se como um dos mais importantes e fundamentais instrumentos de afirmação judicial dos direitos humanos e, consequentemente, de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, uma vez que atua como veículo das reivindicações dos segmentos mais carentes da sociedade junto ao Poder Judiciário, na efetivação e concretização dos direitos fundamentais” (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 1086).
Em relação à Defensoria Pública na Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Emendas Constitucionais relacionadas à Defensoria Pública:

    1- EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas

    2- EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União)

    3- EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União

    4- EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensoria Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

    ...............................................................................................

     Art. 98 § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. 

  • A) Está regulada no “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça”, dentro do “Seção III – Da Advocacia e da Defensoria Pública”. ERRADO. A EC 80/2014 destinou uma Seção própria à DP no texto da CF, separando-a da Advocacia Pública.

    Quanto ao RJ, a CE ainda prevê a DP e a Advocacia na mesma Seção.

    A contar da data da publicação da Emenda Constitucional nº 80/2014, no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. CERTO. Art. 98 § 1º ADCT No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. 

    C) À Defensoria Pública incumbe, fundamentalmente, a promoção dos direitos humanos dos que comprovarem insuficiência de recursos econômicos. ERRADO. A promoção dos direitos humanos é função não tradicional/atípica da DP e independe da insuficiência de recursos.

    D) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a universalidade e a indivisibilidade. ERRADO. São princípios institucionais da DP a unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 134, §4º, CF)

    E) A Defensoria Pública é órgão vinculado ao Poder Executivo. ERRADO. A DP é função essencial à justiça, órgão autônomo e independente, sem vinculação ao Poder Executivo.

  • Quer memorizar os princípios institucionais?

    Olha o trem... PIUIIII

    Princípios Institucionais / Unidade / Indivisibilidade / Independência Funcional

  • Trata-se de questão acerca da Defensoria Pública.

    A) Está regulada no “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça", dentro do “Seção III – Da Advocacia e da Defensoria Pública".

    ERRADO. A Defensoria Pública tem uma seção própria dentro do capítulo das funções essenciais à Justiça. A Advocacia Pública tem outra seção.

    B) A contar da data da publicação da Emenda Constitucional nº 80/2014, no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

    CERTO. ADCT, art. 98. (...) § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    C) À Defensoria Pública incumbe, fundamentalmente, a promoção dos direitos humanos dos que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.

    ERRADO. Não é isso o que estabelece o art. 134 da Constituição.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    D) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a universalidade e a indivisibilidade.

    ERRADO. Conforme o art. 134 da CF/88, os princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (não há previsão de universalidade).

    E) A Defensoria Pública é órgão vinculado ao Poder Executivo.

    ERRADO. A Defensoria não é vinculada a qualquer Poder.

    Art. 144 (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • A título de complementação...

    Conforme o STJ, A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis") - STJ. Corte Especial. EREsp 1192577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573).

  • Funções essenciais a justiça: seção IV art 134 CF

  • Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

        § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

  • Art. 98 § 1º ADCT 

  • Só lembrar do gemidinho: Uiiiiii!!!!

  • ADCT, art. 98. (...) § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • unidade independencia indivisibilidade

  • A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta CF.

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    - alternativa ‘a’: incorreta. A Emenda Constitucional nº 80 de 2014 alterou a redação, de modo que a Defensoria Pública está regulada no “Capítulo IV – Das Funções essenciais à Justiça”, dentro da “Seção IV – Da Defensoria Pública”.

    - alternativa ‘b’: correta, conforme inclusão feita pela EC nº 80/2014. Vejamos: “No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo” – art. 98, §1º, ADCT. É, portanto, o nosso gabarito.

    - alternativa ‘c’: incorreta, pois a incumbência da Defensoria Pública é muito mais ampla. Vejamos: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal” – art. 134, CF/88.

    - alternativa ‘d’: incorreta. “São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal” – art. 134, §4º, CF/88.

    - alternativa ‘e’: incorreta. “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º” – art. 134, §2º, CF/88. Note, caro aluno, que em razão da autonomia funcional e administrativa, são inconstitucionais as normas locais editadas posteriormente à EC nº 45 que estabeleçam qualquer vinculação da Defensoria Pública a órgão do Poder Executivo. Ressalte-se, ademais, que o STF já afirmou que a norma instituidora dessa autonomia (o art. 134, § 2º, CF/88), é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, em razão de ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação de direitos humanos (ADI 5046).

    Gabarito: B