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Gab. B
Emendas Constitucionais relacionadas à Defensoria Pública:
1- EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas
2- EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União)
3- EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União
4- EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensoria Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.
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Art. 98 § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
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A) Está regulada no “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça”, dentro do “Seção III – Da Advocacia e da Defensoria Pública”. ERRADO. A EC 80/2014 destinou uma Seção própria à DP no texto da CF, separando-a da Advocacia Pública.
Quanto ao RJ, a CE ainda prevê a DP e a Advocacia na mesma Seção.
A contar da data da publicação da Emenda Constitucional nº 80/2014, no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. CERTO. Art. 98 § 1º ADCT No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
C) À Defensoria Pública incumbe, fundamentalmente, a promoção dos direitos humanos dos que comprovarem insuficiência de recursos econômicos. ERRADO. A promoção dos direitos humanos é função não tradicional/atípica da DP e independe da insuficiência de recursos.
D) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a universalidade e a indivisibilidade. ERRADO. São princípios institucionais da DP a unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 134, §4º, CF)
E) A Defensoria Pública é órgão vinculado ao Poder Executivo. ERRADO. A DP é função essencial à justiça, órgão autônomo e independente, sem vinculação ao Poder Executivo.
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Quer memorizar os princípios institucionais?
Olha o trem... PIUIIII
Princípios Institucionais / Unidade / Indivisibilidade / Independência Funcional
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Trata-se de questão acerca da
Defensoria Pública.
A) Está regulada no “Capítulo
IV – Das Funções Essenciais à Justiça", dentro do “Seção III – Da Advocacia e
da Defensoria Pública".
ERRADO. A Defensoria Pública tem
uma seção própria dentro do capítulo das funções essenciais à Justiça. A
Advocacia Pública tem outra seção.
B) A contar da data da
publicação da Emenda Constitucional nº 80/2014, no prazo de 8 (oito) anos, a
União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos
em todas as unidades jurisdicionais.
CERTO. ADCT, art. 98. (...) § 1º
No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão
contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o
disposto no caput deste artigo.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
C) À Defensoria Pública
incumbe, fundamentalmente, a promoção dos direitos humanos dos que comprovarem
insuficiência de recursos econômicos.
ERRADO. Não é isso o que
estabelece o art. 134 da Constituição.
Art. 134. A Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e
coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso
LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
D) São princípios institucionais
da Defensoria Pública a unidade, a universalidade e a indivisibilidade.
ERRADO. Conforme o art. 134 da
CF/88, os princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional (não há previsão de universalidade).
E) A Defensoria Pública é
órgão vinculado ao Poder Executivo.
ERRADO. A Defensoria não é
vinculada a qualquer Poder.
Art. 144 (...) § 2º Às
Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no
art. 99, §2º.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra B.
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A título de complementação...
Conforme o STJ, A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis") - STJ. Corte Especial. EREsp 1192577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573).
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Funções essenciais a justiça: seção IV art 134 CF
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Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
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Art. 98 § 1º ADCT
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Só lembrar do gemidinho: Uiiiiii!!!!
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ADCT, art. 98. (...) § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
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unidade independencia indivisibilidade
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A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta CF.
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Vamos analisar cada uma das assertivas:
- alternativa ‘a’: incorreta. A Emenda Constitucional nº 80 de 2014 alterou a redação, de modo que a Defensoria Pública está regulada no “Capítulo IV – Das Funções essenciais à Justiça”, dentro da “Seção IV – Da Defensoria Pública”.
- alternativa ‘b’: correta, conforme inclusão feita pela EC nº 80/2014. Vejamos: “No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo” – art. 98, §1º, ADCT. É, portanto, o nosso gabarito.
- alternativa ‘c’: incorreta, pois a incumbência da Defensoria Pública é muito mais ampla. Vejamos: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal” – art. 134, CF/88.
- alternativa ‘d’: incorreta. “São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal” – art. 134, §4º, CF/88.
- alternativa ‘e’: incorreta. “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º” – art. 134, §2º, CF/88. Note, caro aluno, que em razão da autonomia funcional e administrativa, são inconstitucionais as normas locais editadas posteriormente à EC nº 45 que estabeleçam qualquer vinculação da Defensoria Pública a órgão do Poder Executivo. Ressalte-se, ademais, que o STF já afirmou que a norma instituidora dessa autonomia (o art. 134, § 2º, CF/88), é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, em razão de ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação de direitos humanos (ADI 5046).
Gabarito: B