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ID
5232364
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do controle de convencionalidade, assinale a alternativa correta, considerando o ordenamento jurídico interno e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • “[...] por ocasião do julgamento do Caso Gelman Vs. Uruguai, em 24 de fevereiro de 2011, quando então entendeu a Corte que todos os órgãos do Estado, incluídos os juízes, estão submetidos à autoridade da Convenção Americana, cabendo aos juízes e órgãos vinculados à administração da Justiça em todos os níveis exercer ex officio o controle de convencionalidade das normas internas relativamente à Convenção Americana, no âmbito de suas respectivas competências e das regras processuais pertinentes” (MAZZUOLI, 2014, p. 169)

  • O controle de convencionalidade consiste na análise de compatibilidade dos atos internos em face das normas internacionais. Este pode ser de matriz internacional, realizado pelos órgãos internacionais, tais como a CIDH e de matriz nacional, realizados pelos órgãos nacionais, tais como os juízes e órgãos públicos. A Defensoria Pública possui o poder-dever de realizar o controle (difuso) de convencionalidade!

  • GABARITO: Letra B

    O controle de convencionalidade tem a finalidade de conformar a legislação brasileira com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país. Nesse viés, a legislação nacional é tida como objeto, enquanto que os tratados internacionais de direitos humanos são considerados como parâmetros ou paradigmas, a ponto de ampliar a parametricidade constitucional.

    A CCJ da Câmara dos Deputados ou do Senado, por exemplo, da mesma forma que pode entender pela inconstitucionalidade de uma leipode entender também por sua inconvencionalidade (neste último, caso se ela ferir tratado internacional de direitos humanos).

    “Neste caso, é possível afirmar que o controle de convencionalidade não é exclusivamente jurisdicional”.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    O CONTROLE CONCENTRADO DE CONVENCIONALIDADE é aquele feito em relação a um tratado ou convenção que tenha sido aprovado pelo Poder Legislativo seguindo o processo de aprovação de EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Em outras palavras, é aquele que tem como parâmetro os tratados aprovados pela maioria qualificada do § 3º do art. 5º da CF/88 (precisamente porque contam com status constitucional).

    Por sua vez, o controle DIFUSO é realizado ex officio como função e tarefa de qualquer autoridade pública, no marco de suas competências, e não apenas por juízes ou tribunais.

    De fato, a Corte IDH, no caso Gelman vs. Uruguai (2011), decidiu que "Quando um Estado é parte de um tratado internacional como a Convenção Americana, todos seus órgãos, incluindo seus juízes, estão submetidos àquele, que lhes obriga a velar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam menosprezados pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e fim, pelo que os juízes e órgãos vinculados à administração de justiça em todos os níveis estão na obrigação de exercer DE OFÍCIO um controle de convencionalidade (...), evidentemente no marco de suas respectivas competências e regulações processuais competentes".

  • Assertiva B

    Em âmbito interno, é um poder-dever não só dos membros do Poder Judiciário, mas de toda e qualquer autoridade pública.

  • Caso Gelman Vs. Uruguai, em 24 de fevereiro de 2011, quando então entendeu a Corte que todos os órgãos do Estado, incluídos os juízes, estão submetidos à autoridade da Convenção Americana, cabendo aos juízes e órgãos vinculados à administração da Justiça em todos os níveis exercer ex officio o controle de convencionalidade das normas internas relativamente à Convenção Americana, no âmbito de suas respectivas competências e das regras processuais pertinentes” (MAZZUOLI, 2014, p. 169)

  • Vamos analisar as alternativas, considerando que esta expressão ("controle de convencionalidade") começou a ser mencionada pelo juiz Sérgio García Ramirez em casos julgados em 2004 e 2005 e, posteriormente, foi utilizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na sentença do Caso Almonacid Arellano vs. Chile, de 2006.
    De acordo com André de Carvalho Ramos, o controle de convencionalidade “consiste no exame de compatibilidade do ordenamento interno diante das normas internacionais incorporadas, realizado pelos próprios tribunais internos".
    A Corte IDH, na decisão do Caso Almonacid Arellano, foi didática:

    "124. A Corte tem consciência de que os juízes e tribunais internos estão sujeitos ao império da lei e, por isso, são obrigados a aplicar as disposições vigentes no ordenamento jurídico. Mas quando um Estado ratifica um tratado internacional como a Convenção Americana, seus juízes, como parte do aparato estatal, também estão submetidos a ela, o que os obriga a velar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam diminuídos pela aplicação de leis contrárias a seu objeto e a seu fim e que, desde o início, carecem de efeitos jurídicos. Em outras palavras, o Poder Judiciário deve exercer uma espécie de “controle de convencionalidade" entre as normas jurídicas internas aplicadas a casos concretos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos".

    Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Este controle deve ser realizado por todo aparato estatal, de modo a "garantir que o efeito das disposições da Convenção não se vejam diminuídos pela aplicação de leis contrárias a seu objeto".

    - alternativa B: correta. Exatamente, este poder-dever cabe não só aos membros do Poder Judiciário, mas a todos que integram a estrutura estatal, visto que é o Estado soberano que é signatário do tratado e obrigado à sua implementação. Deste modo, todos os Poderes estão obrigados a adotar as providencias necessárias para que os termos da Convenção sejam adequadamente cumpridos e se tornem eficazes em âmbito interno.

    - alternativa C: errada. Pelo contrário, este é um controle que deve ser exercido pelo Estado signatário, responsável pela adoção das medidas necessárias para o devido adimplemento da Convenção. A Corte, se necessário, irá atuar posteriormente, indicando as falhas no cumprimento e responsabilizando o Estado pela inexecução adequada do tratado.

    - alternativa D: errada. Este controle não cabe apenas ao Poder Judiciário, mas também aos outros poderes estatais.

    - alternativa E: errada. Como mencionado acima, todo aparato estatal, por todos os poderes, deve ter o compromisso de adotar as providencias necessárias para o adequado cumprimento da Convenção, impedindo a aplicação de leis ou outros atos normativos que lhe sejam contrários.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
















  • Gab B

    Em âmbito interno, é um poder-dever não só dos membros do Poder Judiciário, mas de toda e qualquer autoridade pública.