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Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) - Pacto de San José da Costa Rica
Seção 2 - Competência e funções
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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Somente os ESTADOS-PARTES e a COMISSÃO
podem submeter casos à Corte.
Além disso,
SOMENTE ESTADOS PODEM SER RÉUS.
Assim,
o indivíduo não tem legitimidade ativa nem passiva na Corte.
ATENÇÃO:
a Corte somente pode atuar APÓS A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA COMISSÃO!
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ATENÇÃO - NÃO CONFUNDIR:
Quanto a comissão, qualquer pessoa pode apresentar PETIÇÕES:
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Já no caso da CORTE, há uma restrição maior dos legitimados:
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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ESTADOS E COMISSÃO= CORTE INTERNAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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Só não entendo o porquê do exemplo do caso Ximenes, a própria irmã ter impetrado a petição à Corte, já que pela Literalidade não seria uma legitimada.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A)
Somente os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
É a alternativa CORRETA. Além de reforçar o posicionamento do importante doutrinador de Direito Internacional, Valerio de Oliveira Mazzuoli, o presente enunciado também replica o que está expressamente disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos:
Seção 2 — Competência e funções
Artigo 61
1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Fonte: Convenção Americana de Direitos Humanos
B)
Somente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).
C)
A Defensoria Pública, o Ministério Público, os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).
D)
Qualquer pessoa natural pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).
E)
A Defensoria Pública, o Ministério Público e as Cortes Constitucionais de cada Estado, além da Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).
Gabarito do Professor: Alternativa A.
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Inexiste o jus standi.
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Comissão Interamericana = qq pessoa pode peticionar.
Corte Interamericana = Estados e Comissão Interamericana.
O que ocorre é que a pessoa natural peticiona seu caso à Comissão e esta decide se leva ou não À Corte.
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Gab A
Somente os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.