SóProvas


ID
5232370
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“A Corte Interamericana de Direitos Humanos (...) é órgão jurisdicional do sistema interamericano que resolve sobre os casos de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados-partes da OEA e que tenham ratificado a Convenção Americana. Sua sede é na cidade de San José, Costa Rica. Trata-se de um tribunal supranacional interamericano, capaz de condenar os Estados-partes na Convenção Americana por violação de direitos humanos, desde que estes tenham aceitado a competência contenciosa do tribunal”. (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Método, 2017, p. 149).
Considerando o texto acima e as regras contidas na Convenção Americana de Direitos Humanos, quem ou quais órgãos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Alternativas
Comentários
  • Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) - Pacto de San José da Costa Rica

    Seção 2 - Competência e funções

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Somente os ESTADOS-PARTES e a COMISSÃO

    podem submeter casos à Corte.

    Além disso,

    SOMENTE ESTADOS PODEM SER RÉUS.

    Assim,

    o indivíduo não tem legitimidade ativa nem passiva na Corte.

    ATENÇÃO:

    a Corte somente pode atuar APÓS A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA COMISSÃO!

  • ATENÇÃO - NÃO CONFUNDIR:

    Quanto a comissão, qualquer pessoa pode apresentar PETIÇÕES:

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Já no caso da CORTE, há uma restrição maior dos legitimados:

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • ESTADOS E COMISSÃO= CORTE INTERNAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

  • Só não entendo o porquê do exemplo do caso Ximenes, a própria irmã ter impetrado a petição à Corte, já que pela Literalidade não seria uma legitimada.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    Somente os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    É a alternativa CORRETA. Além de reforçar o posicionamento do importante doutrinador de Direito Internacional, Valerio de Oliveira Mazzuoli, o presente enunciado também replica o que está expressamente disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos




    Seção 2 — Competência e funções

    Artigo 61

                1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Fonte: Convenção Americana de Direitos Humanos



    B)

    Somente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).


    C)

    A Defensoria Pública, o Ministério Público, os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    D)

    Qualquer pessoa natural pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).

    E)

    A Defensoria Pública, o Ministério Público e as Cortes Constitucionais de cada Estado, além da Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    Gabarito do ProfessorAlternativa A.

  • Inexiste o jus standi.

  • Comissão Interamericana = qq pessoa pode peticionar.

    Corte Interamericana = Estados e Comissão Interamericana.

    O que ocorre é que a pessoa natural peticiona seu caso à Comissão e esta decide se leva ou não À Corte.

  • Gab A

    Somente os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.