Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
B. ERRADO.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13, Lei 9.784/99. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Memorizar as hipóteses de impossibilidade de delegação:
CE NO RA
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recursos Administrativos.
C. CERTO.
Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
D. CERTO.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
A questão aborda diferentes temas
relativos ao processo administrativo e às disposições da Lei nº 9.784/1999.
Vejamos as alternativas da
questão:
A) A Administração Pública
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Correta. De acordo com o artigo
2º da Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativos, a Administração Pública
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
B) A competência é
irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, salvo os casos de delegação legalmente admitidos, a exemplo da decisão
de recursos administrativos.
Incorreta. Competência é o
conjunto de atribuições de um órgão ou autoridade pública estabelecido em lei.
A competência é, de fato, irrenunciável, isto é, deve obrigatoriamente ser
exercida pelo órgão ou autoridade.
Além disso, a competência não
pode ser transferida ou modificada por ato de vontade de agente público ou
acordo de vontades entre agentes públicos.
A competência pode, todavia, ser
delegada de um órgão ou autoridade público para outro, quando existir expressa
disposição legal que autorize a delegação de competência.
Assim, determina o artigo 11 da
Lei nº 9.784/1999 que:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos
administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e
avocação legalmente admitidos.
A Lei nº 9.784/1999 autoriza a
delegação de competências em seu artigo 12 que estabelece o seguinte:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver
impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando
for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
Nem todas as
competências, contudo, podem ser delegadas. A própria Lei nº 9.784/1999 dispõe
em seu artigo 13 que não podem ser objeto de delegação:
I - a edição
de atos de caráter normativo;
II - a
decisão de recursos administrativos;
III - as
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
É incorreta, desse modo, a
alternativa, uma vez que a decisão de recursos administrativas não pode ser
objeto de delegação, logo, não é exemplo de delegação de competência.
C) O administrado tem o
direito perante a Administração de ter ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos,
obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Correta. A Lei nº 9.784/1999
estabelece em seu artigo 3º que são direitos dos administrados perante a
Administração Pública no processo administrativos os seguintes:
I - ser
tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter
ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas;
III - formular
alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de
consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se
assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
D) Os atos administrativos
deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,
quando, por exemplo, dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo
licitatório.
Correta. Os atos administrativos
devem, em regra, ser motivados. O artigo 50 da Lei nº 9.784/1990 elenca um rol
de atos que devem obrigatoriamente ser motivados. Vale conferir o dispositivo
legal:
Art. 50. Os
atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem,
limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham
ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam
processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem
ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam
recursos administrativos;
VI - decorram
de reexame de ofício;
VII - deixem
de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres,
laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII -
importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Destaque-se ainda que a licitação
é a regra e só pode ser dispensada ou inexigível nas hipóteses previstas em
lei. Assim, o ato que dispense ou declare inexigível a licitação deverá ser
motivado com os fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a contratação
direta sem prévio procedimento licitatório.
Gabarito do professor: B.