SóProvas


ID
5232703
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CENORA)

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    B. ERRADO.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13, Lei 9.784/99. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Memorizar as hipóteses de impossibilidade de delegação:

    CE NO RA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos.

    C. CERTO.

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    D. CERTO.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A questão aborda diferentes temas relativos ao processo administrativo e às disposições da Lei nº 9.784/1999.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Correta. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativos, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    B) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação legalmente admitidos, a exemplo da decisão de recursos administrativos.

    Incorreta. Competência é o conjunto de atribuições de um órgão ou autoridade pública estabelecido em lei. A competência é, de fato, irrenunciável, isto é, deve obrigatoriamente ser exercida pelo órgão ou autoridade.

    Além disso, a competência não pode ser transferida ou modificada por ato de vontade de agente público ou acordo de vontades entre agentes públicos.

    A competência pode, todavia, ser delegada de um órgão ou autoridade público para outro, quando existir expressa disposição legal que autorize a delegação de competência.

    Assim, determina o artigo 11 da Lei nº 9.784/1999 que:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A Lei nº 9.784/1999 autoriza a delegação de competências em seu artigo 12 que estabelece o seguinte:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Nem todas as competências, contudo, podem ser delegadas. A própria Lei nº 9.784/1999 dispõe em seu artigo 13 que não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    É incorreta, desse modo, a alternativa, uma vez que a decisão de recursos administrativas não pode ser objeto de delegação, logo, não é exemplo de delegação de competência.

    C) O administrado tem o direito perante a Administração de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    Correta. A Lei nº 9.784/1999 estabelece em seu artigo 3º que são direitos dos administrados perante a Administração Pública no processo administrativos os seguintes:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    D) Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, por exemplo, dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

    Correta. Os atos administrativos devem, em regra, ser motivados. O artigo 50 da Lei nº 9.784/1990 elenca um rol de atos que devem obrigatoriamente ser motivados. Vale conferir o dispositivo legal:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Destaque-se ainda que a licitação é a regra e só pode ser dispensada ou inexigível nas hipóteses previstas em lei. Assim, o ato que dispense ou declare inexigível a licitação deverá ser motivado com os fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a contratação direta sem prévio procedimento licitatório.

    Gabarito do professor: B.