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ID
5233381
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da legislação relacionada, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Sobre a incidência do referido imposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 116 - Gabarito letra C

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Correção dos itens

    Item A - § 1  O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    Item B - § 3  O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    Item D - § 4  A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

  • GAB. C

    Fonte: LC 116

    A Não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    Art. 1º. §1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    B Não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. ❌

    Art. 1º. § 3º  O imposto de que trata esta LC incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    C Não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Art. 2º. Inc. III.

    D A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado.

    Art. 1º. § 4º  A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!