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No primeiro quadrimestre a divida deve ser reduzida em 25%. Art 31 da LRF
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Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
A questão fala de um excesso de R$ 600 milhões na dívida consolidada do ente. De acordo com o dispositivo da LRF transcrito, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes (ou seja, até o fim de dezembro), sendo que 25% do excesso (que é igual à R$ 150 milhões) deve ser eliminado no primeiro quadrimestre (ou seja, até o fim de agosto).A questão está errada porque o ente deve reduzir o excesso em pelo menos R$ 150 milhões (e não (R$ 200 milhões) no primeiro quadrimestre.
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200 milhões seria SE fosse despsa total com o pessoal.
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Corrigindo a colega Kellen,o município terá até TRÊS QUADRIMESTRES para reconduzir a divida consolidada até o limite.Sendo pelo menos 25% até Agosto do mesmo ano e,até o limite em Abril do ano subsequente conforme art.31 da LRF.
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Bons estudos!!
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Não confundir:
Despesa com pessoal - reconduzir ao limite nos próximos 2 quadrimestres - pelo menos 1/3 no primeiro;
Dívida pública - reconduzir ao limite nos próximos 3 quadrimestres - pelo menos 25% no primeiro.
Macete tosco (pra mim resolveu):
213 pessoas = dívida de 325
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Pessoal,
Só para complementar:
Se o ente ultrapassar o limite da sua divida consolidada ele terá:
- 3 (TRÊS) quadrimestres para se enquadrar, segundo a LRF ou;
- 4 (QUATRO) quadrimestres para se enquadrar, segundo a Resolução n. 20 de 7 de novembro de 2003 do Senado Federal.
Sendo que a redução deverá ser de, no mínimo, 1/4 (25%) já no primeiro quadrimestre.
Bons Estudos!
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1º Passo - observar de que lei trata:
Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
desdobramentos, julgue os itens seguintes.
2º Ler a questão:
Se um município, ao final do primeiro quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de agosto, ele deverá reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.
3º fundamentar no artigo da lei:
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
4º A velha e boa matemática
quadrimestres:
jan fev março abril - (divida diz respeito a este quadrimestre)
maio jun jul ago - até agosto - reduzir em 25% - ou seja até 150 milhões( ja invalidamos a questão)
set out nov dez. (saldo de 450 milhões)
jan fev março abril - até abril do próximo ano) a divida deve ter sido totalmente reconduzida.
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Art 31 da LRF .No primeiro quadrimestre a divida deve ser reduzida em 25%.
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QUESTÃO INCORRETA
Da Recondução da Dívida aos Limites
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
LOGO, CONFORME A LRF, A REDUÇÃO DEVE SER DE 25% DE 600 = 150.
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ELE TERÁ 3 QUADRIMESTRES PARA RECONDUZIR O EXCESSO.
ENTÃO:
MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO /2009 = 25% DO EXCEDENTE = R$ 200.000.000,00
SETEMBRO OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO/2009 = MAIS UMA PARTE
JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL 2010 = DEVERÁ QUITAR.
Se não quitar, sofrerá sanções.
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a pegadinha da questão é fazer você trocar os valores da recondução do limite dos gastos de pessoal com o da dívida.
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ERRADA
ô site questões de concursos, vc caiu no peguinha da questão para classificá-la : é AFO > Dívida Pública e não AFO > Gastos com pessoal
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Apenas complementando pois ninguém citou a parte da LRF sobre as dívidas com PESSOAL:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido no
art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das
medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado
nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro,
adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do
art. 169 da Constituição.
Portando, gabarito ERRADO, pois a assertiva inverteu DÍVIDA COM PESSOAL e DÍVIDA PÚBLICA/CONSOLIDADA
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Errado, pois as disposições da assertiva é sobre dívida com pessoal e não sobre dívida comsolidada.
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GABARITO: ERRADO
Erro da questão: R$ 200 milhões representa uma redução em 33,333%, mas a LRF prevê redução de até 25%
Dívida consolidada: Se o valor da dívida consolidada ultrapassar o limite previsto, o valor excedente deve ser eliminado em até 3 quadrimestres (ou 12 meses), de modo que a dívida seja reduzida ao limite. Acontece que, no primeiro quadrimestre (ou 4 meses), o valor excedente já tem que ter sido extinto em pelo menos 25%. (cf. art. 31 da LRF)
Pode-se interpretar que o examinador mesclou o limite de redução previsto para a despesa de pessoal (de 1/3) com o limite de redução previsto para a divida consolidada (de 25%), mas não tem como saber se ele fez isso.
Despesa com pessoal: Se o valor da dívida consolidada ultrapassar o limite previsto, o valor excedente deve ser eliminado em até 2 quadrimestres (ou 08 meses), de modo que a dívida seja reduzida ao limite. Acontece que, no primeiro quadrimestre (ou 4 meses), o valor excedente já tem que ter sido extinto em pelo menos 1/3. (cf. art. 23 da LRF)
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redução no primeiro quadrimestre de 1/4