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ID
5234944
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, considerando-se o que dispõe o Art. 30, compete ao Município organizar e prestar o serviço de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO LETRA "C":

    A Segurança pública de forma direta ou delegada.

    ERRADO - a segurança pública é prestada pelos órgãos previstos no art. 144 da CF: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.". Embora os Municípios possam instituir Guardas Municipais, a atuação principal desse órgão será a defesa do patrimônio municipal e não diretamente a atuação no âmbito da segurança pública. Ademais, a União e os Estados-membros não podem delegar a atividade de segurança pública para os Municípios pois a CF previu expressamente quais seriam os órgãos encarregados dessa competência.

    B Saúde pública mediante delegação de competência federal.

    ERRADO. Todos os entes são competentes para prestar os serviços de saúde pública e essa competência é comum e não delegada. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;  Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

    C Transporte urbano de forma centralizada ou descentralizada.

    CERTO - Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, [DIRETAMENTE = CENTRALIZADA / POR MEIO DE CONCESSÃO = DESCENTRALIZADA] os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    D Educação básica mediante delegação de competência estadual.

    ERRADA - Todos os entes são competentes para prestar os serviços públicos de educação, cabendo a educação básica especialmente à esfera dos municípios. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • artigo 30, inciso V da CF===Compete aos Municípios:

    V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial".

  • GABARITO - C

    Serviços prestados pelo Município -

    Caráter essencial

    Serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Colaboração técnica e Financeira da União e Estado →

    programas de educação infantil e de ensino fundamental

    serviços de atendimento à saúde da população;

    --------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

            III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

            IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

            VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

            VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

            VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

            IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Concessões e permissões são formas de atuação indireta da administração.

    Art. 30, V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    • Ou seja, de forma centralizada ou descentralizada.

    A concessão se dá quando o ente público delega ao particular determinada atividade de cunho eminentemente público. Não à toa que depende de licitação.

    A CF afirma que cabe ao Estado explorar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de Licitação, os serviços públicos.

  • Trata-se de questão acerca de competências municipais.

    Nos termos da Constituição Federal, considerando-se o que dispõe o Art. 30, compete ao Município organizar e prestar o serviço de:

    De todas as alternativas, a única que encontra correspondência no art. 30, mencionado no enunciado, é a letra C - Transporte urbano de forma centralizada ou descentralizada. Conforme o art. 30, inciso V, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Não há previsão da segurança pública, e todos os órgãos do art. 144 da CF são estaduais ou federais.

    Quanto à saúde pública e a educação básica, eles até são prestados pelo Município mas não por delegação de competência, e sim por previsão expressa na Constituição, como competência comum (art. 23).

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. Não há previsão de competência municipal acerca da segurança pública. Até porque, nos termos do art. 144, CF/88, não existe órgão de segurança público em âmbito municipal;

    - letras ‘b’ e ‘d’: incorretas. Saúde e educação são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, II e V, CF/88);

    - letra ‘c’: correta, portanto, é o nosso gabarito. “Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” – art. 30, V, CF/88.