SóProvas


ID
5234971
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, nos termos previstos na Constituição Federal, o:

Alternativas
Comentários
  • A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C) LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    D) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO "B"

    A - Mandado de injunção visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. ERRADO - CF, art. 5º, inciso LXXI: O Mandado de Injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    B - Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. CERTO - CF, art. 5º, inciso LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C - Mandado de segurança individual é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público. ERRADO - CF, art. 5º, inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Como se vê, o Mandado de Segurança é residual, logo, como a obtenção de informações relativa a pessoa do impetrante pode ser obtida por habeas data, não cabe mandado de segurança nessa hipótese;

    D - Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ERRADO - esse é o caso do cabimento do Mandado de Injunção. o Habeas Data é cabível, nos termos do art. 5º, LXXII, da CF, para "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público".

  • GAB B

    De maneira mais resumida:

    Remédios Constitucionais

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Mandado de injunção visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Errado. O mandado de injunção é cabível quando há falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos diretos e liberdades constitucionais. De outro lado, a banca trouxe o conceito da ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXX, "b", CF: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c) Mandado de segurança individual é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    Errado. O mandado de segurança serve para assegurar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Assim, a banca trouxe o conceito de habeas data, nos termos do art. 5º, LXXII, "a", CF: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Errado. A banca trouxe o conceito de mandado de injunção, nos termos do art. 5º, LXXI, CF: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Gabarito: B

  • a)Errado. aí, se trata da ação popular e não do mandado de injunção: art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b)Correto: art. 5º, LXX, "b", CF: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c)Errado: art. 5º, LXXII, "a", CF: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Errado: art. 5º, LXXI, CF: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Gabarito: B

  • A C é Habeas Data

    A D é Mandado de injunção. ( falou em norma regulamentadora, é injunção)

  • a) ERRADA. descreveu AÇÃO POPULAR

    c) ERRADA. descreveu HABEAS DATA

    d) ERRADA. descreveu MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Gabarito: B

    A) Mandado de injunção visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Descreveu Ação Popular.

    B) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    C) Mandado de segurança individual é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    Descreveu Habeas Data.

    D) Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Descreveu Mandado de Injunção.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • A) Ação popular.

    B) Mandado de segurança coletivo.

    C) Habeas Data.

    D) Mandado de Injunção.

  • Ação popular = fiscalização

    Mandado de segurança = quando determinada norma lesionar direito básico

    Mandado de injunção = quando FALTA de norma impedir pleno usufruto de direito básico

    Habbeas Corpus = quando ação ilegal afeta a liberdade

    Habbeas Data = cidadão precisa acessar informações a respeito de si mesmo.

  • M.S Coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional(Senado ou Câmara dos deputados), não se faz necessário a concomitância de representação, basta que tenha em um desses.

    Organização sindical

    Entidade de classe

    Associações -> constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano

    Apenas os partidos políticos não precisam de pertinência temática, o resto precisa.

  • GAB B

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c) ERRADO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) ERRADO: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • É importante ressaltar que além do mandado de segurança coletivo, há o mandado de injunção coletivo. No caso do MI Coletivo há diferença do legitimados, tendo em vista que neste, além do legitimados do MS coletivo há mais dois, quais sejam, DEFENSORIA PÚBLICA e MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme prevê o art. 12 da Lei 13.300/2016:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

    "O sucesso é o resultado do que você faz diariamente".

    Bons estudos.

  • Resposta correta: Letra B.

    A) Ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    B) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    C) Habeas Data é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    D) Mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    ASSERTIVA A) Mandado de injunção visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ASSERTIVA B) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ASSERTIVA C) Mandado de segurança individual é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    Art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ASSERTIVA D) Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Vale lembrar que esse "funcionamento há pelo menos um ano" só vale para associações. Para organização sindical e entidade de classe não há tempo específico. Isso pode ser pegadinha em muitas questões, se citarem que estes dois últimos precisam de funcionamento há um ano.

  • Gab B

    Art5°- LXX- O mandado se segurança coletivo pode ser impetrador por:

    a) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses se seus membros ou associados.

  • A) Ação popular

    B) Gaba

    C) Habeas Data

    D) Mandado de injunção

  • B de BOA NOITE!

  • [Ação Popular] visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    [Habeas Data] é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    [Mandado de Injunção] é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    - letra ‘a’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 5º, LXX, ‘b’, CF/88, portanto, é o nosso gabarito;

    - letra ‘c’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” – art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88.

  • 1- HABEAS CORPUS

    Liberdade de locomoção.

    2- HABEAS DATA

    Liberdade de informação

    3- MANDADO DE SEGURANÇA

    direito líquido e certo,

    4- MANDADO DE INJUNÇÃO

    suprir a falta de norma regulamentadora

    5- AÇÃO POPULAR

    visa anular ato lesivo ao patrimonio.