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Art. 21. Compete à União:
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XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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GABARITO "A"
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Essas competências previstas no art. 21 são chamadas de "Competências Exclusivas" pois não podem ser delegadas pela União. Observe-se que a Competência da União será de instituir os atos gerais, aos municípios ainda caberá complementar as diretrizes da União para se adequar às peculiaridades locais.
OBS: Em se tratando de competências constitucionais, sejam materiais, sejam legislativas, quando a questão disser respeito a "diretrizes" ou "normas gerais", a competência sempre será da União:
Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
art. 22 - Compete privativamente à União Legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
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GABARITO: A
Atentar para não confundir a competência da União com a competência comum dos entes:
- Art. 21. Compete à União: (...) XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (...)
- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)
- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (...)
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o ente competente para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 21, XX, CF, que preceitua:
Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Portanto, a competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano é exclusiva (e, deste modo, não delegável) da União, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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DICA:
COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA E COMUM
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : PRIVATIVA E CONCORRENTE
FALOU EM DIRETRIZES LEMBRE-SE LOGO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
VERBOS CONTENDO UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER ALGO - COMPETÊNCIA MATERIAL
RESUMINHO SIMPLES, MAS QUE AJUDA NA HORA DA PROVA RSRSRS
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Falou em: Diretriz ou Diretrizes; Norma Geral; Nacional a competência é da União.
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Art. 21, da cf: Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
gabarito letra a
bons estudes a todes :)
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artigo 21, inciso XX da CF==="Compete à União:
XX- instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano".
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Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano, conforme dispõe a Constituição Federal, é competência:
Da União.
DICA:
COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA E COMUM
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : PRIVATIVA E CONCORRENTE
FALOU EM DIRETRIZES LEMBRE-SE LOGO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
VERBOS CONTENDO UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER ALGO - COMPETÊNCIA MATERIAL
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GABARITO - A
Direto:
" Instituir Diretrizes" = Competência exclusiva da União.
Nas competências exclusivas :
I) Há verbos no Infinitivo
II) Ninguém legisla
CUIDADO!
Se ele falar em diretrizes tem que ser exclusiva da União?
Não!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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Não confunda:
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano = Exclusiva da União
ocupação do solo urbano = Competência municipal!
Art. 30, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Tenho que estudar mais o negócio no ta bom não kkk
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Diretrizes são orientações, guias, rumos. São linhas que definem e regulam um traçado ou um caminho a seguir.
Em se tratando de competências constitucionais, sejam materiais, sejam legislativas, quando a questão disser respeito a "diretrizes" ou "normas gerais", a competência sempre será da União:
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GABARITO: A
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Bizu: Quando se tratar de "NORMAS GERAIS" e " INSTITUIÇAO DE DIRETRIZES" é a UNIÃO.
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Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois assim dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, XX: “compete à União: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”.