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GAB; C
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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GABARITO: C
Art. 39, §7º, CF. Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
- (...) 3.4.1. Despesas Correntes. São as despesas contínuas, que, a depender da realidade financeira do ente, não representam ganho de patrimônio e se referem a serviços realizados pela Administração Direta, Indireta ou àqueles que recebem recursos públicos para atender a despesas desta natureza. Dito de outro modo, são as despesas destinadas à manutenção da máquina, como pagamento de pessoal, despesas de consumo, pagamento de juros, dentre outras.
- 3.4.2. Despesas de Capital. São despesas eventuais marcadas por uma operação financeira relativa a uma aquisição patrimonial (obras, bens móveis ou imóveis etc.) ou a uma redução da dívida pública. O art. 12, da Lei 4.320/64, classifica essas despesas em três espécies: A) Investimento; B) Inversões Financeiras; C) Transferências de capital. (...) (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 9º. ed - Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 410/413)
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A questão exige conhecimento sobre os servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que o Município pode aplicar os valores economizados decorrente da economia com despesas correntes de seus órgãos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, § 7º, CF, que preceitua:
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
a) Modernização de parques e feiras públicas.
Errado. A modernização é do serviço público e não de parques e feiras públicas.
b) Planos de contingência nas escolas públicas.
Errado. É possível que a Lei do Município discipline a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão com: a) desenvolvimento de programas de qualidade de produtividade, treinamento e desenvolvimento; e, b) modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público.
c) Prêmio de produtividade para os servidores.
Correto e, portanto, gabarito da questão. É possível que a Lei do Município discipline a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão com prêmio de produtividade para os servidores. Vide art. 39, § 7º, CF.
d) Reaparelhamento apenas de hospitais públicos.
Errado. O reaparelhamento é do serviço público e não apenas dos hospitais.
Gabarito: C
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difícil acontecer ná prática, saindo do Direito Constitucional e entrando no Direito Financeiro:
as despesas correntes :
- pessoal e seus encargos.
- juros da dívida e seus encargos.
- outras despesas correntes.
A exemplo dos estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro e maioria dos entes da RFB não estão dando conta nem de pagar o pessoal direito, quanto mais ter econima de despesa.
gabarito é letra "C"
comentário mais para complementar os dos colegas.
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GABARITO C
CAI NO TJ/SP
ART39 - § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, INCLUSIVE sob a FORMA DE ADICIONAL ou PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE..
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GABARITO: C
Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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Um sonho distante.....
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1 milhão de questões depois.......e a primeira vez q vejo cobrar esse parágrafo. nem lembrava dele.
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Prêmio Mestre da Educação no governo Paraibano.
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Já saquei a do examinador dessa banca, ele vê o que mais cobram e vai lá e coloca o que menos cobram.
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