GABARITO - A
O art. 37 , parágrafo 6º , da CF/88 consagra a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado.
É necessária a presença de 3 elementos: conduta de agente público + dano + nexo de causalidade
Não esqueça:
Responsabilidade do Servidor - Subjetiva
CUIDADO!
A responsabilidade contratual : se origina da inexecução contratual. Pode ser de um negócio jurídico bilateral ou unilateral
Responsabilidade extracontratual:
o dever do poder público ou de quem faz o papel deste, de indenizar os prejuízos causados a terceiros, em virtude do comportamento de seus agentes
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da responsabilidade extracontratual do Estado. Vejamos:
A responsabilidade extracontratual do Estado é uma consequência da concepção do Estado de Direito, uma vez que há a sujeição de todas as pessoas físicas ou jurídicas, tanto de Direito Público quanto de Direito Privado, ao Ordenamento Jurídico.
Portanto, há a imposição do dever de responder por qualquer comportamento estatal que venha a atingir a esfera de proteção jurídica de terceira pessoa.
Aqui não estamos a falar da responsabilidade originária de ajustes celebrados pelo Estado com terceiros, ou seja, não estamos falando de responsabilidade contratual. Também, aqui, não se fala de responsabilidade criminal. Por fim, não estamos a falar acerca da obrigação de indenizar, que cabe ao Estado quando no exercício legítimo de poderes contra direitos de terceiros, como, por exemplo, quando ocorre na desapropriação.
Ou seja, estamos diante da responsabilidade extracontratual do Estado quando a Administração Pública provoca determinado dano não decorrente de uma infração contratual, o dano pode vir a ser causado em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Sua previsão é constitucional:
Art. 37, § 6º, Constituição Federal. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Dito isso:
A. CERTO. Constituição Federal.
Conforme art. 37, §6º, CF.
B. ERRADO. Lei dos Consórcios Públicos.
Lei 11.107/2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
C. ERRADO. Lei de Licitações e Contratos.
Importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
D. ERRADO. Lei do Processo Administrativo.
Lei 9.784/1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA A.