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ID
5235004
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma ação de recuperação judicial que tramita na Justiça Estadual, na Vara de Falências e Recuperações Judiciais, uma empresa pública federal peticionou manifestando interesse no feito. Nos termos do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • " Quebrou" (insolvência, falência e recuperação judicial), "trabalho" (acidente de trabalho, justiça do trabalho) e eleitoral os autos não serão remetidos à JF.

  • Gabarito C

    fundamento:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    Pela liberdade, não à obrigatoriedade e não a restrições.

  • Gab.: C

    BIZU: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos não serão remetidos ao juízo federal no caso do art. 45, I, e II do CPC - RIFA de ET:

    • Ações de Recuperação judicial, Insolvência civil, Falência, Acidente de trabalho;
    • Ações sujeitas à justiça Eleitoral e à justiça do Trabalho.
  • SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC):

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    PORTANTO, GABARITO LETRA C

  • Se o processo tramita em um Juízo Estadual e a União (ou seus órgãos da adm. Indireta) intervier, os autos serão remetidos ao Juízo Federal, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil, acidente de trabalho, justiça eleitoral e justiça do Trabalho. É o que afirma o Art. 45 CPC:

     "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho."

  • As exceções do art. 45 do CPC são muito cobradas:

    MNEMÔNICO

    TARIFE

    Trabalho

    Acidente de Trabalho

    Recuperação Judicial

    Insolvência Civil

    Falência

    Eleitoral

  • GABARITO: C

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

  • Na realidade a alternativa que se considera correta , não está adequada . A empresa pública atrai sim competência para a justiça Federal . A matéria trazida na ação que é de recuperação judicial e que de competência da justiça estadual.

    Se houver intervenção da União , suas autarquias , empresas públicas e entidades de fiscalização profissional ( consideradas autarquias), mas se envolver ação de recuperação judicial, falência, acidente de trabalho, matérias de competência da justiça do trabalho e eleitoral serão dirimidas na justiça estadual.

  • Ao que parece, pela literalidade da lei, se houver intervenção de Sociedade de Economia Mista não haverá deslocamento, mesmo que seja prestadora de serviço público.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Causas em que a União, autarquia ou E.P federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. --> tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal se nele intervier essa pessoas na qualidade de parte ou de terceiro interveniente

    ⇒ Exceção - (RIFATE) o pedido de ingresso de ente federal nos autos não acarreta a remessa, se envolver: 

    • Recuperação judicial, insolvência civil e falência;
    • Acidentes de trabalho;
    • Sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho.

    -

    *obs: Ente Federal excluído do feito  juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito.

  • Art 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente do trabalho;

    II - sujeitas a justiça eleitoral e à justiça do trabalho

  • Não vai pro juízo federal quando RIFA a JET:

    Recuperação

    Insolvência

    Falência

    Acidente de trabalho

    Justiça Eleitoral e do Trabalho