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Art. 850 CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Parágrafo único - O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.
Súmula 418 do TST
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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GABARITO: LETRA C
CLT:
A) ERRADA Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
B) ERRADA Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.
C) CERTO Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
D) ERRADA Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
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Gabarito: C.
Considerando que os colegas já dissecaram o gabarito, é preciso ter cuidado apenas com a resposta do colega Jonas Pereira.
A Súmula 418 do TST teve sua redação alterada para excluir o termo CONCESSÃO DE LIMINAR, veja:
SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGA-ÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Isso porque é direito fundamental da parte impetrar MS na hipótese de indeferimento de liminar, com base no princípio do acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV). Note que na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutória, no que se inclui a concessão de liminar, não comporta recurso de imediato (CLT, art. 893, §1°).
Logo, o único meio para combater a concessão ou indeferimento de liminar é através do MS. E se esse sucedâneo recursal fosse negado à parte, ela não teria como se insurgir contra eventual decisão ILEGAL ou ABUSIVA, que não concedeu a liminar pleiteada, ainda que preenchidos os requisitos legais para tanto (CPC, art. 300).
Por isso, é direito líquido e certo da parte impetrar MS contra decisão de indeferimento da liminar, o que justificou a revisão da Súmula 418 do TST.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
b) ERRADO: Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.
c) CERTO: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
d) ERRADO: Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a audiência no
processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A) Prevê
o art. 851 da CLT que os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que
constará, na íntegra, a decisão.
B) A
parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial
eletrônico até a audiência ou no prazo
de vinte minutos aduzir sua defesa de forma oral, conforme previsão do art.
847, caput e parágrafo único da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com o previsto no art.
850 da CLT.
D) Inteligência
do art. 849 da CLT, a audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de
força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua
continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
Gabarito do Professor: C
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A questão fala de conciliação e só tinha uma alternativa mencionando a conciliação... marquei sem nem ler as restantes.
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GABARITO: C.