SóProvas


ID
5235019
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A CLT informa que, aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Caso não seja possível a composição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 850 CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Parágrafo único - O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.

    Súmula 418 do TST

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • GABARITO: LETRA C

    CLT:

    A) ERRADA Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.   

    B) ERRADA Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.                

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.  

    C) CERTO Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    D) ERRADA Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

  • Gabarito: C.

    Considerando que os colegas já dissecaram o gabarito, é preciso ter cuidado apenas com a resposta do colega Jonas Pereira.

    A Súmula 418 do TST teve sua redação alterada para excluir o termo CONCESSÃO DE LIMINAR, veja:

    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGA-ÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Isso porque é direito fundamental da parte impetrar MS na hipótese de indeferimento de liminar, com base no princípio do acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV). Note que na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutória, no que se inclui a concessão de liminar, não comporta recurso de imediato (CLT, art. 893, §1°).

    Logo, o único meio para combater a concessão ou indeferimento de liminar é através do MS. E se esse sucedâneo recursal fosse negado à parte, ela não teria como se insurgir contra eventual decisão ILEGAL ou ABUSIVA, que não concedeu a liminar pleiteada, ainda que preenchidos os requisitos legais para tanto (CPC, art. 300).

    Por isso, é direito líquido e certo da parte impetrar MS contra decisão de indeferimento da liminar, o que justificou a revisão da Súmula 418 do TST.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO:  Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

    b) ERRADO: Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 

    c) CERTO: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    d) ERRADO: Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a audiência no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Prevê o art. 851 da CLT que os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

     

    B) A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência ou no prazo de vinte minutos aduzir sua defesa de forma oral, conforme previsão do art. 847, caput e parágrafo único da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 850 da CLT.

     

    D) Inteligência do art. 849 da CLT, a audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

     

    Gabarito do Professor: C

  • A questão fala de conciliação e só tinha uma alternativa mencionando a conciliação... marquei sem nem ler as restantes.

  • GABARITO: C.