SóProvas


ID
5235022
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na visão pós-positivista, a normatividade dos princípios e a centralidade da argumentação jurídica e dos direitos fundamentais são determinantes para que direito e moral sejam pensados não como esferas autônomas, mas complementares. Na seara processual trabalhista, são consideradas fontes formais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Fonte Material = Fato Social

    Pré-jurídico

    Dá origem à norma jurídica

    Exemplo:

    • Greve: Reivindicação do Trabalhador por melhores Condições de Trabalho;
    • Pressão de Empregador: em face do Estado; resguardar interesses;
  • Encontrei um resumo interessante sobre as fontes do Direito do Trabalho e resolvi postar aqui para revisão futura do conteúdo:

    "Fontes do Direito são 'os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. É tudo o que dá origem, que produz o direito'. As fontes materiais são os fatos sociais, políticos e econômicos que fazem nascer a regra jurídica. Ou seja, fonte material é o acontecimento que inspira o legislador a editar a lei. São todas as influências externas, em determinado momento, que levam à formação das normas jurídicas.

    Temos como exemplos: movimentos sociais, ecológicos, princípios ideológicos, necessidades locais, regionais, nacionais, forma de governo, riqueza econômica, crises econômicas, etc. As fontes formais são justamente aquelas que têm a forma do Direito; que vestem a regra jurídica, conferindo-lhe o aspecto de Direito Positivo. As fontes materiais sintetizam o conhecimento, a criação da norma jurídica. Por outro lado, as fontes formais são retratadas nas normas jurídicas.

    Assim, fontes formais são as formas de exteriorização do Direito (leis, costumes, etc.) e fontes materiais são o complexo de fatores que ocasiona o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. As fontes do Direito podem ser heterônomas ou autônomas. Heterônomas são as impostas por agentes externos (Constituição, leis, etc.). Autônomas são as elaboradas pelos próprios interessados (costume, convenção e acordos coletivos, etc.)."

    Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/fontes-do-direito-do-trabalho/24542

  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite as fontes podem ser:

    > Fonte material está ligada ao próprio direito do trabalho, este por sua vez encontra sua validade nos fatos sociais, políticos, econômicos, culturais.

    > Fontes formais podem ser:

    1. Diretas: são as leis e os costumes;
    2. Indiretas: doutrina e jurisprudência;
    3. De explicitação: também chamadas de fontes integrativas, são a analogia, os princípios gerais do direito e a equidade.
  • Os fatos sociais são fontes materiais. as fontes formais são a exteriorização do direito.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes do direito.

     

    Em síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do direito.

     

    As fontes formais consistem na forma pela qual o direito se exterioriza, podem ser estatais ou não estatais. As fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais, como leis, decretos, sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e etc. As fontes não estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.

     

    As fontes materiais consistem no conjunto de fatores reais que levam ao surgimento de normas, o que inclui análise fatos e valores. Todos os fatores que influenciam a criação da norma em si, como sociais, políticos, psicológicos, econômicos e etc.

     

    A) Trata-se de fonte material.

     

    B) Trata-se de fonte formal estatal.

     

    C) Trata-se de fonte formal estatal.

     

    D) A jurisprudência é considerada fonte formal estatal.

     

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO: A.

  • A – Correta. Os fatos sociais não são fontes formais, mas sim fontes materiais do Direito Processual do Trabalho.

    B – Errada. Os tratados internacionais são fontes formais do Direito Processual do Trabalho, desde que ratificados, ou seja, aprovados pelo Congresso Nacional (artigos 49, I, e 84, VIII, da Constituição Federal).

    C – Errada. Os regimentos internos dos tribunais apresentam algumas normas processuais, principalmente sobre competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Tais regimentos são considerados fontes formais do Direito Processual do Trabalho.

    D – Errada. As condutas praticadas reiteradamente em juízos e tribunais são consideradas costumes e os costumes são, sim, fontes formais do Direito Processual do Trabalho.

    Gabarito: A