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Fonte Material = Fato Social
Pré-jurídico
Dá origem à norma jurídica
Exemplo:
- Greve: Reivindicação do Trabalhador por melhores Condições de Trabalho;
- Pressão de Empregador: em face do Estado; resguardar interesses;
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Encontrei um resumo interessante sobre as fontes do Direito do Trabalho e resolvi postar aqui para revisão futura do conteúdo:
"Fontes do Direito são 'os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. É tudo o que dá origem, que produz o direito'. As fontes materiais são os fatos sociais, políticos e econômicos que fazem nascer a regra jurídica. Ou seja, fonte material é o acontecimento que inspira o legislador a editar a lei. São todas as influências externas, em determinado momento, que levam à formação das normas jurídicas.
Temos como exemplos: movimentos sociais, ecológicos, princípios ideológicos, necessidades locais, regionais, nacionais, forma de governo, riqueza econômica, crises econômicas, etc. As fontes formais são justamente aquelas que têm a forma do Direito; que vestem a regra jurídica, conferindo-lhe o aspecto de Direito Positivo. As fontes materiais sintetizam o conhecimento, a criação da norma jurídica. Por outro lado, as fontes formais são retratadas nas normas jurídicas.
Assim, fontes formais são as formas de exteriorização do Direito (leis, costumes, etc.) e fontes materiais são o complexo de fatores que ocasiona o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. As fontes do Direito podem ser heterônomas ou autônomas. Heterônomas são as impostas por agentes externos (Constituição, leis, etc.). Autônomas são as elaboradas pelos próprios interessados (costume, convenção e acordos coletivos, etc.)."
Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/fontes-do-direito-do-trabalho/24542
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Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite as fontes podem ser:
> Fonte material está ligada ao próprio direito do trabalho, este por sua vez encontra sua validade nos fatos sociais, políticos, econômicos, culturais.
> Fontes formais podem ser:
- Diretas: são as leis e os costumes;
- Indiretas: doutrina e jurisprudência;
- De explicitação: também chamadas de fontes integrativas, são a analogia, os princípios gerais do direito e a equidade.
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Os fatos sociais são fontes materiais. as fontes formais são a exteriorização do direito.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes do
direito.
Em
síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos
observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as
influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do
direito.
As
fontes formais consistem na forma pela
qual o direito se exterioriza, podem ser estatais ou não estatais. As
fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais, como leis, decretos,
sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e etc. As fontes não
estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.
As
fontes materiais consistem no conjunto
de fatores reais que levam ao surgimento de normas, o que inclui análise
fatos e valores. Todos os fatores que influenciam a criação da norma em si,
como sociais, políticos, psicológicos, econômicos e etc.
A) Trata-se
de fonte material.
B) Trata-se
de fonte formal estatal.
C) Trata-se
de fonte formal estatal.
D) A
jurisprudência é considerada fonte formal estatal.
Gabarito do Professor: A
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GABARITO: A.
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A – Correta. Os fatos sociais não são fontes formais, mas sim fontes materiais do Direito Processual do Trabalho.
B – Errada. Os tratados internacionais são fontes formais do Direito Processual do Trabalho, desde que ratificados, ou seja, aprovados pelo Congresso Nacional (artigos 49, I, e 84, VIII, da Constituição Federal).
C – Errada. Os regimentos internos dos tribunais apresentam algumas normas processuais, principalmente sobre competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Tais regimentos são considerados fontes formais do Direito Processual do Trabalho.
D – Errada. As condutas praticadas reiteradamente em juízos e tribunais são consideradas costumes e os costumes são, sim, fontes formais do Direito Processual do Trabalho.
Gabarito: A