SóProvas


ID
523513
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, Lei 8.112.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
  • lembrando que.....

     Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  



  • concordo aí com meus colegas,remove-se servidor e redistribui-se cargos
  • gabarito A!!

    Art. 37, Lei 8.112.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
  • Redistribuição: deslocamento de cargo

    Remoção: deslocamento do servidor

  • RemoçãoRemoção é o deslocamento do servidor (apenas o deslocamento do servidor), dentro do mesmo quadro, podendo ocorrer de ofício ou a pedido. A remoção de oficio ocorrera por iniciativa da administração, conforme o seu juízo de conveniência para o serviço publico; a remoção a pedido do servidor em regra dependera da concordância da administração. So há três hipóteses em que a remoção a pedido dever ser obrigatoriamente concedida, constituindo verdadeiro direito subjetivo do servidor:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, (ou seja, de qualquer esfera ou de qualquer poder) que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
     
    Redistribuiçãoe o deslocamento do cargo efetivo (vago ou ocupado) para outro órgão do mesmo poder, por interesse da administração, quando quer se ajustar a lotação de alguns órgãos, fazendo-se então um remanejamento de cargos entre eles. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização ou mesmo de extinção ou criação de órgão ou entidade, ou quando se extingue determinado cargo naquele órgão.Redistribuição, não é o servidor que é deslocado de um cargo para outro, mas é o próprio cargo que é deslocado para outro órgão ou entidade, dentro do mesmo poder. O servidor e obrigado a aceitar a redistribuição, desde que sejam compatíveis os vencimentos e as atribuições do cargo. A redistribuição será feita com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
    I - interesse da administração;
    II - equivalência de vencimentos;
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
  • Dica: redistribuição remove o cargo. já a remoção, lembra moço, ou seja, pessoa. logo remove o servidor.