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ID
523525
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o habeas corpus em que for paciente um Ministro de Estado.

II. Ao julgar a argüição de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas ao mesmo tempo restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

III. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

IV. O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, bastando possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Tudo correto, segundo a CF e a Lei 9.882.

    Assertativa II: Art. 11, Lei 9.882:

    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    Trata-se de hipótese de aplicação da Teoria da Modulação dos Efeitos Temporais das decisões em sede de Controle de Constitucionalidade, como em ADI, ADECON, ADPF.


    Quanto às demais:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;




     

  •   ATENÇÃO!

    No tocante ao
    Habeas Corpus, se o paciente for Ministro de Estado, realmente a competência é do STF, mas...

    Se ele for COATOR, o competente será o STJ !


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
     

    É importante não confundir!

    Um abraço!
    : )

  • Para mim, o item IV, ao dispor que basta ter reputação ilibada e notável saber jurídico, deixou de fora o requisito do art. 12 da CF - o de ser brasileiro NATO.

    Considero que o item e consequentemente o gabarito da questão estão errados.
  •  art. 12, § 3º da CF traz os cargos privativos de brasileiros natos:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    O item IV está errado.


     

  • GABARITO DUVIDOSO...

    Aos colegas que lançaram dúvida sobre a correção do gabarito...

    Realmente, ser brasileiro nato é um dos requisitos para a posse de Ministro do STF, então a banca se equivocou em considerar tal assertiva como correta, principalmente quando é inserido um vocábulo de restrição ''BASTANDO'...
    Se não houvesse essa restrição, que faz toda a diferença, a assertiva poderia ser considerada correta, porque é 'praticamente' a transcrição do artigo 101 caput...

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Mas a banca desse concurso não foi a FGV?
  • Todas certas.
    Como a questão era de 2008, permanece o gabarito. Contudo, fica registrado que para ser membro do CNJ não existe mais limite mínimo ou máximo de idade, conforme a EC 61.
    Bons estudos@
  • Gabarito: E

    Embora não concorde, pois a última alternativa, traz a expressão: " bastando", como se fossem requisitos únicos. Lamentável FGV!

    Jesus Abençoe!

  • Prevenção contra pegadinhas do malandro:

    HC impetrado POR Ministro de Estado ou Comandantes é no STF (coator);

    HC impetrado CONTRA Ministro de Estado ou Comandantes é no STJ (paciente)!

  • André Cb, na verdade é o contrário.

    Ministro de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando pacientes, competência STF. Art. 102,d.

    Quando eles forem coatores, a competência é do STJ.Art.105,b

  • TEM QUE SER BRASILEIRO NATO PARA SER MINISTRO DO STF, AFIRMAÇÃO IV ESTÁ ERRADA!

  • Bizu: Ministros de Estado e Comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.

    Paciente em HC: STF

    Coator em HC: STJ