Trata-se do reconhecimento de receita intraorçamentária.
Segundo o MCASP 8ª, "Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais".
Conforme o MCASP 8º, "as 'Receitas Correntes Intraorçamentárias' e 'Receitas de Capital Intraorçamentárias', representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e 'Receita de Capital'".
⟹ Resolução:
A autarquia, que pertence ao município, prestou serviços à prefeitura. Nesse caso, ambos os entes pertencem ao mesmo orçamento fiscal. Diante do exposto, a prestação de serviço de água para a prefeitura representa uma receita de serviço intraorçamentária (código 7) para a autarquia.
Gabarito: Letra D.