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ID
523549
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira.

II. Sob pena de demissão, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua posse.

III. A reversão do servidor pode decorrer da cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez ou do interesse da administração, mediante determinadas condições fixadas em lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta contida na Lei 8.112, vejamos:

    I -   Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;


    II - Art. 13,  § 5o : No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Percebe-se que a Lei não diz que haverá DEMISSÃO em caso de descumprimento desta determinação. Acredito que esta infringência tornaria o ato de provimento sem efeito, na esteira do que dispõe o §6º.

    III - Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

    Correta, portanto, assertativa.

  • Atenção, colegas! O erro do item II apresenta dois erros. 
    Primeiro erro: neste caso não ocorre demissão, poderia ser exoneração, mas não é, pois o servidor não chegou a nem tomar posse.
    Segundo erro: O Servidor apresentará declaração de bens no ato da posse. Depois da posse o Servidor tem o prazo de 15 dias para entrar em exercício, aí sim se o servidor não entrar em exercício ele será exonerado e não demitido. Atenção! demissão é de carater PUNITIVO. Bons Estudos a todos e espero ter contribuído pelo menos um pouco.  
  • A resposta para a alternativa II se encontra na lei 8429-lei de improbidade administrativa, no seu artigo13:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (...)

       § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Nobre Luciano,
    Uma pequena retificação: como o nomeado se torna servidor a partir da POSSE, então é claro que vai haver sim uma sanção caso ele deixe de apresentar a declaração de bens e valores, que no caso em tela, é a demissão, muito bem lembrada pela colega Íris. 
    A pegadinha da questão é que essa declaração não é apresentada 30 dias a contar da posse, mas sim, NO PRÓPRIO ATO DA POSSE!!! Atentem aos prazos, pessoal! Antes da posse, o nomeado não vai apresentar a declaração, pq o próprio art.13, § 5º já determina que é no ato da posse. 
    Grande Abraço!
  • Vejam o que uma "vírgula" e um termo deslocado fazem na vida de um concurseiro. Esta questão poderia ser anulada, pois de acordo com a redação do item I, é possível lobrigar três tipos de cargos de provimento: "I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira.".

    Assim, entendo que teríamos em nosso ordenamento:

    Cargo de provimento efetivo; Cargo de provimento isolado; e Cargo de provimento de carreira

    Tão fato é veritas que sob análise da lei (Art 9º, inciso I) é percebível a falha no momento da interpretação: I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.".

    Mais uma que entra para o livro...

  • Cara Iris e caro Carlos Lucio,

    Eu concordo com o Luciano de que não há como caracterizar demissão nesse caso. 

    Lei 8429:
    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    Se ele fala em ser a declaração uma condição de posse, então, ao não apresentar a declaração, o servidor não chega nem a tomar posse e, portanto, não pode ser demitido nem exonerado.

    Já o argumento de vocês sobre o parágrafo 3
    º deve também considerar o anterior, os quais dizem:

    "§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    Dessa forma, a demissão ocorrerá quando houver falha nessa atualização da declaração, ou seja, não se refere ao instante da posse. Tanto é que a lei diz "dentro do prazo determinado" e a declaração citada no caput não possui prazo, pois é no instante da posse.

    O que vocês acham? Sou novata em concursos, mas pra mim essa seria a interpretação da lei.
  • Estou plenamente de acordo com FERNANDO SOLAR quando diz que a vírgula matou a questão.

    Escolhi a assertiva C por entender que o examinador estava sendo malicioso ao propor três tipos de provimento.

    Também penso que a questão deveria ter sido anulada.
  • Dayane,
    Vc está certíssima.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens,dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    Analisando o art 13 verifica-se que SE O FUTURO SERVIDOR ( ainda não é servidor) NÃO apresentar declaração de bens na posse, esta NÃO SE REALIZA.
    E se a posse não se realiza não há que se falar em demissão, nem tampouco em exoneração.
    Se o servidor não tomar posse por não ter apresentado a declaração de bens seu ato de provimento inicial ( nomeação) será tornado sem efeito.
    Portanto, trata-se de equívoco afirmar que o servidor será demitido no ato da posse se não apresentar declaração de bens.
    Forte abraço
    Raphael


  • O comentário anterior responde corretamente a indação feita pela Dayane e, mesmo assim, recebeu várias avaliações baixas. Neste site não basta fazer um comentário correto e completo; se não for curto, o camarada já é mal avaliado. É claro que a concisão é uma qualidade, mas não é sinônimo de texto curto, quando o tema é complexo. Aqui o que impera é a prequiça da leitura.
  • Obrigado Wesley pela preocupação para comigo.
    Possuo quase 40 comentários neste site. A maioria das menções oscilam entre bom e ótimo.
    Realmente fiquei surpreso com esse regular. Mas confesso que meu objetivo principal não está na forma em que irão me avaliar.
    Meu objetivo é auxilar a comunidade concurseira deste site e a mim mesmo.
    A avaliação é mera consequência.
    Se o meu comentário puder ajudar um concurseiro sequer, já ficarei extremamente satisfeito e como sentimento de dever cumprido.
    Se temos concurseiros que deliberadamente ( sem ler o comentário na íntegra) avaliam com a menção ruim sem um motivo justo, isso é de inteira responsabilidade deles e de suas consciências por ter feito algo injusto. 
    Prossigo na missão!
    E informo a todos que não deixarei de postar meus comentários sempre que julgar que for conveniente uma nova abordagem sobre uma questão.
    Forte abraço!
    Raphael Resende
  • Gabarito B

     

    Felipe Miranda dar uma ótima explicação.

  • I - Art. 9o  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;