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ID
523552
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art.157.    Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:
     
    I– se houver sido remetido ao Senado a requerimento de Senador, ainda que em cumprimento à manifestação do Plenário, o Presidente da Mesa dele dará conhecimento, em particular, ao requerente;
    II–se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa;
    III–se o documento se destinar a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, tramitará em sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento,  feita na capa do processo a devida anotação.
  • Item A:

    Art.163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:
    I– medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art.62, § 6º);

    Item B:

    Art. 175. A sequência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão:
    I – para posse de Senador;
    III – para pedido de urgência nos casos do art.336, I;

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
    I–quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Item D:

    Art.166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.

    Item E:

    Art.163.
    §1º. Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão precedência:
     
    I – as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;
    II – as de votação sobre as de discussão em curso;


    bons estudos!!!
  • A assertiva C está errada com fundamento nos seguintes dispositivos do RISF:

    Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

  • Gabarito: C.

     

    Item A: certo. Caso haja na pauta uma medida provisória que já está a partir do seu 46º dia de vigência, é o item que terá preferência para ser apreciado, pois está no grupo 1 dos 7 previstos (ela inclusive sobresta a pauta).

    Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:

    I - medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art. 62, § 6º);

    Item B: certo. Foram apresentadas duas situações que podem sim alterar a sequência original dos trabalhos em uma sessão.

    Art. 175. A sequência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão:

    I - para posse de Senador;

    III - para pedido de urgência nos casos do art. 336, I;

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Item C: errado. É vedada a leitura de um documento de caráter sigiloso em uma sessão pública.

    Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas: (...)

    Item D: certo. Se uma matéria estava prevista para ser apreciada em uma sessão e não foi, ela passa automaticamente pata a próxima, inclusive com prioridade sobre as do mesmo grupo de preferência.

    Art. 166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.

    Item E: certo. “O que está mais perto do final” do processo legislativo costuma tem precedência. Uma matéria que já está em votação versus outra que não teve a votação iniciada. Ou uma matéria que já foi discutida e que só falta votar versus uma matéria que ainda está em discussão.

    Art. 163, § 1º Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão precedência:

    I - as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;

    II - as de votação sobre as de discussão em curso;