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ID
523561
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social.

II. As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação.

III. Tendo em vista a necessidade do controle finalístico da instituição, as fundações governamentais de direito público submetem-se ao velamento por parte do Ministério Público, como o exige o Código Civil.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra "E"

    TODAS ESTÃO ERRADAS:

    I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social. (as EPs tb têm personalidade jurídica de direito privado, SEMPRE!)

    II. As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação. (a principal funcção das agências reguladoras é a fiscalização da prestação de serviços decorretes de concessões efetivadas pelo Poder Público)

    III. Tendo em vista a necessidade do controle finalístico da instituição, as fundações governamentais de direito público submetem-se ao velamento por parte do Ministério Público, como o exige o Código Civil. (realmente o MP vela pelas fundações, mas quem exerce o controle finalistico das mesmas é um Ministério a que estas estejam vinculadas)

    Um forte abraço!
    : )
  • Que questão mal feita! as alternativas foram selecionadas de modo que se o candidato soubesse que a I estava errada ele nem precisaria ler as outras.
  • I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social.
         empresa publica tem personalidade juridica de direito privado.

    II. As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação.
          celebram contrato de gestao..aumentando a autonomia perante o orgão cessionário submetendo-se, entretanto, a fiscalizaçao ministerial (q é a resposta do item abaixo).

    III. Tendo em vista a necessidade do controle finalístico da instituição, as fundações governamentais de direito público submetem-se ao velamento por parte do Ministério Público, como o exige o Código Civil
  • Apenas complementando a excelente resposta do colega Paulo Roberto, em relação a fundamentação do erro da alternativa III, devemos nos ater ao seguinte:
    As Fundações instituídas pelo Poder Público são fiscalizadas pelo MP porque desempenham funções administrativas e porque ostentam patrimônio público (ou seja, o fundamento é diferente do que permite a fiscalização pelo MP das fundações privadas, que se dá por determinação do CC). Ademais, aplicam-se as fundações governamentais todas as características das autarquias e mecanismos de controle – inclusive aquele feito pelo TC e MP – assim, a contratação de pessoal, o limite de gastos, as licitações, tudo isso deve obediência às normas legais aplicáveis à Administração Direta.

    Bons estudos, e boa sorte!
  • A alternativa II está errada porque afirma que o motivo das Agências Reguladoras serem autarquias especiais é a sua criação por Lei específica. Entretanto, toda autarquia deve ser criada por Lei, daí o motivo de estar errada a questão, já que este não é o traço que a torna autarquia especial.
  • Com todo o respeito ao colega dipietro, porém ouso discordar de que o erro da alternativa II está em dizer que as autarquias com regime especial são criadas por lei específica, pois está correto essa parte da questão, o erro está na segunda parte, na função que exercem, as agências reguladoras são incumbidas do exercício do poder de polícia relacionados aos serviços públicos.


    Abraços
  • autarquia em regime especial é toda e qualquer autarquia comum(que é criada por lei especifica) mas que possui alguma  qualquer particularidade na lei que a institua.
    ex: é criada uma autarquia (processo normal de criação) porem, existe uma parte na lei dizendo que o presidente dela tera mandato de 2 anos.
    essa simples particularidade a torna autarquia em regime especial.
  • Creio que o Erro do item III está no fato de que o CC, em sua literalidade, não se aplica às fundações públicas, mas tão somente às fundações privadas. O entendimento de que cabe ao MPF a veladura pelas fundações de direito público é um julgamento isolado do STF na ADI 2.794/DF, EM QUE ESSE ASSUNTO NÃO ERA O CERNE DA DISCUSSÃO. AO MP, realmente, cabe um controle pontual de legalidade, mas uma "veladura" propriamente dita não cabe. Cabendo, somente, às fundações privadas.

    Abs.
  • Como ressaltado acima, o art.66 refere-se somente às fundações privadas.
    O que o MP faz em relação às fundações públicas é o controle contra irregularidades que faz em toda a adm pública!
    Simples assim.
  • Pessoal, o ÚNICO erro da questão II é falar que~"  As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica....

    Oras, qualquer autarquia é criada por lei especifica e isso nao as fazem ter regime especial, certo!?

    E sim, o final da assertiva está correta!
    "... e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação" , sim, elas fazem isso, Anatel ANP , tudo faz isso...

  • Só acrescentando a idéia dos colegas, o que torna a agência reguladora uma autarquia de regime especial é: Ausência de subordinação hierárquica, independência administrativa e mandato fixo ( já mencionado). Obrigado
  • I) Errado
    SEM:
    - personalidade jurídica de direito privado;
    EP:
    - personalidade jurídica de direito privado;
    II) Errado
    Agências Reguladoras: pessoas jurídicas de direito público, espécie do gênero autarquia, às quais são conferidas as funções de regulamentação, fiscalização e decisão em caráter descentralizado no âmbito de determinado setor da atividade econômica e social de grande interesse público. Por serem autarquias, devem ser criadas por lei, como determina o art. 37, XIX da Constituição Federal. Em razão do princípio da simetria, sua extinção também só pode se dar através de lei específica e por motivos de interesse público.
    III) Errado
    Fundações PÚBLICAS são fiscalizadas pela Administração Direta, pelo TCU e não pelo MP.
  • Alternativa correta: E

    De fato, basta saber que o item I está errado para saber a alternativa correta, como um colega mencionou acima! Nada contra, afinal concurso é isso aí...tem de tudo!
    Mas indo à análise os intens:
    I- ERRADA-  a empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, o capital integralizado é que tem que ser integralmente público;
    II- ERRADA- a fuñção da agência reguladora é de normatizar, fiscalizar e regulamentar a atividade de determinaos prestadores de serviços públicos;
    III- ERRADA- oa MP, como exige o CC/02, cabe a fiscalização das fundações privadas, quanto a regularidade e cumprimento da função social a que se propôs.

    Simples assim.

    Aos estudos! 
  • Meu Deus! o ser humano reclama de tudo, se tá difícil ele fala, se tá fácil também fala, nossa!
  • Se souber que a I esta incorreta, matou a charada ...

    I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social. 

    se é de economia mista.. o capital é misto!