Além de ser competência do Corregedor do Senado, ou de um dos seus 3 substitutos, o art. 2° da RESOLUÇÃO No 17, DE 1993, traz as demais competências:
Art. 2o Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto: I – promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;
II – dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;
III – supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;
IV – fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.
Bons estudos!
a) Errado. A despeito do que afirma a alternativa, o art. 1° da Resolução n° 17/1993 prevê que a Corregedoria do Senado Federal é constituída de um Corregedor e três Corregedores substitutos, os quais serão eleitos na forma pelo qual o são os demais membros da Comissão Diretora.
b) Errado. Segundo o que determina o art. 2°, inciso IV, da Resolução n° 17/1993, compete ao Corregedor ou Corregedor substituto fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores. Observe, portanto, que não há necessidade de autorização do Presidente da Mesa para tanto, sendo essa uma competência do Corregedor (ou do Corregedor substituto).
c) Errado. Acerca do tema, cabe salientar que o caput do art. 5° da Resolução n° 17/1993 dispõe que , em caso de delito cometido por Senador nos edifícios do Senado, caberá ao Corregedor, ou Corregedor substituto por ele designado, presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos. Ou seja, note que a atribuição para presidir o inquérito poderá ser desempenhada tanto pelo Corregedor como pelo Corregedor substituto que seja por ele designado.
d) Certo. Inicialmente, vejamos o que prevê o art. 2° da Resolução n° 17/1993:
“Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:
I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;
II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;
III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;
IV - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.”
Nesse contexto, é possível concluir que, dentre as competências da Corregedoria (Corregedor ou Corregedor substituto), está a atribuição para supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar, o que torna a alternativa certa.
e) Errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 3° da Resolução n° 17/1993 determina que o Corregedor poderá, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa, baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa.
GABARITO: D