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ID
523570
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Consoante os termos do Regimento Interno do Senado Federal, as sessões podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples cuja resposta pode ser encontrada no art. 154 do Regimento Interno do Senado (RISF):

    Art. 154.   As sessões do Senado podem ser:
     
    I – deliberativas:
    a) ordinárias;
    b) extraordinárias;

    II – nãodeliberativas;e

    III – especiais.


    Lembrando que as sessões especiais sofreram uma recente alteração em suas regras. Verifiquem a resolução 16/2011 do Senado!
  • Sesão Deliberativa
    Discussão e votação
                    -Ordinária
                    -Extraordinária
     
    Sessão não Deliberativa
    Não há votação, apenas debate.

     Sessão Especial
    Para comemoração e homenagem
    _________________________________
    Funcionamento do SF
     

    1º Período (02/02 a 17/07) - Sessão Legislativa Ordinária
    2º Período (01/08 a 22/12) - Sessão Legislativa Ordinária

     
    Nos dois períodos acima os trabalhos são presididos pela Mesa.
     
     

    1º Recesso (18/07 a 31/07) – Sessão Legislativa Extraordinária 2º Recesso  (23/12 a 01/02) - Sessão Legislativa Extraordinária

     
    Nos dois períodos acima os trabalhos ficam sob a responsabilidade da comissão representativa.
     
    PS: Sueli, obrigada pela observação. Já fiz as devidas correções, creio que agora esteja certo.
     

  • Lilis creio que você esteja confundindo as Sessões Plenárias de que a questão trata com as Sessões Legislativas anuais.

    Senão vejamos:

    Art. 154.
    As sessões do Senado podem ser:

    I – deliberativas:3

    a) ordinárias;3

    b) extraordinárias;3

    II – não deliberativas; e3

    III – especiais.3

    § 1o Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art.

    55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira

    às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do

    Dia previamente designada.4

    § 2o As sessões deliberativas extraordinárias, com Ordem do Dia própria,

    realizar-se-ão em horário diverso do fixado para sessão ordinária, ressalvado

    o disposto no § 3o.3
     

    § 3o O Presidente poderá convocar, para qualquer tempo, sessão extraordinária

    quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias

    o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente.3

    § 4o As sessões não deliberativas destinam-se a discursos, comunicações,

    leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar,

    e realizar-se-ão sem Ordem do Dia.3

    § 5o A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração

    ou homenagem.

    Bons estudos!


     

  • DAS SESSÕES

    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA DAS SESSÕES

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I – deliberativas:

    a) ordinárias;

    b) extraordinárias;

    II – não deliberativas;

    III – especiais; e

    IV – de debates temáticos.

  • Gabarito: A (na época).

    A classificação das sessões é estabelecida no primeiro artigo que trata do assunto no RI, o art. 154.

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I - deliberativas:

    a) ordinárias;

    b) extraordinárias;

    II - não deliberativas;

    III - especiais; e

    IV - de debates temáticos.

    Na época da questão ainda não existia a sessão de debates temáticos.

    Não existem as seguintes classificações, presentes na questão: legais (teríamos “ilegais” também?), regulamentares, senatorias (sem comentários), complementares e suplementares (só faltou inventar as replementares também).

  • Nesta questão a banca quer saber qual alternativa é formada somente por espécies de sessão do Senado Federal. Dessa forma, vamos relembrar o disposto no art. 154 do RISF:

    “Art. 154. As sessões do Senado podem ser: 

    I - deliberativas: 

    a) ordinárias; 

    b) extraordinárias; 

    II - não deliberativas; 

    III - especiais; e 

    IV - de debates temáticos.”

    Observe, portanto, que a única alternativa que menciona corretamente espécies de sessões do Senado Federal é a alternativa “a”, sendo este o nosso gabarito.

    GABARITO: A

  • As sessões do Senado Federal, nos termos do artigo 154, podem ser deliberativas, não deliberativas, especiais e de debates temáticos. As sessões deliberativas são segmentadas em ordinárias e extraordinárias.

  • a) deliberativas, não deliberativas e especiais. b) ordinárias, extraordinárias e complementares. c) legais, regulamentares e senatoriais. d) especiais, complementares e suplementares. e) não deliberativas, complementares e legais.

    À época a resposta correta foi a de letra A. Mas atentem-se que de lá pra cá que foi acrescida mais um tipo de sessão: a de debates temáticos. Art. 154, RISF: As sessões do Senado podem ser: I - deliberativas: [...]; II - não deliberativas; III - especiais; e IV - de debates temáticos.