SóProvas


ID
523573
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, aduzindo relevância e urgência, remeteu ao Congresso Nacional Medida Provisória para reajustar vencimentos de servidores públicos, diante da ameaça de greve, com prejuízos à continuidade da prestação do serviço público. Nos termos da Constituição, existe prazo para o Congresso realizar a votação da Medida Provisória, convertendo-a em lei. Após determinado período ocorre o denominado trancamento da pauta de votações. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:


I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cinco dias. 
 
II. Nenhuma das Casas pode analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência.

III. Não sendo votada em sessenta dias, perderá a eficácia, incabível a prorrogação do prazo.

IV. Câmara e Senado indicarão membros para compor comissão mista, responsável por examinar e dar parecer sobre Medidas Provisórias.

V. A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cinco dias.  - CORRETO: art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    II. Nenhuma das Casas pode analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência. - ERRADO: art. 62, § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    III. Não sendo votada em sessenta dias, perderá a eficácia, incabível a prorrogação do prazo. - ERRADO: art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    IV. Câmara e Senado indicarão membros para compor comissão mista, responsável por examinar e dar parecer sobre Medidas Provisórias. - CORRETO: art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    V. A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional - ERRADO: art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Bem questionável a primeira assertiva...

    Acredito que o mais correto seria:  ..."a MP deve ser apreciada em até 60 dias".

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


    O que ocorre é que, se não forem apreciadas em até 45, "trancam a pauta" (entram em regime de urgência)...


    Sei que alguém vai questionar: "mas o §3º fala 'convertidas em lei'... e não 'apreciadas'...."


    Mas vejam o que diz o §7º:

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (também não fala "convertidas em lei", aparentemente indo de encontro ao §3º...)


    Percebam que a CF não é muito precisa nesses termos...
    Mas fazer o quê? Quem manda é a banca...

    : |

  • I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cindo dias. (Correto- após a sua publicação, a MP deve ser apreciada em até 45 dias, sob pena de entrar em regime de urgência e, consequentemente, trancar a pauta da Casa em que esteja tramitando.)

    II. Nenhuma das Casas pode analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência. (Errado - ambas as Casas têm a obrigatoriedade de examinar se estão presentes os pressupostos constitucionais)

    III. Não sendo votada em sessenta dias, perderá a eficácia, incabível a prorrogação do prazo. ( Errado- pois é possível uma única prorrogação em igual prazo)

    IV. Câmara e Senado indicarão membros para compor comissão mista, responsável por examinar e dar parecer sobre Medidas Provisórias. (Correto)

    V. A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional. (Errado - a votação ocorrerá pelo plenário de cada Casa, separadamente, devendo, no entanto, a votação ser iniciada na Câmara do Deputados)
  • Realmente a questão A não tem lógica!

    A MP nao DEVE ser aprovada em 45 dias, nesse prazo ela simplesmente entra em regime de urgência.
    Ela DEVE ser apreciada em 60 dias que podem ser ainda prorrogados!
    Essas bancas...
  • GABARITO DUVIDOSO...

    Concordo com os colegas que lançaram dúvida acerca da correção da assertiva I...
    Pois, depreende-se do texto ali transcrito, que 'necessariamente' a MP deve ser apreciada em 45 dias, quando na verdade, ela apenas entra em regime de urgência, trancando a pauta até sua deliberação final, que pode chegar até 60 dias, podendo ainda esse prazo ser dilatado por outros 60 dias...
  • Art. 62, § 6º, CF: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
     
     
    Gente,
    Dizer que uma MP deve ser apreciada em 45 dias não é a mesma coisa de dizer que ela deverá ser aprovada em 45 dias. Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa. Não há que se confundir, pois que se tratam de situações distintas e perfeitamente identificadas na própria CF.
     
    A assertiva I apenas reproduz a CF, senão vejamos:
     
    I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cindo dias. 
     
    A assertiva está corretíssima e exigia apenas do candidato que ele soubesse que esse prazo era fatal, sob pena da MP ENTRAR NO REGIME DE URGÊNCIA, o que foi omitido pela assertiva, mas isso não torna a questão errada! O candidato deveria saber...
  • Discordo, a assertiva não está certíssima, pois o prazo de 45 dias não é fatal, apenas coloca a apreciação da MP (se ela será convertida em lei ou não , só depois da apreciação é que se saberá) em situação de urgência. Se o prazo de 45 dias fosse FATAL, não haveria que se falar em prazo de 60 dias, muito menos prorrogável.
    Não há razão para diferenciar o prazo de apreciaçõ do prazo de conversão, na verdade é um único prazo. Que é de 60 dias. Sendo que até 45 dias a partir da promulgação, essa apreciação ocorre normalmente, sem trancar a pauta.
    Da forma como foi interpretada, subtende-se que após os 45 dias a conversão da MP em lei é obrigatória.

    A assertiva foi mal elaborada, pois seria mais ACONSELHÁVEL, apreciar a MP em 45 dias para evitar que a pauta seja trancada. Mas não é forçoso que assim se proceda.

    Como disseram outros "Essas Bancas...."
  • Cara Selenita, concordo com a minoria. No prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta, a MP será também APRECIADA, não necessariamente aprovada.
    Pode ser o estilo FGV, mas, no CESPE, essa questão estaria errada.
    Não é falta de conhecimento, mas uma visão procedimental sistemática que me faz discordar.
    A questão estaria correta se houvesse alguma complementação restritiva, v.g., a medida provisória deverá ser apreciada em quarenta e cinco dias, sob pena de trancamento de pauta.
    Para aqueles que, impiedosamente, taxam os comentários dos colegas de ruins, lembro, para reflexão, a famosa frase de Nelson Rodrigues: "Toda unanimidade é burra". E VIVA A SOCIEDADE ALTERNATIVA!
    Ficamos vencidos, não convencidos.
    Abraços.
     

  • Pessoal, a afirmativa I está corretíssima de acordo com o enunciado da questão:

    (...) Nos termos da Constituição, existe prazo para o Congresso realizar a votação da Medida Provisória, convertendo-a em lei. Após determinado período ocorre o denominado trancamento da pauta de votações. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir: 

    I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cinco dias. 

    Item correto.  Após o referido prazo, ocorre o denominado trancamento da pauta de votações.

    Só é precebido após a leitura atenta do enunciado da questão.

    Bons estudos!



  • Em relação a assetiva "a" acredito que a banca da FGV quando diz "deve ser apreciada em 45 dias"(quase ipsis litteris do § 6º art.62) quis enfatizar a ocorrência de relevâncias dentro do processo legislativo de uma das Casas legislativas (no caso a sobrestação de todas as demais deliberações da Casa até que se ultime a votação da Medida Provisória), não se importando com a aprovação,rejeição ou a perca de eficácia da Medida Provisória.O complicado é saber o que se passa na cabeça do membro da banca da organizadora;as vezes vai por eliminação mesmo.Espero ter colaborado.
  • Pessoal, o item 1 desta questão gerou muitas dúvidas porque cobrou-se conhecimento da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que "Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal", e não do texto constitucional!

    A resolução estabelece a criação de uma Comissão Mista para emitir parecer sobre a matéria, em prazo improrrogável de 14 dias.

    Em seguida, a matéria é remetida à Câmara, para análise do parecer e conclusão da matéria, também com prazo de 14 dias (totalizando 28)

    Então o Senado passa a analisar a matéria, com prazo idêntico de 14 dias, totalizando 42 dias!

    Por fim, a Câmara dispõe de mais 3 dias para deliberar sobre eventuais emendas aprovadas pelo Senado. 
    Somando todos os prazos, portanto, totalizam-se 45 dias.

    Link da resolução: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=234673&tipoDocumento=RCN&tipoTexto=PUB

    A
    braços e bons estudos.
  • Eu conheço a lei, e ainda assim não acertei, porque a própria LC 95 prevê expressamente que se deve reservar a cláusula "Revogam-se as disposições em contrário" aos atos normativos de baixa repercussão. 

    Há previsão para a não enumeração dos dispositivos revogados na LC95, o que faz uma afirmação genérica, que não comporta exceções, como esta do enunciado, ser inconsistente.
  • Não querendo entrar no mérito das outras assertivas, é relevante notar que a III está gritantemente errada, eliminando quatro alternativas. 

  • Questão extremamente fácil. As assertivas II e III estão escandalosamente erradas. Bastava saber que a III estava errada para acertar a questão.

    Quem errou a questão porque marcou a assertiva III como correta, desculpem-me, não merece opinar sobre a validade do item I. Como opinar contra algo que, no pior dos casos, está duvidoso em lugar de estar consciente que o item III está totalmente errado? Não há o que dizer.

    Ademais, ratifico o que o colega Murilo disse logo acima sobre o enunciado:

    Nos termos da Constituição, existe prazo para o Congresso realizar a votação da Medida Provisória, convertendo-a em lei. Após determinado período ocorre o denominado trancamento da pauta de votaçõesNesse sentido, analise as afirmativas a seguir: 

    O enunciado é muito claro acerca sobre o trancamento da pauta após certo período. E isto está explícito no item I.

    Saudações.
  • Quero pedir a atenção das pessoas que acham ou que ainda acham que a questão esta mal formulada. Peço a atenção no enunciado: "Após determinado período ocorre o denominado trancamento da pauta de votações. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:  O ITEM A - ESTA CORRETO. PARA QUE NÃO OCORRA O TRANCAMENTO DE PAUTA DE VOTAÇÕES CONFORME O ENUNCIADO, PRECISA SER VOTADO EM 45 DIAS, NAS DUAS CASAS LEGISLATIVAS. OK? GRATO.
     

  •  macfontes

    V
    ocê resumiu o que eu havia dito de forma brilhante!
    Não sei o porquê de tanta discurssão a respeito desta questão ...está tão claro!
    O enunciado sugere e a asseriva completa o enunciado, tudo conforme determinação expressa da CF...simples assim!
  • Gabarito correto. Letra "A".

    I - Art. 62, §6º, da CF.
    II - Os pressupostos do art. 62, da CF devem ser apreciados.
    III - Prorroga-se o prazo uma única vez e por igual período (art. 62, §7, CF).
    IV - Art. 62, §9º, da CF.
    V - A votação é em sessão separada no plenário de cada Casa do Congreso Nacional. (art. 62, §9º).

  • Até concordo com os colegas em relação à ao item "I" estar incompleto de uma forma que o torna errado, mas tem aquela coisa do "sejamos práticos", o item "III", como bem observou o sensato colega Lucas Gomes está "gritantemente" errado e está presente em quatro alternativas, portanto a resposta só podia ser a única que não tinha o item "III". Conhecimento pra discutir com as bancas é ótimo, mas é melhor deixar isso pra fazer recurso, na prova, sejamos práticos. 

    Sucesso a todos!
    "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada.

    Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" (Hebreus 10:35-36)

  • Só saber o item III - Cabou

  • Eu errei a questão e ficam aqui meus protestos para que os colegas, na hora de fazer a prova (e eu desejo o sucesso de todos) sejam mais sagazes. Não tem jeito: precisamos interpretar a questão com raciocínio lógico e inteligência. Eu tinha certeza ABSOLUTA de que o item III estava errado. Bastava para a questão. Era marcar e correr para o abraço. Por que motivo errei? Porque fui procurar pelo em ovo - porque não acreditei no próprio conhecimento e fiquei criando teorias de conspiração. É algo que acomete quem pratica com questões de várias bancas. Estamos fadados a este tipo de loucura.

    Quem sabia que o item III estava errado deveria acertar. Ademais, o que me parece que a questão quis passar é que o proponente (da questão) NÃO queria que a pauta fosse trancada. O enúnciado deixa isto implícito, como se fosse algo ruim, a ser evitado (e é ruim: as casas legislativas não podem ter as pautas trancadas - tanto que quando isso acontece correm votar as MPs).