Eu fiquei em dpuvida entre a A e a D exatamente porque é discutível se essa emenda tende a abolir direito individual...
A D diz que colide com a perspectiva republicana...também é discutível. Em princípio, acho que não, mas entre as duas opções, achei que a melhorzinha seria a D, porque "perspectiva republicana" é mais uma dessas expressões abertas. Se a emenda fere direito individual (isso é INEGÁVEL...se é tendente a abolir é discutível, mas que restringe direito individual é inegável) estaria ela em colisão com uma perspectiva republicana? eu até acho que não, mas cabe esse argumento...daí, marquei a D.
Item A: certo. Bem, na verdade não está 100%, vamos ver porquê. Realmente restringir o uso do habeas corpus é vedado, pois é uma proibição material da Constituição extinguir ou reduzir qualquer direito ou garantia fundamental. Mas cabe ressaltar que o que está expresso na CF é que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir as cláusulas pétreas. A apresentação de proposição nesse sentido seria até possível, mas o Presidente do senado poderia impugná-la.
Item B: errado. Afirmativa sem qualquer fundamento. O poder de alterar a constituição não é completamente livre, ainda que em situação de exceção.
Item C: errado. A CCJ não tem o poder de aprovar uma proposição inconstitucional, tornando-a constitucional. Pode, se for o caso, apresentar uma emenda que corrija o vício, se sanável.
Item D: errado. A nossa forma de governo é republicana, em contrapartida à monarquia. E o que o texto da questão tem a ver com isso? Nada. Aliás, a forma de governo nem é cláusula pétrea, mas sim a forma federativa de Estado.
Item E: errado. A constitucionalidade e oportunidade podem ser analisadas pelo Presidente do Senado (que tem o poder de impugnar proposições que lhe pareçam contrárias à legislação), pela CCJ e pelo próprio Plenário. Não vou nem comentar esse papo obrigatório de referendo popular, pois isso é uma completa invenção da banca sem fundamento.
Resposta: A
GABARITO: A
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais