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ID
523603
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Senado Federal funciona, internamente, por Comissões Permanentes e Temporárias; cada Comissão elege o seu Presidente e o Vice-Presidente. Dentre as atribuições do Presidente figuram:

I. assinatura do expediente;

II. desempatar as votações;

III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes;

IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas;

V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  •  
    Correta = A
     
     
    I. assinatura do expediente;
     Correta:
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    XIII – assinar o expediente da comissão.
     
     
    II. desempatar as votações;

    Correta:
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    XI – desempatar as votações quando ostensivas;
     
    III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes;
    Errada
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    VII – convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
     
     
    IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas;
    Errada
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    III – designar, na comissão, relatores para as matérias;
     
     
    V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.
    Correta
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    VIII – promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;
  • Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;

    II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

    III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

    IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;

    V - resolver as questões de ordem;

    VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;

    VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

    VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

    IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;

    X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;

    XI - desempatar as votações quando ostensivas;

    XII - distribuir matérias às subcomissões;

    XIII - assinar o expediente da comissão.

    Já a competência indicada em IV é do secretário da comissão

    Art. 114. As comissões permanentes e temporárias serão secretariadas por servidores da Secretaria do Senado e terão assessoramento próprio, constituído de até três assessores,

    designados pelo respectivo Presidente, ouvida a Consultoria Legislativa ou a de Orçamentos, conforme o caso.

    Parágrafo único. Ao secretário da comissão compete:

    I - redigir as atas;

    II - organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;

    III - manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.

  • A Convocar sessão extraordinária se julgar conveniente ou a requerimento de líder. PC designa relator.
  • Gabarito (dado pela banca): A (itens I, II e V coretos).

    Item I: correto. A assinatura dos documentos da comissão é feita pelo presidente.

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    XIII - assinar o expediente da comissão.

     

    Item II: correto (?!). Se você achou esse item problemático, está certo. É competência do presidente desempatar as votações, quando ostensivas. Pois se a votação for secreta, ele já vota normalmente. Porém, como a banca foi FGV, ela passou batida por isso e o item foi dado como certo. Impressionante...

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    XI - desempatar as votações quando ostensivas;

     

    Item III: errado. Uma reunião extraordinária de uma comissão pode ser sim convocada a requerimento de qualquer membro, mediante deliberação do colegiado. Porém, pode também o presidente convocá-la de ofício, o que torna o item errado. O detalhe é que se o candidato tivesse certeza que esse item estava errado ele eliminaria as alternativas B, C, D e E, sobrando apenas a A. É mole? Questão bem elaborada, não é??

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

     

    Item IV: errado. votação para escolha de relator? Que isso? É função do presidente designar (escolher) o relator, não há votação nenhuma.

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

    Item V: correto, sem problemas.

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

  • A questão é tutelada pelo art. 89 do Regimento Interno do Senado Federal, que expressa o seguinte:

    [...]

    Art. 89 - Ao Presidente da Comissão compete:

    I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;

    II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

    III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

    IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;

    V - resolver as questões de ordem;

    VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;

    VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

    VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

    IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;

    X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;

    XI - desempatar as votações quando ostensivas;

    XII - distribuir matérias às subcomissões;

    XIII - assinar o expediente da comissão.

    § 1º Quando o presidente funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.

    § 2º Ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos.