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Correta = A
I. assinatura do expediente;
Correta:
RISF Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
XIII – assinar o expediente da comissão.
II. desempatar as votações;
Correta:
RISF Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
XI – desempatar as votações quando ostensivas;
III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes;
Errada
RISF Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
VII – convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas;
Errada
RISF Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
III – designar, na comissão, relatores para as matérias;
V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.
Correta
RISF Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
VIII – promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;
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Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;
II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;
III - designar, na comissão, relatores para as matérias;
IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;
V - resolver as questões de ordem;
VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;
VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;
IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;
X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;
XI - desempatar as votações quando ostensivas;
XII - distribuir matérias às subcomissões;
XIII - assinar o expediente da comissão.
Já a competência indicada em IV é do secretário da comissão
Art. 114. As comissões permanentes e temporárias serão secretariadas por servidores da Secretaria do Senado e terão assessoramento próprio, constituído de até três assessores,
designados pelo respectivo Presidente, ouvida a Consultoria Legislativa ou a de Orçamentos, conforme o caso.
Parágrafo único. Ao secretário da comissão compete:
I - redigir as atas;
II - organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;
III - manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.
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A
Convocar sessão extraordinária se julgar conveniente ou a requerimento de líder. PC designa relator.
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Gabarito (dado pela banca): A (itens I, II e V coretos).
Item I: correto. A assinatura dos documentos da comissão é feita pelo presidente.
Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
XIII - assinar o expediente da comissão.
Item II: correto (?!). Se você achou esse item problemático, está certo. É competência do presidente desempatar as votações, quando ostensivas. Pois se a votação for secreta, ele já vota normalmente. Porém, como a banca foi FGV, ela passou batida por isso e o item foi dado como certo. Impressionante...
Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
XI - desempatar as votações quando ostensivas;
Item III: errado. Uma reunião extraordinária de uma comissão pode ser sim convocada a requerimento de qualquer membro, mediante deliberação do colegiado. Porém, pode também o presidente convocá-la de ofício, o que torna o item errado. O detalhe é que se o candidato tivesse certeza que esse item estava errado ele eliminaria as alternativas B, C, D e E, sobrando apenas a A. É mole? Questão bem elaborada, não é??
Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
Item IV: errado. votação para escolha de relator? Que isso? É função do presidente designar (escolher) o relator, não há votação nenhuma.
Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
III - designar, na comissão, relatores para as matérias;
Item V: correto, sem problemas.
Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;
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A questão é tutelada pelo art. 89 do Regimento Interno do Senado Federal, que expressa o seguinte:
[...]
Art. 89 - Ao Presidente da Comissão compete:
I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;
II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;
III - designar, na comissão, relatores para as matérias;
IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;
V - resolver as questões de ordem;
VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;
VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;
IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;
X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;
XI - desempatar as votações quando ostensivas;
XII - distribuir matérias às subcomissões;
XIII - assinar o expediente da comissão.
§ 1º Quando o presidente funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.
§ 2º Ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos.