SóProvas


ID
523609
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que ao Senado compete o julgamento de Presidente e Vice-Presidente da República, em crimes de responsabilidade. Essa atribuição privativa do Senado possui regras regimentais, que devem ser cumpridas. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:

I. A Mesa do Senado deve receber autorização da Câmara para instauração do processo.

II. A leitura do documento ocorrerá na sessão seguinte ao recebimento, sendo eleita Comissão, composta por um quarto dos membros do Senado, de acordo com a relação de proporcionalidade das representações partidários ou blocos parlamentares.

III. A Comissão encerrará o seu trabalho com a entrega de libelo acusatório ao Presidente do Senado Federal.

IV. Não estando o acusado no Distrito Federal, caberá ao Presidente do Senado solicitar sua intimação ao Presidente do Tribunal de Justiça do local onde ele estiver.

V. Servirá de escrivão um funcionário do Supremo Tribunal Federal, por este indicado, na condição de Presidente do órgão julgador.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto, pois de acordo com o art. 51, I da CF: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”;
    O item II está correto, pois transcreve o teor do art. 380, I e II do regimento interno do Senado Federal (Resolução n.?93, de 1970):
    “Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:
    I – recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;
    II – na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo;
    O item III está correto, vez que corresponde ao inciso III do artigo 380 do RI do Senado:
    III – a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento;”
    O item IV está correto, pois corresponde ao inciso V do RI do Senado:
    V – estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre;”
    O item V está errado, vez que o inciso VI do art. 380 do RI prevê a função descrita a um funcionário da Secretaria do Senado, não do Supremo Tribunal Federal, conforme se afirma:
    VI – servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo Presidente do Senado.”
     
    Bons estudos!
  • Regimento interno do Senado Federal
    TÍTULO X
    DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS
    CAPÍTULO I
    DO FUNCIONAMENTO COMO ÓRGÃO JUDICIÁRIO


    Art. 377
    Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II);
    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República,
    nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes
    da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma
    natureza conexos com aqueles;

    Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades
    indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:

    (inciso valida o Item I e o item II)

    I – recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração
    do processo
    , nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime,
    nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão
    seguinte
    ;

    (Inciso valida o item II)
    II – na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão,
    constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade
    das representações partidárias ou dos blocos parlamentares,
    e que
    ficará responsável pelo processo;

    (Inciso valida o Item III)
    III – a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo
    acusatório
    , que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado
    Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,
    com a comunicação do dia designado para o julgamento;

    (Inciso valida o item IV)
    V – estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será
    solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do
    Estado em que ele se encontre;


    (inciso invalida o item V)
    VI – servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado  designado
    pelo Presidente do Senado. (NR) A questão afirma que o funcionario e do STF deixando o item incorreto.

    Resposta letra E - Itens I, II, III, IV corretos.

  • Só complementando...
    sobre o item V, sobre o STF...
    a presidência do Senado nesses casos ficará sob a presidência do STF, como diz o parágrafo único do art. 377 do RISF.
  • Vejamos os itens constantes na questão, de acordo com as respectivas normas regimentais que fundamentam cada informação.

    Item I – Certo. De fato, o art. 380, inciso I, do RISF prevê que o início da atuação do Senado Federal ocorrerá após o recebimento da autorização da Câmara para instauração do processo pela Mesa do Senado. Observe:

    “Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas: 

    I - recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;”

    Item II – Certo. Segundo o art. 380, inciso II, do RISF, na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo.

    Item III – Certo. Nos termos do art. 380, inciso III, do RISF, a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento.

    Item IV – Certo. Conforme estabelece o art. 380, inciso V, do RISF, estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre.

    Item V – Errado. A despeito do que afirma o item, o art. 380, inciso VI, do RISF dispõe que servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo Presidente do Senado.

    GABARITO: E

  • Questão sobre Funcionamento como Órgão Judiciário (art. 377 a 382 do RISF).

    Gabarito: E.

    Item I: certo. No caso de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República ou pelo seu Vice, a Câmara deve autorizar a instauração do processo.

    Art. 377. Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II):

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:

    I - recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;

    Item II: certo. A leitura da autorização é feita no Período do Expediente da sessão seguinte ao seu recebimento. Nesta sessão será criada (por eleição) uma comissão composta por 1/4 do Senado (21 Senadores), que deve respeitar o princípio da proporcionalidade partidária (PPP).

    Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:

    I - recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;

    II - na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo;

    Item III: certo. A comissão finaliza seus trabalhos produzindo o libelo acusatório e o entregando ao Presidente da Casa.

    Art. 380, III - a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento;

    Item IV: certo. Esta situação está prevista no RISF:

    Art. 380, V - estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre;

    Item V: errado. O escrivão será um servidor do Senado Federal.

    Art. 380, VI - servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo Presidente do Senado.