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Vamos a um resumão sobre este assunto:
* A simples união de Partidos Politicos não configura a formação de Bloco Parlamentar. Apenas é assim considerado se reunir no mínimo 10% da casa (ou seja 9 senadores) (art. 61 RISF)
* O l[ider de governo é indicado pelo Presidente da República (por motivos óbvios já que o mesmo acaba representando o governo dentro da Casa em questão). Se não houver esta indicação, não haverá líder do governo (o que é difícil de acontecer e vale lembrar que o Presidente da República não é obrigada a fazê-lo pelo RISF!). Lembrar que há lider do governo no Senado, Camara e no Congresso Nacional e no caso uma só pessoa pode representar os três.
*MAIORIA (art. 65 parag 1 º RISF) É o partido politico ou Bloco Parlamentar que possua maioria dos integrantes ou maioria absoluta (41 senadores).
*MINORiA (art. 65 parag 2º RISF) É o maior partido ou Bloco Parlamentar que se opõe à maioria.
*Vice-líderes: A cada grupo de 3 membros integrantes será indicado um vice-lider e tem a função de substituir a ausencia do Líder. No caso de partido com apenas 1 membro, não haverá definição de vice-lider.
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Dá para matar a questão apenas considerando que o item II tá errado.
O que apenas pelo senso comum se pode deduzir, mas também está no RICN:
Art. 4º.
§4º. A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo como § 3º.
bons estudos!!!
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Item I
RISF Art. 62, §3º A constituição da maioria e da minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.
Item II
RISF Art. 62, §4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.
Item III
Regimento Comum Art. 4º, §3º Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.
Item IV
RISF Art 62, §5º Na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.
Item V
RISF Art 62, parágrafo único. Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente no mínimo um décimo da composição do Senado.
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Fernanda: O itém 3 da questão fala das duas maiores bancadas do Senado Federal e não cita a Câmara.
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II- Errado . Tanto SF quanto CN ( e por lógica CD) tem líder da minoria
IV- Errado. Neste caso será o maior bloco ou representação partidária da casa
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Vamos analisar os itens separadamente.
Item I: A afirmação está correta, conforme é possível observar pela leitura do art. 65, §§ 1° a 3, do RISF.
“Art. 65 (...)
§ 1º A maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa.
§ 2º Formada a maioria, a minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser.
§ 3º A constituição da maioria e da minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.”
Item II: Ao contrário do que afirma a questão, o caput do art. 65 do RISF dispõe que a maioria, a minoria e as representações partidárias terão líderes e vice-líderes.
Item III: Este item faz referência ao art. 4°, § 3º, do Regimento Comum do Congresso Nacional.
“Art. 4º, §3º, RCCN - Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.”
Item IV: Este item está errado, uma vez que o art. 65, §5º, do RISF determina que, na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.
Item V: Este item está certo, pois o art. 61, parágrafo único, do RISF determina que somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente no mínimo um décimo da composição do Senado.
GABARITO: E
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Dá pra acertar a questão observando que o item II está incorreto, e que ele consta em 4 alternativas do gabarito.
GABARITO "E"
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- mínimo 10% da casa (ou seja 9 senadores) p/ formação de Bloco Parlamentar.
- líder de governo é indicado pelo PR (mas não é obrigado indicar)
- MAIORIA : É o partido politico/Bloco Parlamentar q tem maioria dos integrantes/maioria absoluta (41 senadores).
- MINORiA : É o maior partido ou Bloco Parlamentar que se opõe à maioria.
- Vice-líderes: A cada grupo de 3 membros integrantes será indicado um vice-lider. Tem a função de substituir a ausencia do Líder. No caso de partido com apenas 1 membro, não haverá definição de vice-lider.
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I. [...] Correto: Art. 61 e 65, §§1º e 3º, RISF: Art. 61. As representações partidárias poderão constituir bloco parlamentar. Art. 63, § 1º A Maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa; § 3º A constituição da Maioria e da Minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.
II. [..] Errado: tanto a Maioria quanto a Minoria indicam líderes. Art. 54, §4º, RISF: § 4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.
III. As duas maiores bancadas do Senado Federal que manifestarem, em relação ao Governo, posição diversa da maioria, poderão indicar líder da minoria no Congresso Nacional.
Correto: Art. 4º, §3º, RC: Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da minoria no Congresso Nacional.
Como algumas pessoas estão confundindo a aplicação deste artigo que justifica a resposta, segue explicação mais detalhada: O Regimento Comum não estabelece regra pra escolha do Líder da Maioria do Congresso Nacional (CN), apenas de Líder da Minoria. Mas sabe-se que a Maioria é a composta pelos partidos com maior número de integrantes favoráveis ou contrários ao governo. Para facilitar o entendimento, digamos que a Maioria seja favorável ao governo. A Minoria, portanto, será contrária ao governo.(e vice-versa)
Segundo o RC, o Líder da Minoria do CN será indicado tanto pelo Senado quanto pela Câmara (se alternam anualmente - um ano é o indicado pelo Senado que é o Líder da Minoria no CN, no outro ano o indicado pela Câmara que é o Líder da Minoria no CN).
Assim, no Senado (o mesmo ocorre na Câmara), os Líderes dos Partidos que elegerem as duas maiores bancadas e que se opuserem à Maioria do Congresso Nacional, indicarão um Senador para exercer essa função de Líder da Minoria no CN. Traduzindo, conforme nossa suposição: dentre os partidos que fizerem oposição ao governo, os Líderes de Partido dos dois maiores partidos (ou seja, com maior número de Senadores eleitos), indicarão um Senador para ser o Líder da Minoria no CN. (e vice-versa)
Assim, a assertiva está completamente correta. Não há qualquer erro ou omissão nela.
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