E
I. CMO - Comissão temporária composta de 40 Deputados e 10 Senadores, com mesmos números de suplentes.
II. Comissão permanente, com dez Senadores titulares e dez suplentes, bem como representação da Câmara dos Deputados.
III. Cabe à Comissão eleger um Presidente e três Vice- Presidentes dentre os seus membros.
IV. O Presidente da Comissão e os três Vices serão escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária, na segunda quinzena de fevereiro.
V. As funções de direção da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO são exercidas, alternadamente, por senadores e deputados.
A alternativa E é que está correta, conforme pode-se observar a seguir:
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é examinado por comissão especial, denominada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Em relação à referida Comissão, avalie as afirmativas a seguir:
I. Trata-se de comissão temporária composta de trinta Deputados e dez Senadores. (Errado)
Quando é a CMO, de acordo com o 5º art. Regimento nº 01/2006, o quantitativo é diferente. Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.
II. É comissão permanente, com dez Senadores titulares e dez suplentes, bem como representação da Câmara dos Deputados. (Certo)
Quando é a CMO, comissão permanente, de acordo com o 5º art. Regimento nº 01/2006, o quantitativo é diferente. Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.
III. Cabe à Comissão eleger um Presidente e três Vice- Presidentes dentre os seus membros. (Certo)
Art. 12. A CMO terá 1 (um) Presidente e 3 (três) Vice- Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato anual, encerrando-se na última terça-feira do mês de março do ano seguinte, vedada a reeleição, observado o disposto no § 1º do art. 13.
IV. O Presidente da Comissão sempre será um representante do Senado Federal (Errado).
Art. 13. As funções de Presidente e Vice-Presidente serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º A primeira eleição, no início de cada legislatura, para Presidente e 2º Vice-Presidente, recairá em representantes do Senado Federal e a de 1º e 3º Vice-Presidentes em representantes da Câmara dos Deputados.
§ 2º O suplente da CMO não poderá ser eleito para as funções previstas neste artigo.
V. O Relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Relator-Geral do projeto de Lei Orçamentária Anual pertencerão ao Senado Federal.(Errado).
. Art. 16. A indicação e a designação dos Relatores observarão as seguintes disposições:
IV - as funções de Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual e Relator do projeto de lei de diretrizes orçamentárias serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;